Ricardo Gontijo Buzelin

Ricardo Gontijo Buzelin

Número da OAB: OAB/RJ 100832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Gontijo Buzelin possui 80 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRF2, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT5, TRF2, TRF3, TJRJ, TJRS, TJMG, TJAC, TRT1, TJRO
Nome: RICARDO GONTIJO BUZELIN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000049-35.2016.5.05.0222 RECLAMANTE: GIBSON BARRETO MOURA RECLAMADO: HG PERFURACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b5fc4 proferida nos autos. Inicialmente, cumpra-se o despacho de #id:a357ee0: 1 - Considerando que a reclamação foi julgada improcedente em relação à demandada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, conforme teor do acórdão de Id 8bab1a3, proceda a secretaria a transferência dos depósitos recursais realizados pela referida reclamada para conta de sua titularidade. Notifique-se para ciência. 2 - Cumprido o item acima, proceda a Secretaria a retificação da autuação para excluir a mesma do polo passivo da lide.   Após o cumprimento dos itens acima, notifique-se a Petrobras para ciência.Homologo os termos do acordo de Id f95121a, retificado pela petição de Id 81ce6ee e ratificado Id 8b04891, para que surta seus efeitos legais e financeiros. Notifiquem-se.Libere-se ao reclamante o valor dos depósitos recursais realizados pela reclamada HG PERFURACOES LTDA. Custas processuais  (R$ 4.200) pela demandada, cujo recolhimento deverá ser efetuados 5 (cinco) dias após o vencimento da última parcela.Contribuições previdenciárias a cargo das Demandadas. Deverão ser adimplidas no prazo de 60 dias após o cumprimento integral do acordo ou comprovado seu recolhimento.Providencie a Secretaria o cadastramento no sistema das parcelas e custas judiciais previstas no acordo.Fica o reclamante ciente de que deverá informar o descumprimento do acordo no prazo de (15)quinze dias do vencimento, após o que presumir-se-á quitada a obrigação.No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução, independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil subsequente à data do vencimento da parcela inadimplida.Aguarde-se o seu adimplemento na tarefa "aguardando cumprimento de acordo". ALAGOINHAS/BA, 01 de agosto de 2025. PRISCILA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HG PERFURACOES LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3053cb2 proferido nos autos. Vistos etc, Verifica-se que a empresa ré requereu o pedido da recuperação judicial em 19/08/2024 e que a presente demanda foi distribuída em 27/11/2023 a fim de discutir verbas trabalhistas inadimplidas anteriores ao pedido da recuperação judicial. Nesse contexto, tendo o crédito do reclamante sido constituído anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, ele se submete aos seus efeitos, devendo, portanto, ser executado no Juízo falimentar, razão pela qual indefiro o requerido na petição de id. 89aa2d3. ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GURGEL BATISTA DE CARVALHO
  4. Tribunal: TJAC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: EDILENE DA SILVA AD-VÍNCULA (OAB 4169/AC), ADV: FABIO SANTOS DE SANTANA (OAB 4349/AC), ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO (OAB 71111/RJ), ADV: RICARDO GONTIJO BUZELIN (OAB 100832/RJ), ADV: RAKEL PINHEIRO DA SILVA (OAB 27874/CE) - Processo 0005732-57.2020.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Ícaro José da Silva PintoB0 - B1Alan Araujo de LimaB0 - Sendo assim, com fulcro no princípio da isonomia, concedo a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais a ambos os réus Alan Araújo Lima e Ícaro José da Silva Pinto. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Proceda-se com o cumprimento dos demais itens da sentença
  5. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Distribuída por sorteio em 08.08.2022 e redistribuída por prevenção em 30.05.2025 Julgada em 16.06.2025 Ação Penal Originária n. 0000119-06.2022.8.22.0000 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: H. C. S. Advogados (as): Luiz Carlos da Silva Neto (OAB/DF 58.804), Eliana Tavares Machado de Oliveira (OAB/RJ 168.196) e Ricardo Gontijo Buzelin (OAB/RJ 100.832) Réu: W. A. da S. Advogados (as): Filipe Maia Broeto Nunes (OAB/MT 23.948) e Daniel Broeto Maia Nunes (OAB/MT 26.371) Réu: B. S. P. Advogados (as): Elizeu dos Santos Paulino (OAB/RO 6558-S) e José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Réu: C. A. R. Advogados (as): João Carlos de Jesus Nogueira (OAB/SP 376.092) e Simone França Oliveira Cavalcante (OAB/SP 427.971) Réu: E. N. M. Advogados (as): Luiz Carlos da Silva Neto (OAB/DF 58.804), Luciano Pereira Alves de Souza (OAB/RO 71.110) e Mardson Costa Santos (OAB/SP 410.898) Relator: Desembargador Osny Claro de Oliveira EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MAGISTRADO. EXTORSÃO QUALIFICADA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSO TESTEMUNHO, FRAUDE PROCESSUAL E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REAVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO. REAVALIAÇÃO. MANUTENÇÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA DE REVOGAÇÃO DAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Ação penal originária contra magistrado acusado da prática dos crimes de extorsão qualificada, falsidade ideológica, violação de domicílio, coação no curso do processo, uso de documento falso e posse irregular de munição de uso permitido, na qual foi determinada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas e o afastamento cautelar do cargo de Juiz de Direito, com previsão de reavaliação periódica das referidas medidas. II. Questão em discussão 2. A controvérsia sub judice consiste na reavaliação da necessidade de manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, bem como do afastamento cautelar do exercício do cargo de Juiz de Direito. III. Razões de decidir 3. Subsistindo os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva – notadamente a necessidade de acautelamento da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal -, impõe-se a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, principalmente quando se revelarem adequadas, necessárias e proporcionais. 4. O cumprimento regular das medidas cautelares diversas da prisão não constitui, por si só, motivo para sua revogação, mas evidencia sua efetividade e atual necessidade. 5. Persistindo os motivos que ensejaram o afastamento cautelar do exercício do cargo de Juiz de Direito, impõe-se a manutenção da medida até o trânsito em julgado da ação penal, a fim de resguardar a moralidade administrativa e a credibilidade do Poder Judiciário, especialmente quando o réu já se encontra aposentado compulsoriamente por decisões transitadas em julgado em processos administrativos disciplinares. IV. Dispositivo 6. Pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão indeferido e afastamento cautelar do exercício do cargo de juiz de direito mantido até o trânsito em julgado da ação penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 5º; 312–319; LOMAN, arts. 27, § 3º; 29, VI, 33; Lei n. 8.072/1990, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 993.540/SP (21/5/2025); STJ, AgRg no HC n. 974.446/RS (14/4/2025); STJ, QO 10 DF 2019/00980242; STJ, Corte Especial, CauInomCrim 7/DF (4/5/2017). Decisão: “INDEFERIDO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES E, MANTEVE-SE O AFASTAMENTO DO RÉU DO EXERCÍCIO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se carta parecatória para citação da parte ré no endereço informado pela parte autora (fl. 472).
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0100778-59.2024.5.01.0009 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300779600000125758515?instancia=2
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que encaminhei email à Central de Mandados
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