Rodrigo De Assis Rodrigues
Rodrigo De Assis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RJ 101315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Assis Rodrigues possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJDFT, TJPR, TRF2, TJRN, TJBA
Nome:
RODRIGO DE ASSIS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8124411-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: VALENCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s): RODRIGO DE ASSIS RODRIGUES (OAB:RJ101315) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Processo em ordem. Nada a sanear. Façam-me conclusos para sentença. Providências necessárias. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0701588-04.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: TAMARA SUAREZ SILVA NASCIMENTO Polo passivo: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 234396205. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 18:36:36. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004457-21.2024.8.16.0129 Processo: 0004457-21.2024.8.16.0129 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): JOSECLEIA VEIGA ROCHA LEAMIL DA ROCHA FURQUIM DE OLIVEIRA LINDAMIR DA ROCHA ROSA ROSELI DA ROCHA SILVA RUTE DA ROCHA Requerido(s): JOSE DA ROCHA Vistos. Embora os autos estejam conclusos para prolação de sentença, certo que pendente de cumprimento a r. decisão de seq. 77. Devolvo os autos em Cartório para adequações. Int. Dil. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5124367-36.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : RENATO NORDI ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS RODRIGUES (OAB RJ101315) DESPACHO/DECISÃO Diante do tempo decorrido, intime-se a parte autora para que junte aos autos o documento solicitado pela perita. Prazo: 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5654604-77.2021.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Polo Ativo: CELISTICS OPERADORES LOGISTICOS E ARMAZEM GERAL Polo Passivo: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA proposta por CELISTICS OPERADORES LOGÍSTICOS E ARMAZÉM GERAL LTDA em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. DEFIRO o pedido de realização de perícia (evento 21) e NOMEIO o perito LUCAS SILVA DO NASCIMENTO, contador, cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, e-mail lucasnascimento.contabilidade@gmail.com, telefone (62) 9939-23525, que deverá ser informado(a) da presente nomeação, por meio do telefone ou e-mail supramencionados. INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se concorda com a presente nomeação e, na oportunidade, apresentar proposta de honorários. Com a proposta, INTIMEM-SE a parte requerida para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 dias. Em observância princípio do contraditório e vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, ambos do CPC), OUÇA-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da manifestação de evento n. 26. Após, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006239-83.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE : HOTEL PRAIA GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS RODRIGUES (OAB RJ101315) ADVOGADO(A) : RENATO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ097634) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por HOTEL PRAIA GRANDE LTDA em face de ato coator da lavra do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI , com pedido de liminar para " I) suspender os efeitos do ato declaratório executivo RFB nº 02, de 21 de março de 2025, e determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir do impetrante o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS E COFINS com as alíquotas ordinárias, mantendo a aplicação da alíquota zero (benefício do PERSE) até o prazo final estabelecido na Lei nº 14.148/2021, ou ao menos até que sejam observados os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, bem como cumpridos integralmente os requisitos previstos no artigo 4º-a da lei nº 14.148/2021; II) subsidiariamente, determinar que a autoridade coatora se abstenha, de exigir o IRPJ neste exercício financeiro, na forma da alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CRFB, bem como se abstenha de exigir a CSLL, PIS E COFINS antes de 90 dias da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025, na forma da alínea “a” do inciso III do art. 150 da CRFB; III) autorizar o depósito judicial dos valores controvertidos representados pelos recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nas competências posteriores à revogação do benefício do PERSE." Alega ter atuação no setor hoteleiro, atividade econômica diretamente contemplada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, razão pela qual foi regularmente habilitada no referido programa em 09 de julho de 2024, passando a usufruir da redução a 0 (zero) das alíquotas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Entretanto, com a edição da Lei nº 14.859/2024, foi adotado um limite global de R$ 15 bilhões aos benefícios do PERSE, sendo que 21 de março de 2025, a Receita Federal, por meio do ADE RFB nº 2/2025, anunciou que esse teto foi atingido, pondo fim aos benefícios para fatos geradores a partir de abril de 2025. Inicial (Evento 1). A impetrante deixou de juntar o comprovante de recolhimento de custas. É o necessário. Decido. 1. O feito foi originalmente distribuído à 7ª Vara Federal de Niterói e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. Não se trata de matéria cuja redistribuição é vedada, no art. 34, §1º da Resolução (ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, ações de usucapião, ações de desapropriação, ações possessórias, ações populares, processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas). Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestarem contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, fixo a competência desta unidade judiciária para o feito. Apresentada oposição, venham conclusos para decisão. 2. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente ( fumus boni iuris ) e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora ) a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. A Lei nº 14.148, de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( PERSE ) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). O art. 4º da Lei nº 14.148 dispôs que ficam reduzidas a 0% pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas do PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas elencadas pela referida lei. Por sua vez, a Lei n.º 14.859/2024 incluiu o art. 4º-A na Lei n.º 14.148/2021, que estabeleceu que o benefício de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS teria o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais). Diante desta alteração normativa, a parte impetrante destaca que a Receita Federal comunicou por meio do Ato Declaratório Executivo nº 02/2025 a extinção do PERSE, resultando na perda de seu direito líquido e certo de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devido ao alcance do Texto de Gastos de R$ 15.000.000.000,00, e evidente violação do princípio da Segurança Jurídica previsto no art. 5º, XXVI, CF e do Princípio da Boa fé da Administração Pública. Nesta fase processual, não resta configurada a probabilidade do direito necessária ao deferimento da liminar requerida, uma vez que a lei impugnada tem presunção de constitucionalidade. De outro lado, em matéria tributária, o perigo da demora da prestação jurisdicional somente ocorreria quando a Impetrante alegasse (e provasse) que não poderia arcar com a cobrança que se lhe impõe enquanto não proferido o provimento final, de modo que, acaso reconhecido seu direito, a medida seria realmente ineficaz, ante as consequências porventura advindas de seu inadimplemento. Desta forma, o perigo da demora guarda intrínseca relação com a capacidade contributiva e somente se configura, repita-se, quando o contribuinte não tem condições econômicas de arcar com os ônus do ato impugnado, o que não foi demonstrado no presente caso. Além disso, o mandado de segurança já possui procedimento especial, mais célere do que o ordinário, de forma que não se justifica a antecipação do mérito quando é possível aguardar a solução final, por sentença, sem grandes prejuízos à impetrante, pelo que entendo mais prudente a oitiva da autoridade coatora. Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR . Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, levando em conta o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 290 do CPC, bem como para que regularize sua representação processual com a juntada da procuração. Atendido, notifique-se a autoridade impetrada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II da lei 12.016/09. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal , para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal. Por fim, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0701588-04.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: TAMARA SUAREZ SILVA NASCIMENTO Requerido: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o Ofício n. Nº 160/2025. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte ré. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2025 13:11:17. VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório
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