Milton Silva Junior

Milton Silva Junior

Número da OAB: OAB/RJ 111014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milton Silva Junior possui 53 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJDFT, TJMG, TJPR, TRF2
Nome: MILTON SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE PETIçãO (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AO AUTOR - SOBRE DECISÃO ID 10504145046.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AO AUTOR - SOBRE DECISÃO ID 10504189346.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a49a1f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a pesquisa requerida pelo Exequente se encontra disponibilizada em sítio eletrônico (https://censec.org.br/) , com consulta pública a qualquer cidadão, indefiro a expedição de ofício ou acesso pelo Juízo, uma vez que tal providência pode ser  efetuada pela parte interessada a qualquer tempo. Intime-se o Autor para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo do artigo 11A CLT. Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INES DA COSTA BRAGA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e09ae9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    I - RELATÓRIO:       MARCOS MACHADO DA SILVA, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id aadd50f, pelas razões expostas na petição de id ac6d610, em que alega a existência de defeito no julgado. Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos.  É o relatório.  II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído. Conheço. Mérito: A embargante aponta contradição da sentença ao mencionar que a parte autora concordou com o recebimento dos valores em sede de juízo de recuperação. Não há contradição na decisão. Apesar de não ter havido concordância da parte autora em habilitar seu crédito no juízo da recuperação, a execução de créditos trabalhistas deve ser efetuada com base na lei (art. 49 da lei 11.101/2005). Rejeito.       III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pelo autor, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENEL BRASIL S.A
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e09ae9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    I - RELATÓRIO:       MARCOS MACHADO DA SILVA, qualificado nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença de id aadd50f, pelas razões expostas na petição de id ac6d610, em que alega a existência de defeito no julgado. Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos.  É o relatório.  II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído. Conheço. Mérito: A embargante aponta contradição da sentença ao mencionar que a parte autora concordou com o recebimento dos valores em sede de juízo de recuperação. Não há contradição na decisão. Apesar de não ter havido concordância da parte autora em habilitar seu crédito no juízo da recuperação, a execução de créditos trabalhistas deve ser efetuada com base na lei (art. 49 da lei 11.101/2005). Rejeito.       III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pelo autor, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MACHADO DA SILVA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0729315-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO BLUM DE OLIVEIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação. A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público. Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC). Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. Considerando o requerimento de publicação exclusiva formulado na inicial, promova a secretaria a inativação do advogado Milton Silva Junior no polo ativo do processo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f2fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, c/c art. 133, §2º, CPC, para determinar a responsabilização das empresas suscitadas RUDKIDS COMERCIAL LTDA - EPP, P.M.F. RUDGE COMERCIAL LTDA - ME e RUDGE CONFECÇÕES LTDA - EPP pelo crédito constituído nos autos. Notifiquem-se as partes e suscitadas para ciência, por 8 dias, prazo no qual estas deverão comprovar o pagamento. Transitando em julgado, registrem-se as suscitadas no polo passivo e proceda-se à penhora on line em face de todos os executados. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA PEREIRA
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