Wanderson Gomes Coutinho
Wanderson Gomes Coutinho
Número da OAB:
OAB/RJ 112368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Gomes Coutinho possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJMG, TRT1
Nome:
WANDERSON GOMES COUTINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801420-63.2021.8.19.0067 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0801420-63.2021.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00086667 RECTE: ELTA ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 ADVOGADO: WANDERSON GOMES COUTINHO OAB/RJ-112368 RECORRIDO: RAQUEL DA SILVA SOUSA ADVOGADO: GABRIEL ESCORCIO SABINO OAB/RJ-208288 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 785/807 - Diga a exequente em improrrogáveis 5 dias. Após, voltem cls.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0079431-84.2018.4.02.5101 distribuido para GABINETE 22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010147-31.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1) Ciente do trânsito em julgado do Acórdão do agravo de instrumento nº 0058792-05.2024.8.19.0000, que manteve a decisão de fls 672. 2) Fls. 711/712: 2.1) Defiro o recolhimento de custas ao final do processo. Anote-se na DRA. 2.2) Lavre-se o termo de inventariante. 2.3) Procedi, nesta data, a consulta junto ao sistema SISBAJUD, protocolo 20250041304527. Voltem conclusos em 10 dias. 2.4) Seguem as informações dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 3) Certifique o cartório quanto ao cumprimento da determinação de fls. 722, item 1 ( Fls. 716/720: Diante do exposto, EXCLUA-SE a anotação da penhora referente ao processo nº 0032285-16.19996.4.02.5102 da 5ª Vara Federal de Niterói. Comunique-se ao juízo solicitante. ). 4) Desentranhe-se a carta precatória de fls 738/759, eis que se trata de peça estranha aos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036595-22.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0004183-95.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00386854 AGTE: INTERACTION PLEXUS RECURSOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADO: SONIA MARIA DE AGUIAR PANTIGOSO OAB/RJ-080491 ADVOGADO: WANDERSON GOMES COUTINHO OAB/RJ-112368 AGDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 ADVOGADO: ADILSON RANGEL TAVARES JUNIOR OAB/RJ-139004 Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, COM PEDIDO PRINCIPAL JÁ REALIZADO. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VERBAS QUE AFIRMA SEREM INCONTROVERSAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE EVIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.I ¿ Caso em Exame.1.Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu a tutela de evidência, consistente em determinar a liberação imediata das verbas que afirma serem incontroversas, no valor de R$ 651.426,54 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidas de juros legais.2.Sustenta que a retenção da verba não possui amparo legal nem contratual.II - Questão em discussão.2.Cinge-se a controvérsia em verificar se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de evidência.III ¿ Razões de decidir.4.Tutela de evidência que será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil, sendo necessária prova cabal das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual. 5.Requisitos para o deferimento da tutela de evidência não caracterizados. Inexistência de prova documental cabal a fim de possibilitar a concessão da medida. Processo que ainda se encontra em fase instrutória. Precedentes. 6. Idêntico pleito realizado ¿ e indeferido ¿ em agravos de instrumentos anteriormente interpostos. 7.Manutenção da decisão que se impõe.IV ¿ Dispositivo. 8. Recurso não provido. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. OBS: O Dr. Romulo Galvão acompanhou o julgamento e a Dra. Sonia Maria de Aguiar Pantigoso realizou sustentação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0139844-69.2014.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0139844-69.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00557080 RECTE: PETROSCAP COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA-ME RECTE: CARLOS HENRIQUE GONÇALVES RECTE: PAULO ROBERTO GONÇALVES RECTE: LEA MARLI DOS SANTOS GONÇALVES RECTE: BALBINO CUSTÓDIO VIEIRA GONÇALVES ADVOGADO: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR OAB/RJ-066792 ADVOGADO: WANDERSON GOMES COUTINHO OAB/RJ-112368 ADVOGADO: RAQUEL DE MENEZES MAGALHÃES OAB/RJ-160708 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0139844-69.2014.8.19.0001 Recorrente: Petroscap Comércio de Lubrificantes e Acessórios para Veículos Ltda. Me e outros Recorrido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Id. 806 - DEFIRO dilação de prazo por mais 15 dias para cumprimento do despacho de id. 804. Decorrido o prazo e certificados, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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