Antonio Cardoso Da Silva
Antonio Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 103418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cardoso Da Silva possui 88 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF2, TJMG, TJRJ, TRT1
Nome:
ANTONIO CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8add29 proferido nos autos. Ante a manifestação Id 114770d, tendo em vista que o arrematante quitou o imóvel matrícula 8209, determino a expedição de nova carta de arrematação sem a anotação de hipoteca. Encaminhe-se este despacho ao cartório do Ofício Único de Mangaratiba informando da dispensa da anotação da hipoteca no referido imóvel uma vez que o imóvel foi quitado pelo arrematante. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO NEY FERREIRA DE BARCELOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8add29 proferido nos autos. Ante a manifestação Id 114770d, tendo em vista que o arrematante quitou o imóvel matrícula 8209, determino a expedição de nova carta de arrematação sem a anotação de hipoteca. Encaminhe-se este despacho ao cartório do Ofício Único de Mangaratiba informando da dispensa da anotação da hipoteca no referido imóvel uma vez que o imóvel foi quitado pelo arrematante. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8add29 proferido nos autos. Ante a manifestação Id 114770d, tendo em vista que o arrematante quitou o imóvel matrícula 8209, determino a expedição de nova carta de arrematação sem a anotação de hipoteca. Encaminhe-se este despacho ao cartório do Ofício Único de Mangaratiba informando da dispensa da anotação da hipoteca no referido imóvel uma vez que o imóvel foi quitado pelo arrematante. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - MARIA CONCEICAO GAROFALO - ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP - EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME - VIACAO TOP RIO LTDA. - VALTER DOS SANTOS LOPES - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - GABRIEL GAROFALO LOPES - SERGIO ALEXANDRE RODRIGUES HENRIQUES
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a sentença que julgou improcedente o pedido, às fls. 226/229, bem como acórdão de fls. 269/283, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPrimeiramente, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em favor da parte Autora, na forma requerida, com as CAUTELAS DE PRAXE. Intime-se a parte autora por AR da presente decisão. Após a expedição, tendo em vista a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolhidas eventuais diferenças de custas e taxa judiciária e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc82d4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. Negado provimento ao AIRR da 2ª Ré, aplicando multa de 2% (dois por cento), conforme Id. d2a90cb. 1- Fica designado o dia 23/07/2025, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a 1ª ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada. Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. LSBH MAGE/RJ, 10 de julho de 2025. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSMARINE TRANSPORTE DE PRODUTOS MARITIMOS LTDA - ME - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc82d4 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. Negado provimento ao AIRR da 2ª Ré, aplicando multa de 2% (dois por cento), conforme Id. d2a90cb. 1- Fica designado o dia 23/07/2025, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a 1ª ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada. Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. LSBH MAGE/RJ, 10 de julho de 2025. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MOREIRA
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