Vera Lucia Teixeira Costa Pinto
Vera Lucia Teixeira Costa Pinto
Número da OAB:
OAB/RJ 101065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lucia Teixeira Costa Pinto possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ
Nome:
VERA LUCIA TEIXEIRA COSTA PINTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823033-79.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE BATISTA MACHADO EXECUTADO: TMG ODONTOLOGIA LTDA 1. Sabe-se, na forma do artigo 523, caput, do CPC, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Verifico que o demonstrativo de crédito juntado pelo exequente inclui multa de dez por cento e honorários em execução, também de dez por cento. Tais verbas, contudo, seriam devidas, tão somente, na hipótese de não ter havido o pagamento voluntário no prazo supra, consoante regra do respectivo parágrafo primeiro. O prazo, porém, sequer se iniciou. 2. Equivocada a planilha, descabendo - ao menos, por ora - a multa regulada no artigo 523, do Código de Processo Civil. Em vista disso, à parte autora para, em cinco dias, retificar a planilha, observando-se o ora pontuado. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o teor da manifestação de fl.804, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da Lei. Lembro que não há requerimento de expedição de mandado de pagamento. Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0800262-05.2025.8.19.0205 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Em segredo de justiça e Em segredo de justiça ajuizaram a presente ação consensual de partilha de bens. Aduziram que, na constância do casamento, adquiriram um único imóvel, que ficou em condomínio após o divórcio; que o imóvel está situado na Estrada Cantagalo nº 1525, casa 103 A, Campo Grande. Acordaram que a propriedade e direitos sobre o bem imóvel ficará com o varão Adriano, tendo a virago Helizandra renunciado à sua meação. Requereram, assim, a homologação do acordo de partilha do bem imóvel. A inicial veio instruída com os documentos de ID 164919782 a 164921859. E no ID 173560148, os requerentes juntaram o RGI do imóvel. Diante da livre e consciente manifestação de vontade expressa na inicial, assinada por ambos os requerentes, impõe-se a homologação do acordo de partilha. Isto posto, diante do consenso entre as partes, HOMOLOGO A PARTILHA de ID 164913436, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, adjudicando o ex-cônjuge varão o bem e ressalvando direitos de terceiros, acaso existentes. Condeno os requerentes nas despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE formal de partilha. Após, dê-se vista a Fazenda Pública, conforme artigo 659, §2º, do CPC. P.I. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 793 - Defiro. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido. Manifeste-se a exequente se dá quitação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815919-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TADEU DE CARVALHO, MARIANE FIGUEIRA PINTO DE CARVALHO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Aguarde-se audiência. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809063-41.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO PINTO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO PINTO LOPES RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Inicialmente, diante da presença das condições para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO. Feitas tais considerações, urge analisar as provas necessárias para o deslinde da causa. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização da perícia, eis que, somente através de tal meio de prova, será possível apurar a quem assiste razão no presente feito, bem como o nexo de causalidade entre a conduta perpetrada pela parte ré e os danos causados à parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos, fixando-se para tal o prazo de 10 (dez) dias. Faculto, ainda, indicação, também no prazo de 10 (dez) dias, de assistentes técnicos. Nomeio perito na área médica o Dr. ANTONIO CARLOS FERNANDES, que deverá ser intimado para apresentação de seus honorários pelos meios eletrônicos. Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para homologação da verba honorária. Após, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito dos honorários periciais homologados, haja vista o teor do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil/2015. Tão logo tal ocorra, intime-se do douto perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à apresentação do respectivo laudo. Defiro a prova documental superveniente. No que se refere à prova oral igualmente requerida, a sua necessidade será analisada após a perícia acima designada. P.I. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação/r/nCERTIDÃO:/r/r/n/r/n/nCertifico que os autos em epígrafe encontram-se arquivados, certifico ainda, que é necessário o pagamento das custas referentes ao desarquivamento./r/r/n/r/n/r/n/nDESPACHO ORDINATÓRIO/r/r/n/nAo interessado sobre certidão supra.
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