André Luis Alves Moreira De Souza
André Luis Alves Moreira De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 113885
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luis Alves Moreira De Souza possui 81 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMA, TRF2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJMA, TRF2, TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
ANDRÉ LUIS ALVES MOREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDesigno audiência especial para o dia 29/10/2025 às 16h. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam cientes as partes de que os autos serão encaminhados para a Central de Arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0819045-56.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO DOS REIS MATOS EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A., F MAC ENGENHARIA LTDA, SINCO INCORPORADORA S.A Cienteda decisão de fls. 110287449. Ante o decidido pela instância revisora, ao cartório para proceder a inclusão no polo passivo dos autos principais nº 0014250-79.2018.8.19.0203: Queiroz Desenvolvimento S.A, CNPJ: 11.535.028/0001-40, TJLP Incorporadora Ltda - SINCO, CNPJ: 50.990.274/0001-43 e FMAC Engenharia Ltda, CNPJ: 04.292.627/0001-14. Translade-se cópia da decisão ao feito principal, desapensem-se, dê-se baixa e arquive-se este incidente. Intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular
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Tribunal: TJMA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO: 0812487-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS ALVES MOREIRA DE SOUSA - RJ113885, JACIRA CONCEICAO RIGAUD - RJ115257 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação Alimentar pelo rito da coerção pessoal, através da qual a credora acima epigrafada, destaca que o executado estaria inadimplente com a verba alimentar devida por força de sentença lavrada em ação de separação judicial – processo n.º 7418/2007, que tramitou na 4ª Vara da Família desta Capital. Sob ID n.º 154453787, constata-se a determinação do parcelamento do débito alimentar com descontos nos rendimentos do devedor. É, em apertada síntese, o relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida”. No presente caso, consta que o executado admitiu a dívida alimentar, havendo determinação de descontos em seus rendimentos, da dívida exequenda, esta parcelada em tantas vezes necessária à quitação do débito apontado. Ante o exposto, JULGO extinto o processo nos moldes do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Sem custas. P.R.I. São Luís, [data do sistema]. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Juíza de Direito da 3ª Vara da Família
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5113929-48.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NILZA DE MESQUITA DIAS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS ALVES MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ113885) DESPACHO/DECISÃO A parte ré informa que houve a integralização da cota parte determinada na sentença transitada em julgado a partir da folha de pagamento de dezembro de 2023 (evento 95), restando, pois, tão somente a obrigação de pagar ainda pendente. A parte autora trouxe cálculos (evento 89), lançando atrasados desde o ano de 2020. Intimem-se as partes para que, no prazo de 20 dias, juntem novos cálculos, com o montante que entendem devido, devendo, inclusive, juntar aos autos documentação que comprove o acima alegado. Rio de Janeiro, 23/07/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO Processo: 0801197-54.2025.8.19.0202 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) AUTOR : Em segredo de justiça e outros Pela portaria 01/2011: Aos interessados sobre index 205468504. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100208-32.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO IRLAN JERONIMO NETO RECLAMADO: SANINSET CONTROLE AMBIENTAL LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO IRLAN JERONIMO NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de #id:51d8c74, nos termos do despacho de #id:979584f. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. THYAGO MARQUES SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IRLAN JERONIMO NETO
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