Anderson De Avila Vasconcelos
Anderson De Avila Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/RJ 110839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson De Avila Vasconcelos possui 128 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
ANDERSON DE AVILA VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos de declaração de fls. 142/144, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC. Contudo, deixo de acolhê-los. Após nova e detida análise dos autos, especialmente da sentença de fls. 136/138, verifico não haver quaisquer omissões, obscuridades ou erros materiais que justifiquem a integração do julgado. Ainda que se reconheça certa elasticidade a essa modalidade recursal, tal ampliação deve restringir-se a hipóteses de erro material evidente ou nulidade manifesta da decisão, situações que igualmente não se fazem presentes nos autos. Outrossim, cumpre destacar que a referida sentença, salvo melhor juízo, encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, tendo o juízo se manifestado de forma clara e coerente acerca das questões relevantes para a solução da lide. À vista do exposto, nada a prover, permanecendo a sentença tal como foi lançada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb061e proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: retificar+ pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Diante da oposição da ré ao juízo 100% digital, retifique-se a autuação. No mais, aguarde-se pela audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARVALHO HOSKEN HOTELARIA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb061e proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: retificar+ pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Diante da oposição da ré ao juízo 100% digital, retifique-se a autuação. No mais, aguarde-se pela audiência presencial designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FLOR DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e012a4 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual (SAE), conforme solicitado. NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025. MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA - JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e012a4 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos à Secretaria de Apoio à Efetividade Processual (SAE), conforme solicitado. NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025. MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RODRIGUES FIGUEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100620-56.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: LUCAS MENEZES MOURA RECLAMADO: LUCAS GOMES SIQUEIRA EIRELI O/A MM. Juiz(a) CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS GOMES SIQUEIRA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/09/2025 09:00 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JAIRO JABOR REZENDE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GOMES SIQUEIRA EIRELI
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0812913-78.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MENDONCA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cuida-se de ação que tramita pelo rito específico do superendividamento com fundamento nos artigos 104-A e seguintes da Lei 14.181/2021, na qual a parte autora requer a tutela de urgência a fim de suspender as cobranças questionadas na presente lide. No caso em tela, por se tratar de um rito especial, deve a demanda seguir o previsto na legislação específica. O legislador, buscando estimular a autocomposição entre as partes, impôs a realização da audiência prévia de conciliação, destarte, a apreciação judicial da tutela antecipada antes mesmo da tentativa de solução amigável, além de impactar na celeridade e economia processual, acarreta em frustação ao objetivo perseguido pelo legislador, razão pela qual - caso reste infrutífera a audiência e havendo os elementos essenciais - a liminar poderá ser apreciada em momento futuro. Neste sentido, AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGADO SUPERENDIVIDAMENTO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO A 30%. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE (I) PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC; (II) ADMISSÍVEL A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC. PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO QUE TEM POR ESCOPO O SANEAMENTO DO SISTEMA DE CRÉDITO, COM REGULAMENTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 104-A A 104-C DO CDC. PROCEDIMENTO QUE EXIGE A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO BIFÁSICO E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SOMENTE DEVE OCORRER APÓS A REALIZAÇÃO DA PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COM A APRESENTAÇÃO DE PLANO DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA E PROPOSTA DE PAGAMENTO NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. CONCESSÃO DA TUTELA ANTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIOLA O RITO LEGALMENTE ESTABELECIDO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 104-A DA LEI 14.181/2021. DESCABIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (0040254-39.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 24/07/2025 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL)) Isso posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada e determino a realização da audiência prévia de conciliação, na forma do artigo 104-A do CDC. Defiro a gratuidade de justiça. Ao cartório para designação e demais providências cabíveis. Citem-se e intimem-se. P.I. BELFORD ROXO, 28 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
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