Vanessa Reis Santos

Vanessa Reis Santos

Número da OAB: OAB/RJ 101067

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Reis Santos possui 73 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: VANESSA REIS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-62.2019.4.02.5103/RJ AUTOR : GEILSON TELES PESSANHA ADVOGADO(A) : VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à secretaria do Juízo, no horário das 12h às 17h (dias úteis), para a retirada do material acautelado - Três carteiras de trabalho de titularidade da parte autora, a saber: 1) CTPS de nº 4543418 - série 001-0/RJ, emitida em 31/12/2003, com anotação de CTPS anterior de nº 33.859, série 522/RJ, com data de emissão em 18/07/1977; 2) CTPS de nº 1725755 - série 0060/RJ, emitida em 22/08/2018; 3) CTPS com ausência dos dados de identificação de emissão, com anotação de cadastramento no PIS/PASEP sob o nº 10806601482, em 15/06/1978, a qual a advogada da parte autora expressamente declara pertencer ao autor -, sob pena de descarte ou procedimento adequado de desfazimento.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005325-16.2025.4.02.5103/RJ RELATOR : KATHERINE RAMOS CORDEIRO AUTOR : JOSE JORGE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 16/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005351-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : JORGE RIBEIRO PIMENTEL ADVOGADO(A) : VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-03.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : LAILA CRISTINA HENRIQUES PESSANHA CHAGAS ADVOGADO(A) : VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório , caso necessário. Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de  5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar  proposta de conciliação, se for o caso. Em seguida, dê-se vista ao MPF, se for o caso. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que para gerar no sistema a Prévia de Precatório se faz necessário, a apresentação dos dados bancários dos beneficiários.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002542-85.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO : MARILIA TAVARES CRESPO NOGUEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença de primeira instância que julgou procedente os pedidos contidos na inicial. Alega a parte recorrente, em breve síntese, que o referido decisium não levou em consideração todos os aspectos do arcabouço probatório dilatado nos autos, pelo que requer a reforma da decisão. É o relato do essencial. Passo a decidir. O recurso merece ser conhecido ante sua adequação e tempestividade. No mérito, entendo deva ser mantida a procedência do pedido formulado. A sentença prolatada deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, a cujos termos integralmente me reporto e os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95 e do artigo 40 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Enfim, entendo que as razões recursais não trouxeram informações capazes de infirmar a conclusão posta na sentença hostilizada. Sobre a forma de decidir adotada, já se manifestou o Colendo Supremo Tribunal Federal, verbis : CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUN­DAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. LEI Nº 9.099/95. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ADOTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Decisão fundamentada de Turma Recursal, sucinta e contrária aos interesses da parte que, com base na Lei 9.099/95, adota os fundamentos da sentença por seus próprios fundamentos, não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes . 2. Agravo regimental improvido. (STF, AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI nº 701.043 RJ, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 4/8/2009, Órgão Julgador: 2ª Turma, Publicação: DJe-162 DIVULG 27/8/2009 PUBLIC 28/8/2009 EMENT VOL-02371-13 PP-02589) O E. Superior Tribunal de Justiça, também, tem prestigiado este entendimento quando predominantemente reconhece “[...] a viabilidade de o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive transcrevendo-a no acórdão , sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação no decisum ” (Resp nº 662.272-RS – 2ª Turma – rel. min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – j. 4/9/2007; Resp nº 641.963-ES – 2ª Turma – rel.: min. CASTRO MEIRA – j. 21/11/2005; Resp nº 592.092-AL – 2ª Turma – rel.: min. ELIANA CALMON – j. 17/12/2004; e Resp nº 265.534-DF – 4ª Turma – rel.: min. FERNANDO GONÇALVES – j. 1º/12/2003). Ressalto, por fim, que com relação à matéria recorrida existe jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores em consonância com a sentença guerreada. A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC). Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região. Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC). Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão. Ante o exposto, VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO . Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ID 192/198: Para fins de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, INTIMEM-SE os Exequentes para formularem a inicial em conformidade com as exigências da Lei 13.105/2015 e protocolá-la nos autos como simples petição, a fim de que seja deferida a instauração do incidente e determinada sua autuação como processo secundário. Solicita-se à patrona dos Exequentes que coloque em destaque na primeira folha da inicial a indicação de tratar-se de pedido de instauração do incidente, a fim de agilizar o procedimento e evitar que a exordial permaneça entranhada nos autos indevidamente. A inicial do incidente deve atender a todos os requisitos de uma petição inicial, cumprindo os requisitos do art. 319 do CPC, e fazendo constar do polo passivo os sócios em face dos quais pretende operar a desconsideração da personalidade jurídica, já que a finalidade do incidente é promover a citação e viabilizar a defesa de quem não é parte no processo e que será afetado pela decisão. Deverá ser narrada brevemente a situação do feito principal que ensejou o pedido e seus fundamentos (causa de pedir), bem como elaborado o pedido em face dos sócios. Deverá ser juntada toda a documentação necessária à análise do pedido (atos constitutivos da pessoa jurídica cuja desconsideração se postula, documentos comprobatórios dos fundamentos do pedido, etc.). Prazo de 5 dias, sob pena de rejeição. Decorridos, voltem conclusos.
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