Alexandre Magnus Barros Da Silva

Alexandre Magnus Barros Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 102550

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 231
Total de Intimações: 263
Tribunais: TRF2, TJSC, TJRJ
Nome: ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831133-10.2023.8.19.0004 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0831133-10.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00523685 APELANTE: ELIDIA SEGAL SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA OAB/RJ-102550 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 ADVOGADO: RAFAEL SOUZA FARAH OAB/RJ-152674 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806353-82.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MARINHO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento em favo do perito. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Compulsando os autos, verifico que o pagamento de valores não foi acompanhado por planilha e que a Ré não se manifestou sobre o depósito dos honorários periciais. Assim, suspendo a ordem de expedição de mandado de pagamento para determinar que a Ré esclareça quanto ao depósito dos honorários periciais, em até 05 dias, valendo o silêncio como concordância no levantamento integral dos valores pela Demandante e seu patrono. Sem prejuízo, cumpra o Cartório a anotação da fase de cumprimento da sentença. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 05 dias, ficando desde já autorizada a expedição do mandado de pagamento dos valores em favor da Autora e do seu patrono para o caso de silêncio ou de manifestação positiva para tanto pela Ré.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0920460-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIQUE DA SILVA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A O pedido de provas deve ser justificado, evitando-se a produção de provas desnecessárias. Nessa toada, tendo em vista que o autor reclama interrupção do serviço de energia, fato este não negado pela parte ré, que alega que a interrupção foi momentânea, por menos de 24 horas, esclareça a parte autora o que se pretende provar com a perícia requerida. SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Flsd.342. Defiro. Atenda-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de id.243/250. Ao impugnado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Face ao caráter consumerista da lide vertida in casu, bem como as provas carreadas junto a inicial que demonstram a hipossuficiência técnica da parte autora e ainda considerando-se que cabe a operadora de planos de saúde ré comprovar que cumpriu seu dever anexo de informação junto a autora/consumidora, inverto o ônus da prova a teor do artigo 6º, VIII do CDC e faculto ao réu a indicação das provas cuja produção considera hábeis a prova de suas alegações. Prazo: 10(dez) dias. Destarte, ressalte-se que a aplicação, do referido código, não afasta o encargo de a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015. A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária. Aplicação da Súmula nº 330 do e. Tribunal de Justiça do RJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se ofício ao SEJUD conforme requerido pelo perito. Após, voltem conclusos para sentença.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811230-86.2023.8.19.0004 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0811230-86.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00299711 APELANTE: LUCIANA DA SILVA BORGES ADVOGADO: ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA OAB/RJ-102550 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. PARCELAMENTO DE DÉBITO E INCLUSÃO DE SEGUROS INDESEJADOS PELO CONSUMIDOR. PROVA MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME Ação proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, na qual se alega prática de venda casada em contrato de parcelamento de débito referente a faturas inadimplidas. A autora afirma ter sido compelida a aderir a serviços acessórios, sem pertinência com a atividade-fim da ré, como seguro por morte acidental e assistência residencial, para fins de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência, condenando a ré na restituição em dobro dos valores referentes a tais serviços. Improcedente o pleito indenizatório por danos morais. Apelos de ambas as partes.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Legitimidade passiva da ré;(ii) Existência de venda casada e sua comprovação nos autos;(iii) Possibilidade de restituição em dobro dos valores supostamente cobrados indevidamente;(iv) Cabimento de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, com base na Teoria da Asserção, a narrativa inicial atribui diretamente à ré a prática reputada ilícita. 2. No mérito, não restou comprovada a venda casada alegada pela autora. O contrato de parcelamento de dívida não menciona qualquer contratação de serviços acessórios e tampouco há prova da adesão a esses serviços. 3. O documento apontado como comprobatório trata-se apenas de oferta, desprovida de assinatura ou evidência de contratação. 4. À luz da Súmula nº 330 do TJRJ, não é suficiente a mera alegação, sendo exigida prova mínima do fato constitutivo do direito, ônus que não foi cumprido pela autora.IV. DISPOSITIVO Recurso da ré provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. Recurso da autora prejudicado. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E JULGOU-SE PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    certifico e dou fé que, a R. Sentença transitou em julgado, certifico ainda que, o processo encontra-se regular, nos termos art 229-A, 1º inciso II do Consolidação Normativa. Os presentes autos serão encaminhados à central de arquivamento para custas finais e futuro arquivamento havendo interesse, manifestem-se as partes.
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