Marco Tulio Gripa Mota Silva
Marco Tulio Gripa Mota Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 110147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Tulio Gripa Mota Silva possui 110 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJGO, TRF1, TJRJ, TJPR, TRF2
Nome:
MARCO TULIO GRIPA MOTA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0000828-95.2020.8.17.8230 EXEQUENTE: IBIZA TEXTIL LTDA EXECUTADO(A): AGNALDO INOCENCIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por IBIZA TEXTIL LTDA em face de AGNALDO INOCENCIO DA SILVA. A parte exequente pugnou pela restrição RENAJUD do bem penhorado (id nº 110176855 e 77271058) e a hasta pública do referido. Passo a decidir. Quanto ao pedido da hasta pública do bem penhorado, considerando que a alienação é o meio expropriatório nos feitos executórios e a recusa pela realização particular da parte exequente. Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. Considerando que a avaliação inicial do bem se mostra em valor compatível com o crédito, logo, se a penhora incidir sobre um valor adequado, é lógico deduzir que o crédito seria satisfatório, DEFIRO o pedido de realização de leilão do bem penhorado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, id nº 110176855. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) Flávio Alexandre Alves da Costa e Silva, que é autorizado(a) e credenciado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Providencie-se, por e-mail, a comunicação da nomeação ao Leiloeiro, que deverá, oportunamente, encaminhar a este Juízo o termo de compromisso de leiloeiro público oficial. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro encaminhar a este Juízo o esboço do edital para a devida publicação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; d) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a: e) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; f) a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Dessa forma: a) DEFIRO a alienação pública do bem penhorado, nomeio leiloeiro público oficial o(a) Sr(a) Flávio Alexandre Alves da Costa e Silva, que é autorizado(a) e credenciado(a) perante o E. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Providencie-se, por e-mail, a comunicação da nomeação ao Leiloeiro, que deverá, oportunamente, encaminhar a este Juízo o termo de compromisso de leiloeiro público oficial.; Intimem-se as partes. Cumpra-se. Caruaru, conforme data da assinatura digital. Francisco Assis de Morais Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifique o cartório se foram sanadas as pendências apontadas na certidão de fls. 464/466.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845451-56.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LIDIA MARIA DA CONCEICAO FALECIDO: MARIA ALAIDE CUSTODIO DE ALMEIDA 1- Junte-se o resultado da consulta feita no sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldo nas contas da falecida, conforme documento anexo. Intime-se. 2- Expeça-se ofício ao INSS para que informe se existem valores disponíveis em nome da falecida. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0803318-09.2024.8.19.0067 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Intime-se o réu pelo meio eletrônico, observado o contato telefônico informado no id. 206645853. QUEIMADOS, 7 de julho de 2025. INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825272-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURELIO D OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., HUMANA SEGUROS PESSOAIS LTDA Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0828035-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPACO IV RÉU: ESPÓLIO DE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL LUIZ FREITAS DE ALMEIDA HERDEIRO: HELIO JOSE DA ROCHA DE ALMEIDA REPRESENTANTE: HELIO JOSE DA ROCHA DE ALMEIDA Ao Autor para recolher as custas para diligência no valor de (R$40,14), na conta 1107-2, com os acréscimos legais e (R$32,64), na conta 2212-9. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. ANNA PAULA PEREIRA PESSOA
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente a fim de requerer o que for de direito no prazo de 15 dias. Nada requrerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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