Roberta Espindola Braz

Roberta Espindola Braz

Número da OAB: OAB/RJ 103652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Espindola Braz possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRT1, STJ, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT1, STJ, TJGO, TJRJ
Nome: ROBERTA ESPINDOLA BRAZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que decorreu o prazo legal, sem qualquer manifestação da parte interesada. Ao autor para no prazo de 05 dias, dê andamento ao presente feito, sob pena de arquivamento.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee2863 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAME JANE MOTTA FERREIRA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º ANDAR, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806273-65.2023.8.19.0061 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE : Em segredo de justiça REQUERIDO : Em segredo de justiça Intimação das partes da decisão index 183537868. TERESÓPOLIS, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0884816-68.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA DOS SANTOS SOARES EXECUTADO: PETRA GOLD SECURITIES S.A., EW GOLD PARTICIPACOES LTDA, GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL, SIMONE DE ALBUQUERQUE CADINELLI, EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, ANA CRISTINA GUERREIRO BEZERRA, INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Trata-se de Embargos à Execução opostos pela empresa SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA(atual denominação de ÍNDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA), nos autos da execução deflagrada contra a Ré originária PETRA GOLD SECURITIES S.A, na qual sustenta nulidade absoluta em razão da ausência de citação e de instauração de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica. Prossegue afirmando que, ao contrário do alegado pela parte Autora, não há relação societária, gerencial ou operacional entre a embargante e a Ré PETRA GOLD, havendo apenas a atuação em comum de uma mesma profissional da área de compliance em momentos distintos e, portanto, não há formação de grupo econômico a ensejar a responsabilização solidária, pelo que requer a extinção da execução. Ademais, sustenta que o patrono da parte autora teria utilizado as redes sociais para exposição do processo com o objetivo de promover a própria imagem, o que acarretaria infração ética. Instada a se manifestar, a exequente rechaça a pretensão, pugnando pela manutenção da decisão que incluiu a empresa embargante no polo passivo em sede de desconsideração indireta e pela expedição do mandado de pagamento dos valores penhorados. No tocante à alegação de publicidade indevida, o patrono da autora sustenta que não utiliza as redes sociais para fins profissionais, sendo de uso exclusivamente pessoal e restrito ao público. Feito o breve relato. DECIDO. Conforme já manifestado outrora, inexiste óbice à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos e independente da instauração de incidente próprio, conforme já amplamente decidido pelo colegiado do Conselho Recursal. De igual forma, também não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que perfeitamente garantido o contraditório e a ampla defesa após a realização do arresto cautelar. Insta ressaltar que as meras alegações da manifestante não se mostraram suficientes para ilidir a existência do grupo econômico com os executados originários na prática da atividade ilícita de oferta pública de valores mobiliários sem a devida autorização, em atividade conjunta e/ou de intermediação, como demonstrado nos autos, especialmente, na DELIBERAÇÂO CVM 872 de 27.04.2021. Muito embora da análise dos atos constitutivos da empresa se possa extrair que sua única sócia é a pessoa jurídica INDIGO INVESTIMENTOS DTVM LTDA. – CNPJ 00.329.598/0001-67, dúvidas não há de que a executada ANA CRISTINA GUERREIRO BEZERRA atuou na qualidade de administradora da sociedade, responsável, inclusive, pela supervisão dos procedimentos e controles internos dos serviços de custódia e de escrituração de valores mobiliários a serem prestados pela sociedade, tendo recebido da empresa valores anuais de aproximadamente meio milhão de reais, que não se coadunam com a flagrante inexistência de recursos passível de saldar a execução. Ressalte-se, ademais, que não logrou a empresa demonstrar a lisura da sua atuação, tampouco a inexistência da alegada confusão patrimonial, valendo salientar que figura, juntamente com a executada originária, na qualidade de acusadanos autos do processo administrativo sancionador junto à CVM. Ademais, não merece guarida a acusação dirigida ao patrono da exequente, por não constituir matéria afeta a embargos à execução, nos termos do art. 917 do CPC. Nesse sentido, eventual conduta antiética deveria ser reportada diretamente ao órgão de classe competente para apurar infração disciplinar. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS. Custas pela Embargante. Sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento a favor da Autora. Ao final, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101234-30.2017.5.01.0049 RECLAMANTE: MARISA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO S.A. O/A MM. Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONQUEST S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da instauração do incidente de personalidade jurídica do executado GLOBALTEX SERVICOS E COMERCIO S.A., CNPJ: 31.356.629/0001-00, devendo manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. LILIANE PEREIRA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONQUEST S/A
  7. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980301/RJ (2025/0241119-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LOYALTY PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADOS : ALINE STUMBO MUNIZ - RJ186198 WAGNER DOS SANTOS ROSA - RJ210107 STEPHANIE STUMBO PINHO - RJ226788 ARNALDO JOSÉ AFFONSO MUNIZ - RJ240064 AGRAVADO : SIMONE KELLER RIBEIRO FREIRE AGRAVADO : MARIO SERGIO KELLER RIBEIRO FREIRE AGRAVADO : SANDRA COELHO KELLER ADVOGADOS : ROBERTA ESPINDOLA BRAZ - RJ103652 DANIEL CONRADO BOND - RJ176026 SIMONE KELLER RIBEIRO FREIRE - RJ159181 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTOS ETC Tendo em vista a satisfação do crédito informada, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. 02) Defiro a expedição de mandado de pagamento, conforme requerido às fls. 1260 e 1262, com as cautelas de praxe.
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