Joao Paulo Sa Granja De Abreu
Joao Paulo Sa Granja De Abreu
Número da OAB:
OAB/RJ 114560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
317
Total de Intimações:
357
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TJMG
Nome:
JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECEBO os embargos, eis que tempestivos, e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, eis que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1.022 do CPC, mantida a decisão tal como lançada nos autos. A irresignação do embargante diz respeito ao mérito da decisão e deve vir pela via recursal própria. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, pessoalmente e por Oficial de Justiça Avaliador, para dar correto andamento ao feito, em cinco dias úteis, cumprindo adequadamente fl. em relação aos demais réus., sob pena de extinção por abandono, nos moldes do art. 485, § 1º, NCPC.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0804985-92.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXTERNATO REGINA LTDA EXECUTADO: VALDECIR FRANCISCO GNOATTO ID 203058110 - Diante do certificado, intime-se a parte exequente para informar como pretende prosseguir, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o cálculo do contador (Fl.607)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINFORMAÇÃO: Informo que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/ EXEQÜENTE. Intime-se a parte autora/ exeqüente a fim de que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção arquivamento do processo, sem resolução de mérito/ arquivamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ(s) parte(s) interessada(s) para ciência de que os autos foram virtualizados e se encontram desarquivados e disponíveis para vista pelo prazo de 10 dias, sob pena de reenvio do processo ao Arquivo Definitivo, consoante o parágrafo único do artigo 223, § único do Código de Normas da CGJ-RJ, que vigora com a seguinte redação: Tratando-se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 10 (dez) dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, retornarão ao arquivo independentemente de despacho, certificando-se a inércia do requerente . Considerando que, ao contrário do informado na petição retro, não foi deferida a gratuidade de justiça ao réu na sentença de index 124, fica a parte ré intimada a proceder ao recolhimento das custas processuais referentes ao desarquivamento dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o V. Acórdão. Às partes para ciência de que se nada for requerido os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 206, § 1º, I, do NCNCGJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1 -Especificadas as provas, fixo como ponto controvertido a possível prática de ato de improbidade administrativa consistente no favorecimento em licitações de aquisição de medicamentos vencidos pelas empresas Sogamax e C.B. Distribuidora de Produtos Faramacêuticos, no Município de Italva, o que teria causado danos ao erário, na forma do artigo 10, V da Lei 8.429/92. 2 - Defiro a prova testemunhal. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para 16/09 /2025, às 13:30 horas. O rol de testemunhas deverá observar o prazo do Artigo 357,§4º do CPC e o disposto no Artigo 357, §6º do CPC. Eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação via OJA, salvo motivo justificado nos autos. Intimem-se pessoalmente os réus via OJA. O ato será virtual. Segue link de acesso: https://bit.ly/AIJItalva EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA, DEVERÁ A PARTE COMPARECER PESSOALMENTE AO FÓRUM. Para dúvidas ligar (22) 2783-5225. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. 3 - Ficam as partes cientes de que a audiência será disponibilizada via sistema Pje Mídias. E nos termos do Aviso Conjunto 15/2022: “O acesso à gravação deve ser restrito às partes do processo e seus advogados, a fim de que a disponibilização não caracterize violação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ou atinja os processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça, bem como nas hipóteses de processos criminais, quando do trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou de cumprimento da pena, de modo a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.” (Artigo 1º, Parágrafo Único). Deverão os interessados fornecerem seus CPFs para cadastrado no sistema PJE Mídias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0810109-22.2025.8.19.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES RÉU: CLAUDIO GARCIA DE SOUZA GAMA, RENILDA GARCIA BATISTA DECISÃO 1) Defiro expedição de mandado de pagamento (monitório) para determinar a parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à parte autora a quantia pleiteada, OU oponha embargos (art. 702, CPC). Fica a parte ré ciente de que: Se, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação E efetuar pagamento dos honorários de advogado de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC), ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC); 2) Não havendo cumprimento do mandado e não ofertados embargos no prazo legal de cumprimento, voltem conclusos para prolação de sentença e constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC) para viabilizar o prosseguimento do feito visando a satisfação do crédito, inclusive com ordem de penhora eletrônica; 3) Acaso reconheça o crédito afirmado pela parte autora, dentro do prazo legal de quinze dias, e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do montante, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais de 01% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 906 do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0810114-44.2025.8.19.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES RÉU: GRADSON HENRIQUE DE SOUSA VIEIRA, GREISON DE SOUSA VIEIRA DECISÃO 1) Defiro expedição de mandado de pagamento (monitório) para determinar a parte ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à parte autora a quantia pleiteada, OU oponha embargos (art. 702, CPC). Fica a parte ré ciente de que: Se, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação E efetuar pagamento dos honorários de advogado de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC), ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC); 2) Não havendo cumprimento do mandado e não ofertados embargos no prazo legal de cumprimento, voltem conclusos para prolação de sentença e constituição do título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC) para viabilizar o prosseguimento do feito visando a satisfação do crédito, inclusive com ordem de penhora eletrônica; 3) Acaso reconheça o crédito afirmado pela parte autora, dentro do prazo legal de quinze dias, e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do montante, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais de 01% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 906 do CPC). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de junho de 2025. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
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