Maria De Fatima Ribeiro Cabo
Maria De Fatima Ribeiro Cabo
Número da OAB:
OAB/RJ 107066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Ribeiro Cabo possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ
Nome:
MARIA DE FATIMA RIBEIRO CABO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 204. Considerando que a Fazenda Estadual nada tem a opor à expedição do Alvará. Cumpra-se a parte final da sentença de index 166.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 07/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 020. RECURSO INOMINADO 0823799-49.2024.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0823799-49.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00095665 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: TANIA MARIA OLIVEIRA DOS PASSOS ADVOGADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO CABO OAB/RJ-107066 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056637-92.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0871591-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00613872 AGTE: HUMBERTO SANGENETTO DAVID ADVOGADO: LENIVALDO GOMES DA SILVA OAB/RJ-076156 ADVOGADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO CABO OAB/RJ-107066 AGDO: SAYEG ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE JACQUES WROBEL OAB/RJ-088505 ADVOGADO: CRISTIANE ANDRADE DA SILVA DUARTE OAB/RJ-078808 Relator: DES. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0056637-92.2025.8.19.0000 Agravante: Humberto Sangenetto David Agravado: Sayeg Administração de Imóveis Ltda Relator: Desembargador Antonio Marreiros da Silva Melo Neto DECISÃO Humberto Sangenetto David interpôs agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, nos autos de execução por título extrajudicial ajuizada por Sayeg Administração de Imóveis Ltda, nos seguintes termos: 1 - Considerando a Resolução OE nº 16/2025, art 1º, parágrafo 2º de 25/05/2025, rejeito a exceção de incompetência - Id 145750745. 2 - A exceção de pré-executividade, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, somente pode versar sobre a existência de vícios no título executivo, que lhe retirem a exeqüibilidade ou liquidez, e que possam ser declarados de ofício, o que não é o caso dos autos. A matéria colocada pelo excipiente não é de exceção de pré-executividade e necessita de provas, o que somente em sede de embargos há de ser examinada. ISTO POSTO, rejeito a exceção de pré-executividade - Id 145655863 e determino o prosseguimento da execução. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que apesar do contrato de locação anexada à inicial prever um término em 31-08-2027, ele foi rescindido antecipadamente em 15-05-2024 entre o sócio da empresa locatária e o locador, ocasião em que ajustaram a entrega das chaves e a quitação de débitos pendentes, razão pela qual afirma que, embora não tenha participado da transação, sua obrigação como fiador cessou com a rescisão antecipada. É o relatório. Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 995 do CPC: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Versam os autos principais (0871591-44.2024.8.19.0001) sobre execução de aluguéis e encargos decorrentes de locação não residencial, rescindida antecipadamente. Segundo o exequente restaram em aberto o valor dos aluguéis e demais encargos referentes aos meses de fevereiro, março, abril e os 15 dias de maio de 2024, totalizando R$ 48.028,89, além de multa equivalente a 3 vezes o aluguel vigente, no valor de R$ 15.037,05. O agravante apresentou exceção de pré-executividade com fulcro nos incisos I e III do art. 803 do CPC, sustentando que o título extrajudicial não apresenta certeza, exigibilidade e liquidez. Ocorre que o agravante consta no contrato de locação anexado no id 123441052, como sócio representante da locatária, bem como fiador, sendo, portanto, responsável solidário pelos encargos locatícios, inclusive multa contratual por rescisão antecipada, razão pela qual não se verifica, no momento, a probabilidade do direito. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, conforme o disposto no artigo 1.019, II, do CPC. Após, voltem conclusos. Rio de Janeiro, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Desembargador Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível) Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37 - Lâmina III - sala 333 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP 20010-010 Tel.: 21 3133-6012 - E-mail:07cdirpri@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRetornem ao arquivo, com baixa, conforme determinado no index. 90
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDETERMINO o cancelamento da distribuição, eis que o processo foi distribuído sem petição inicial e documentos, id.03. .
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0809423-24.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para lançamento do projeto de sentença revisado, visando a homologação. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que cadastrei no sistema DCP o patrono do réu, conforme requerimento de fls. 160/anexos.
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