Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
Número da OAB:
OAB/RJ 110501
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
966
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJPA, TRF4, TRF6, TJAM, TJRS, TJRJ, TJSP, TRF1, TJMG, TJBA, TJPB, TJRO, TRF5, TJMS, TRF2
Nome:
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0019614-20.2023.4.05.8500 AUTOR: EDNA MARIA MATOS ANTONIO Advogado(s) do reclamante: MAYARA BARROSO DOS SANTOS BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual previstos no art. 2º da Lei n° 9.099/95 (aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n° 10.259/01), a dilação de prazos, mormente quando destinada ao cumprimento de diligências simples, tende a ser incompatível com o rito do Juizado. No entanto, entendo razoável a dilação de prazo requerida pela CEF, de modo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que (o)a requerente anexe a documentação exigida. ARACAJU, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 1047A/AM), Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM) Processo 0660497-13.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco do Brasil S/A - Constatando-se que o cálculo apresentado pelo experto do Juízo atende aos parâmetros da sentença e possui presunção de legitimidade e veracidade. Considerando que, decorrido o prazo (certidão de fls. 392), não houve manifestação da executada quanto ao comando de fls. 385, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria judicial. Prossiga-se a Execução, haja vista a comprovação do recolhimento das custas pertinentes às fls. 371/372, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, DEFIRO o pedido de fls. 369, para proceder a pesquisa/penhora de ativos em nome do executado/requerido por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em caso de retorno positivo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Processo 0662938-88.2023.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Banco do Brasil S/A - A teor do exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por Banco do Brasil S/A contra Iaci Maria Amaral Cortez, nos termos do artigo 701, §8º, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de R$ 130.781,40(cento e trinta mil e setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). Apliquem-se juros e correção monetária a contar da propositura da ação, vez que os valores foram atualizados até esse momento. Depois da propositura da ação deverão ser aplicados os seguintes índices e taxas: Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao ano, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC. Após a vigência da Lei nº 14.905/24 até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais correspondem ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agostode 2.024).Custas e honorários advocatícios pelo parte ré, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2º, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM) Processo 0560434-67.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Antônio Negreiros Rabelo - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos, Intime-se o Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 98/116 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Paulo dos Anjos Feitoza Neto (OAB 8330/AM) Processo 0539509-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: JOSÉ CARLOS FERREIRA MACIEL - Requerido: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento pelo réu. Deixo de exercer juízo de retratação e mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Nataniel Pereira Massulo (OAB 12038/AM) Processo 0602808-98.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luiz Antônio de Souza Silva - Requerido: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a decisão de fls. 313. À Secretaria para as providências necessárias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 13788A/AL), Rosquild Azedo Omena (OAB A605/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Rosquild Azedo Omena Sociedade Individual de Advogacia (OAB 605A/AM) Processo 0622194-95.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Flávia de Jesus Azedo - Requerido: Banco do Brasil S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Ex positis, com fundamento no art. 525, caput, do CPC, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Companhia de Seguros Aliança do Brasil, por intempestividade e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 122.904,49 (cento e vinte e dois mil novecentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), para que surtam os efeitos legais, autorizando-se o prosseguimento da execução pelo valor remanescente apurado. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 1047A/AM), Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0642530-52.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A - Em conformidade coma Lei n.º 6.646/2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas , intimo a parte Exequente para que, recolha as custas, diretamente no site www.tjam.jus.Br*, referentes à emissão do ato requisitado/deferido, bem como apresente comprovante de recolhimento do valor devido, levando-se em consideração a quantidade de pessoas/partes e a quantidade de bens relacionados ao ato, inclusive a quantidade de diligências determinadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Zenize Ribeiro Tamer (OAB 5489/AM), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Processo 0205313-30.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Valda Barroso - Requerido: Banco do Brasil S/A - Trata-se de demanda indenizatória que diz respeito a saldo do PASEP. Necessário ponderar que houve admissão com a determinação de suspensão dos processos, pelo Superior Tribunal de Justiça, (Tema Repetitivo 1300), com o escopo de unicar a jurisprudência quanto ao ônus da provas nas ações que envolve saldo de PASEP, hipótese que alcança a presente lide. Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Registre-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir do Tema afetado. Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do referido Recurso Especial, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem-me os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Processo 0621253-82.2015.8.04.0001 - Monitória - Requerente: Banco do Brasil S/A - Ex positis, INDEFIRO o pedido de citação editalícia, por não ter a parte demandante exaurido todos os meios para a localização da parte demandada, a fim de ser procedida a citação pessoal. INTIME-SE a parte demandante, para dar andamento ao feito, promovendo a citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Havendo manifestação no sentido de expedir novo ato citatório ou de consultar novo endereço via sistemas judiciais, e, não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, fica intimada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para recolher as custas das respectivas diligências e juntar comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
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