Irene Arapis

Irene Arapis

Número da OAB: OAB/RJ 103433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Irene Arapis possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRF2, TJRJ, TRF3
Nome: IRENE ARAPIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006802-11.2022.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: IRENE ARAPIS - RJ103433 D E S P A C H O - O F Í C I O ID 314223105: DEFIRO a conversão em renda requerida pela(o) exequente, tendo em vista que decorreu o prazo para a(o) executada(o) opor Embargos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, agência n.º 4042, para proceder a conversão em renda/pagamento definitivo do valor depositado nos autos, em favor da AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Instrua-se com IDs 319832345, 319832346 e 314223105, servindo-se o presente despacho como ofício. Após, dê-se vista à exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, em 30 dias. Não sendo requerido prosseguimento quanto a eventual saldo remanescente, a exequente será considerada satisfeita no que diz respeito ao pagamento do débito desta execução, sem interesse em eventuais resíduos de pequeno valor. Cumpra-se. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1018560-61.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro Central Cível; 39ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018560-61.2023.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Apelante: A Rodrigues da Silva Sociedade Individual de Advocacia; Advogada: Amanda Silva Clementino (OAB: 394689/SP); Apelado: GRPQA LTDA (Atual Denominação); Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda (Antiga denominação); Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: Alexandre Arapis; Advogado: Michel Georges Arapis Junior (OAB: 196642/RJ); Advogado: Irene Arapis (OAB: 103433/RJ); Apelada: Maria do Carmo Colombino; Advogado: Michel Georges Arapis Junior (OAB: 196642/RJ); Advogado: Irene Arapis (OAB: 103433/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037348-12.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rake & Rai Telecomunicações Ltda. - - PayJoy Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, uma vez que comprovada a alegada insuficiência de recursos nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: IRENE ARAPIS (OAB 103433/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017592-63.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T.L. - Vistos. Fl. 38: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual pretende a parte autora a redução liminar dos alimentos fixados em função de atual situação de desemprego e porque, uma vez que constituiu nova família, adveio o nascimento de outra filha, menor e dele dependente - fl. 25), daí resultando incremento de suas despesas, de modo a não suportar o encargo alimentício primitivo. Com efeito, demonstrada alteração da situação fática que orientou a definição alimentícia primitiva, presentes, pois, os requisitos inscritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio da igualdade entre as beneficiárias da prestação alimentícia, defiro parcialmente a tutela de urgência para que a obrigação alimentar corresponda, doravante, ao pagamento da anuidade integral escolar, somada ao material escolar, este último observado tratar de rubrica correspondente a duas únicas parcelas anuais, as quais o autor, porquanto detentor de considerável patrimônio, ostenta plena capacidade de suportar, de modo a mais equitativamente dividir os encargos da menor com a genitora. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/19, fixo a remuneração do conciliador de acordo como o valor hora do patamar básico da Tabela de Remuneração. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, mediante depósito em conta do(a) conciliador(a) ou PIX, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o art. 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta deste pagamento. Com a data da audiência designada, intime-se a ré por carta para comparecimento, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Na ausência da requerida à audiência de conciliação, esta não será intimada para os demais atos do processo, tampouco para a audiência de instrução e julgamento, de modo que deverá comparecer ao Cartório deste Juízo para dela tomar ciência, sob pena de, não comparecendo na data agendada, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia. Sem embargo da intimação para comparecimento à audiência, conforme deliberado acima,CITE-SE a requerida para os termos da ação em epígrafe. Intime-se a parte autora para comparecimento pela imprensa oficial. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP), IRENE ARAPIS (OAB 103433/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017592-63.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T.L. - Vistos. Fl. 38: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual pretende a parte autora a redução liminar dos alimentos fixados em função de atual situação de desemprego e porque, uma vez que constituiu nova família, adveio o nascimento de outra filha, menor e dele dependente - fl. 25), daí resultando incremento de suas despesas, de modo a não suportar o encargo alimentício primitivo. Com efeito, demonstrada alteração da situação fática que orientou a definição alimentícia primitiva, presentes, pois, os requisitos inscritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio da igualdade entre as beneficiárias da prestação alimentícia, defiro parcialmente a tutela de urgência para que a obrigação alimentar corresponda, doravante, ao pagamento da anuidade integral escolar, somada ao material escolar, este último observado tratar de rubrica correspondente a duas únicas parcelas anuais, as quais o autor, porquanto detentor de considerável patrimônio, ostenta plena capacidade de suportar, de modo a mais equitativamente dividir os encargos da menor com a genitora. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/19, fixo a remuneração do conciliador de acordo como o valor hora do patamar básico da Tabela de Remuneração. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, mediante depósito em conta do(a) conciliador(a) ou PIX, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o art. 14 da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta deste pagamento. Com a data da audiência designada, intime-se a ré por carta para comparecimento, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Na ausência da requerida à audiência de conciliação, esta não será intimada para os demais atos do processo, tampouco para a audiência de instrução e julgamento, de modo que deverá comparecer ao Cartório deste Juízo para dela tomar ciência, sob pena de, não comparecendo na data agendada, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia. Sem embargo da intimação para comparecimento à audiência, conforme deliberado acima,CITE-SE a requerida para os termos da ação em epígrafe. Intime-se a parte autora para comparecimento pela imprensa oficial. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: IRENE ARAPIS (OAB 103433/RJ), LUCIANA CODEÇO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (OAB 213435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1018560-61.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018560-61.2023.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: A Rodrigues da Silva Sociedade Individual de Advocacia; Advogada: Amanda Silva Clementino (OAB: 394689/SP); Apelado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda (Antiga denominação) e outro; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelada: Maria do Carmo Colombino e outro; Advogado: Michel Georges Arapis Junior (OAB: 196642/RJ); Advogado: Irene Arapis (OAB: 103433/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ID 187/188: Segundo consta dos autos, o Banco do Brasil S/A informa que a conta judicial nº 4900118175400 não é uma conta judicial válida e solicita o envio da cópia da guia de depósito judicial para fins de se realizar nova pesquisa em seu sistema (ID 178). Sendo assim, digam os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
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