Juliana Gonçalves De Souza
Juliana Gonçalves De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 109113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJMG, TJRJ
Nome:
JULIANA GONÇALVES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte ré a respeito do desarquivamento dos autos e do alegado descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119167-21.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Posse] AUTOR: PATRICIA ALBANO SALOMAO CPF: 566.624.166-49 e outros RÉU: MANUELITA PIRES DE JESUS CPF: 686.063.466-91 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por PATRICIA ALBANO SALOMÃO e outros em face de MANUELITA PIRES DE JESUS e outros. Em ID 1037833114, a ré requer a substituição de testemunhas, aduzindo que aquelas anteriormente arroladas não mais residem no Brasil. Pois bem. Verifico que o feito aguarda produção de prova oral desde 2021 (ID7459913017) e a assentada não é realizada por motivos variados, ora as testemunhas não mais residem no Brasil, ora estão impossibilitadas de comparecer a audiência. Tudo em evidente prejuízo à prestação jurisdicional. A fim de conferir efetividade à lide, que tramita há 08 (oito) anos, determino às partes que esclareçam a real necessidade da prova, fixando prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o teor da matéria em debate. Voltem a seguir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815656-08.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0815656-08.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2023.00141133 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS ROCHA DA SILVA ADVOGADO: JULIANA GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-109113 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão, conforme disposto no art. 46. da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para que ratifique o cumprimento tempestivo do acordo como indicado pela Ré, no prazo de 48 horas sob pena de preclusão. Se inerte, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de prestação de contas, trazida pelo antigo Administrador Judicial, MARIO EDUARDO DEL PELOSO DE CASTRO, referente à administração da Massa Falida de Companhia Têxtil Ferreira Guimarães S.A., desde o dia 11/12/2017 até 29/04/2020, data de sua substituição. Às fls. 435/562, foi juntado o laudo pericial. Esclarecimento feito às fls. 933/967. O Ministério Público opinou, às fls. 1140, pela aprovação da prestação de contas. Às fls. 1152/1153, o atual Administrador Judicial apresentou sua concordância aos termos da presente prestação de contas, em compatibilidade com a manifestação do MP, e frisou que a prestação em comento não se relaciona àquelas contas correlatas aos Negócio Ferreira Guimarães , analisadas em perícia diversa, conduzida nos autos falimentares. É O BREVE RELATÓRIO. Isto posto, DOU COMO BOAS E PRESTADAS AS CONTAS trazidas pelo antigo Síndico, na forma do artigo 22, inciso III, alínea r , da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, em relação ao período de 11/12/2017 a 29/04/2020, HOMOLOGANDO-AS para produzirem os devidos efeitos legais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, acolho-os, em parte, apenas para determinar a intimação de DEBORAH TAVEIRA MARIANO, inventariante do Espólio do advogado falecido Rodrigo Mariano Dias Carneiro, na forma requerida, através dos contatos fornecidos pelas partes./r/r/n/nAdemais, qualquer outra questão ventilada sob os aspecto da distribuição dos honorários será apreciada pela perícia, como determinado. /r/r/n/nNo mais, mantenho a decisão como lançada, por não vislumbrar qualquer obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela presente via. /r/r/n/nÉ cediço que a eventual irresignação da parte deverá ser objeto de recurso próprio./r/r/n/nP. I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoO termo de compromisso de inventariança está pronto, aguardando a assinatura da inventariante e/ou de seu(s) patrono(a)(s). A assinatura deve ser realizada na serventia, para que a Chefe possa digitalizá-lo em sua forma original, conforme o Art. 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006. Alternativamente, o documento pode ser assinado por meio oficial do gov.br./r/r/n/n À (O)(S) PATRONA(O)(S) para providenciar a(s) impressão(ões) do(s) alvará(s) assinado(s) pelo(a) Juiz(a) e sua(s) entrega(s) na instituição e/ou repartição.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800929-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE PEREIRA DA SILVA RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular