Luzia Portugal Ferrino Da Silva

Luzia Portugal Ferrino Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 102511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luzia Portugal Ferrino Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LUZIA PORTUGAL FERRINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) USUCAPIãO (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077862-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : VITORIA CAVALCANTE MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUZIA PORTUGAL FERRINO DA SILVA (OAB RJ102511) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro. Trata-se de ação em que a parte autora, menor impúbere representada por sua mãe, requer a concessão de pensão por morte de NADIR MACIEL PEREIRA, falecido em 14/04/2022. O benefício foi indeferido sob o argumento de perda da qualidade de segurado do instituidor (Evento14, PROCADM2). INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente documentos que comprovem o vínculo com a Previdência ou a qualidade de segurado do Sr. NADIR MACIEL PEREIRA à época do óbito, tais como: CTPS, termo de rescisão de contrato de trabalho, CNIS, carnês de contribuição, declaração de ex-empregador, recibos de salário ou contracheques, comprovação de pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais até a apresentação do requerimento administrativo ou comprovação de que registrou sua situação de desempregado junto ao órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Após o decurso do prazo para resposta do INSS, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077862-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : VITORIA CAVALCANTE MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUZIA PORTUGAL FERRINO DA SILVA (OAB RJ102511) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo, diante dos diversos equívocos cometidos pela patrona da autora por ocasião da distribuição da demanda. Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento, não só em homenagem ao princípio da cooperação , mas, sobretudo, de modo a agilizar a tramitação procesual. A seu turno, como cediço, conforme dispõe o artigo 286, II, do CPC/15, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido . No caso em análise, a presente demanda deve ser encaminhada ao juízo prevento, com base no artigo 59 do aludido diploma legal, em razão da anterior distribuição da petição inicial da ação que ali tramitou e foi extinta de forma prematura ( proc. nº 5131048-22.2023.4.02.5101/RJ – vide Evento 2 ). Vale ressaltar, por oportuno, que se trata de matéria de ordem pública, a ser decidida de ofício pelo juiz, cujo regramento deve ser observado rigorosamente, em respeito ao princípio do juiz natural . Diante do exposto, declino da competência em favor do MM. Juízo da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (antigo 9º JEF/RJ) , em virtude da aparente prevenção para processar e julgar a causa. Cientificada a parte autora, redistribuam-se os autos imediatamente àquela lídima unidade jurisdicional, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro/RJ, 1º/7/2025. ( assinatura eletrônica ) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ12960)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0821857-50.2022.8.19.0210 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELIANE RODRIGUES PERDIGAO RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO CONFRONTANTE: CONFRONTANTE DO LADO DIREITO, CONFRONTANTE DO LADO ESQUERDO Id. 177637425 - Certifique o cartório se foram esgotados todos os meios de localização da parte Síndico do Condomínio Zaira Duna. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Índice 1254: Foram opostos embargos de declaração contra a decisão proferida em índice 1245, sustentando vício sanável omissão na forma do art. 1.022, do Código de Processo Civil - CPC. Uma vez que estão presentes os requisitos de admissibilidade, quais sejam, tempestividade, regularidade formal, legitimidade e interesse, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. fundamentação da decisão, cumpre repisar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes na hipótese de já ter encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão. Nesse diapasão, importa trazer à colação a seguinte ementa de acórdão proferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. [...] (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Nessa linha, o recurso não merece ser provido. De fato, embora a alegação seja de omissão, o recorrente deseja a reforma do julgado por via inadequada. Com efeito, o inconformismo quanto ao teor deste decisum desafia a utilização de outra via recursal. Nesse diapasão, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial: Não é por meio de embargos de declaração, porém, que se pode impugnar uma decisão por ser ela incompatível com algo que lhe seja externo (como se vê com frequência na prática forense, em que embargos de declaração são opostos com o fim de impugnar decisões que seriam 'contraditórias com a prova dos autos' ou 'contraditórias com a jurisprudência dos tribunais superiores'). Nestes casos os embargos de declaração não são adequados, e outras espécies recursais deverão ser empregadas para impugnar a decisão judicial . (CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 531). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No presente caso, embora a embargante mencione a existência de contradição, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 4. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 5. Embargos de Declaração rejeitados, com advertência de multa. (EDcl no AgInt no AREsp 918.832/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios (EDcl nos EDcl nos EAg 1372536/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/5/2013). 3. Não merecem ser acolhidos os segundos Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 4. Embargos de Declaração rejeitados, com advertência de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573141/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016). No sistema do CPC são destinados (os embargos declaratórios) especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição. Pronunciamento integrativo-retificador não se cogitando além dos limites da simples declaração, para, indevidamente, se corrigirem eventuais errores in iudicando ou in procedendo. Embargos rejeitados. (EDAC nº 4002/94, 2ª Câm. Civ., Trib. Alçada Cível, Rel. Juiz Dr. Celso Guedes, j. 25.08.94). Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ; 1ª Turma; Edc 1 Ag. Reg. REsp 10270-DF; Rel. Min. Pedro Accioli; j. em 28.8.91; DJU 23.991; p. 13067). Assim, a pretensão do embargante, veiculada nesta sede, não tem nenhuma viabilidade, porquanto os embargos de declaração não têm o efeito infringente na proporção desejada por ele. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se, intimem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos etc. Considerando o que consta destes autos de inventário dos bens deixados por LUCIA MARIA MARQUES DE NOVAES, falecida em 12/05/2020, processado sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, HOMOLOGO, por sentença, a PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 196/197, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Transitado em julgado, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás. Após, dê-se vista ao Dr. Procurador do Estado para os fins do art. 659, § 2º, do CPC/2015. Com o retorno dos autos, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida. P.R.I.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 840, 852 e 856 - Intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 15 dias.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do teor do index 712, intime-se a parte autora Helaine, por OJA, para atender a decisão do index 710, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei.
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