Marcos Tadeu Da Luz Carvalho
Marcos Tadeu Da Luz Carvalho
Número da OAB:
OAB/RJ 107054
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ
Nome:
MARCOS TADEU DA LUZ CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls 330 - para a apreciação do pedido de Penhora Portas Adentro, venha o comprovante de pagamento das custas ./r/r/n/nSSRB/r/nAmt 20986
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados sobre fls 527 e ss
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por MYRIAM DAS COSTA RIBENBOIM na qual se insurge a parte excipiente contra a Execução Fiscal que lhe foi ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de crédito tributário relativo a IPTU/TCDL do exercício de 2020. Sustenta que não é parte legítima a figurar no polo passivo da presente execução, por não ser mais proprietária do imóvel. /r/r/n/nApós uma análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à excipiente./r/r/n/nAnalisando a certidão de ônus reais acostada (p.31), verifica-se que a compra e venda celebrada foi celebrada em outubro/2020 e registrada em novembro/2020, após a constituição do crédito tributário, que ocorre a cada 1º de janeiro de respectivo exercício.No caso, ainda que a execução refira-se somente às cotas 10 e 11 do exercício de 2020, o lançamento ocorreu em 1º de janeiro, quando a executada ainda era titular do bem. /r/r/n/nSegundo o que dispõe o artigo 34 do CTN o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, em face dos quais a autoridade administrativa poderá exigir a satisfação de seu crédito./r/r/n/nA existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática do polo passivo da obrigação tributária do titular do domínio útil, assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis, diante da solidariedade existente entre ambos. Assim como, tendo em vista a solidariedade existente entre coproprietários, poderá o credor eleger qualquer um deles para responder pelo débito. /r/r/n/nEntendimento este firmado no Recurso Especial nº 1110551/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça./r/r/n/nEm virtude do caráter taxativo do artigo 1.245, § 1º do Código Civil, nenhum outro documento tem o condão de promover a alteração do polo passivo em execuções fiscais ajuizadas para cobrança de dívidas de IPTU e Taxas Fundiárias./r/r/n/nÉ cediço que a sujeição passiva decorre de lei, permanecendo o registro da propriedade imobiliária em nome do executado até o devido registro no RGI em nome de outrem./r/r/n/nAssim, do ponto de vista estritamente legal, não restou legalmente comprovada a transferência da titularidade do imóvel quando da constituição do crédito tributário, sendo plenamente legítima a ação da municipalidade para a busca do crédito tributário, na exata forma ajuizada./r/r/n/nPelo exposto, REJEITO exceção de pré-executividade. /r/r/n/nIntimem-se para ciência. /r/r/n/n2. Após o retorno da conclusão, visando regularizar o feito, providencie, o cartório, a inclusão no polo passivo do atual possuidor do imóvel - promitente comprador (PARQUE DOS IPÊS RESIDENCIAL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - CNPJ nº 33.762.563/0001-76), ao qual interessa a manutenção do bem e, portanto, deverá ser intimado para hasta pública em caso de não pagamento do crédito tributário, devendo o cartório proceder às devidas anotações junto ao DRA./r/r/n/n3. Em seguida, lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR./r/r/n/n4. Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n5. Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, a parte executada, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícos, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, § 1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo para Impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, certifique-se o cartório e intime-se a parte exequente para que informe como deseja prosseguir na execução; (Em conformidade com a OS art. 2º, XXIII)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente para promover o andamento à execução, sob pena de arquivamento. I-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 171341947: defiro citação eletrônica, bem como expedição de novo mandado por Oficial de Justiça. Quanto à hora certa é discricionariedade de quem cumpre o mandado e suspeita da ocultação da parte.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Comarca de Niterói - 3ª Vara Cível Rua Visconde de Sepetiba, 519 - 4º Andar - Centro - Niterói - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo 0810214-40.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DA LUZ MARTINS, ISABELA DE ONOFRE SANTOS RÉU: OFIR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - ME Index 171341947: defiro citação eletrônica, bem como expedição de novo mandado por Oficial de Justiça. Quanto à hora certa é discricionariedade de quem cumpre o mandado e suspeita da ocultação da parte. NITERÓI, 4 de junho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular
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