Marcelo Lannes Rodrigues
Marcelo Lannes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RJ 114080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Lannes Rodrigues possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRT3, TST
Nome:
MARCELO LANNES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6789d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, em razão da constatação da ocorrência da coisa julgada, JULGA EXTINTA a presente demanda sem julgamento de mérito, eis que evidenciada a hipótese do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no importe de R$1.220,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$61.000,00, dispensada diante da gratuidade de Justiça que ora se defere. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6789d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, em razão da constatação da ocorrência da coisa julgada, JULGA EXTINTA a presente demanda sem julgamento de mérito, eis que evidenciada a hipótese do artigo 485, V, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no importe de R$1.220,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$61.000,00, dispensada diante da gratuidade de Justiça que ora se defere. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE MAYRA VIEIRA DA SILVA CRUZ
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Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9c280 proferido nos autos. DESPACHO Diga a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação autoral de Id e88c416. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 17 de julho de 2025. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAnotado o início da execução. Ao devedor para o pagamento do débito noticiado index 532 e ss., no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão o restante - § 2º do art. 523 do CPC. Findo o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800743-83.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYDSON ASSIS LOPES DE ARAUJO, WAGNER MOREIRA RAIMUNDO, FRANCISCO SILVEIRA FRANCO NETO, MARCELO MARTINS AIRES, MARCUS FREITAS DE LA PENA, CRISTIANO SANTANA DA SILVA, WANDERLEY DO CARMO RÉU: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES E EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL E COMERCIAL DO LOTEAMENTO VILLAGIO VALTELLINA, SERGIO CELESTINO ROCHA £ Sobre a tutela de urgência, o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 300.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direitoe o perigo de danoou o risco ao resultado útil do processo. Conforme bem pontua o Desembargador Alexandre Câmara: “Como visto, uma das modalidades de tutela provisória é a tutela de urgência, adequada em casos nos quais se verifica estar presente uma situação de perigo de dano iminente, que pode ser caracterizada como uma situação de urgência. Pois a tutela de urgência pode ser satisfativa (que, na linguagem já tradicional do processo civil brasileiro, se chama de tutela antecipada) ou meramente assecuratória. Esta última é chamada de tutela cautelar.” Nesse contexto, passo à análise dos pedidos formulados. Trata-se de pleito de concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da assembleia e da eleição realizada na associação ré em 15/03/2025, bem como impedir o registro da respectiva ata em cartório. Requer-se, ainda, liminar para compelir os réus à juntada imediata de documentos como procurações utilizadas, ata da eleição, livro de presença e livro de reclamações, sob pena de busca e apreensão e multa. Todavia, neste momento processual, não há elementos suficientes que evidenciem, de forma inequívoca, a probabilidade do direito alegado, tampouco situação de urgência que justifique a medida inaudita altera pars. A controvérsia demanda dilação probatória, especialmente quanto à validade das procurações mencionadas e ao eventual vício nos atos assembleares — o que recomenda a oitiva da parte contrária e a formação do contraditório, como condição essencial para o deslinde seguro da causa. Isto posto, indefiro, por ora, os pedidos de tutela de urgência formulados. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. ARRAIAL DO CABO, 14 de julho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815808-19.2025.8.19.0038 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO GABRIEL DOS SANTOS MASI, G. D. S. M. RESPONSÁVEL: ROSILENE SOUZA DOS SANTOS MASI INVENTARIADO: FABIANO DOS SANTOS MASI Aos requerentes para recolherem as custas certificadas em index 207365761, no prazo de 15 dias. NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ CumSen 0011150-90.2022.5.03.0068 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE PAULA ROSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162c830 proferido nos autos. hs Vistos. Desarquivem-se os autos. Intime-se o reclamado para fornecer número de conta bancária de sua titularidade, no prazo de 10 dias, de modo a permitir a transferência do saldo da conta judicial identificada no ID: a12c280. MURIAE/MG, 14 de julho de 2025. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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