Dario Da Silva Ferreira

Dario Da Silva Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 107373

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJRJ
Nome: DARIO DA SILVA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829684-17.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARIO DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se a segunda parte da decisão de ID 200549431. Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as telas mencionadas em sua réplica (ID 149580384), que demonstram o cancelamento dos contratos nº 215118132 e nº 229258868. Intime-se, ainda, o réu para que, no mesmo prazo, apresente prova da renegociação do débito objeto da presente demanda, comprovantes de pagamento relativos ao empréstimo anexado aos autos, bem como indique expressamente quais parcelas teriam sido inadimplidas pelo autor e que teriam motivado referida renegociação. Ficam as partes advertidas de que a ausência de apresentação dos documentos poderá implicar na perda da prova em seu desfavor. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0829684-17.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARIO DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Partes legítimas e bem representadas. Não existem questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas. Da mesma forma, não há irregularidades ou vícios a serem sanados. Assim, declarosaneadoofeito, umavezpresentesascondiçõesdaaçãoeospressupostosde constituição válida e de desenvolvimento regular do processo. Fixo como ponto controvertido a legítima contratação do empréstimo alegado na petição inicial. Inverto o ônus da prova em favor do autor, pois trata-se de relação de consumo, devendo ser reconhecida a hipossuficiência técnica do autor neste caso específico. Assim, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do CDC, defiro ao réu o prazo de 10 dias para dizer se pretende a produção de alguma outra prova. Certificado o correto recolhimento das custas, oficie à Caixa Econômica Federal, para que informe a titularidade da conta 1458-6, agência 889, e confirme o recebimento do valor R$ R$ 10.164,40, em 09/03/2011, conforme requerido pelo réu. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
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