Bianca Michelle Contani Lima
Bianca Michelle Contani Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 103681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Michelle Contani Lima possui 133 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPE, TRT1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJPE, TRT1, TJRJ, TRF2, TST
Nome:
BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro o pleito de realização de perícia indireta, uma vez que a autora não mais reside no imóvel objeto da presente ação, não havendo acesso a este por parte do atual morador. Ademais, resta prejudicada a perícia, a qual teria, por objeto o levantamento da carga do imóvel em questão à época dos fatos relatados, não se reputando idônea a realização de tal perícia, de forma indireta, baseando-se somente nas alegações unilateralmente apresentadas pela demandante, no que concerne aos aparelhos existentes no imóvel em questão, naquela época, conforme requerido pelo perito em sua manifestação de IE 510. Diante do acima exposto, dou por encerrada a fase instrutória, intimando as partes para a apresentação de memoriais, no prazo comum de dez dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc. Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado. Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de pagamento. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. PRI
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0811281-75.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE MACENA FILHO RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Id.210512295: Diante da intempestividade certificada, deixo de receber os embargos. Certifique-se o trânsito em julgado. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5071764-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : SANDRA VALERIA DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA (OAB RJ103681) ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINE CONTANI LIMA (OAB RJ214289) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SANDRA VALERIA DIAS DA SILVA , em face do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA. A parte autora pugna pela concessão de benefício de pensçao por morte. Decido. As hipóteses de competência da Justiça Federal estão insertas no artigo 109 da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI - a disputa sobre direitos indígenas. No presente caso verifica-se, portanto, que a parte ré não se encontra entre aquelas previstas constitucionalmente a indicar a competência da Justiça Federal para apreciação da questão. Nesses termos, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, esclarecendo quais os critérios pertinentes a competência material da Justiça Federal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos. P. I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Conforme se vê do impresso em anexo, determinei, a transferência do valor bloqueado à conta judicial da agência local do Banco do Brasil. 2. Intime-se o executado. 3. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente, para que, diante da insuficiência do montante bloqueado, indicar outros bens à penhora, sob pena de arquivamento do feito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0811731-18.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da sentença, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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