Marcelo Ferreira Garcia
Marcelo Ferreira Garcia
Número da OAB:
OAB/RJ 114773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Ferreira Garcia possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF2
Nome:
MARCELO FERREIRA GARCIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Ato Ordinatório Processo: 0808866-48.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULA COSTA CARDOSO, CARMELIA ALMEIDA CARDOSO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Ficam as partes intimadas de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 207, da CNCGJ. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2025. ALLINE OLIVEIRA BATISTA
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808525-83.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos em benefício da parte autora, conforme petição inicial de id. 145898552 e emenda de id. 147391004, já fixados os alimentos provisórios e oferecida contestação, conforme id. 179139906. As partes estão devidamente representadas e presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem apreciadas. Fixo a distribuição do ônus da prova de forma estática (art. 373, I, do CPC), incumbindo à parte autora a demonstração de sua necessidade de recebimento dos alimentos e a possibilidade financeira do alimentante. A matéria de direito está bem delineada no Código Civil (art. 1.694, §1º c/c art. 1.703). A matéria fática se restringe à verificação do binômio necessidade-possibilidade, permeado pelo critério da proporcionalidade. Em provas, a parte autora, em id. 145898552 requereu a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante para verificar a real capacidade financeira deste. Indefiro o requerimento probatório de afastamento do sigilo bancário e fiscal do alimentante, porque não há nos autos elemento indiciário que permita inferir que o réu esteja ocultando patrimônio. Destaca-se que o réu apresentou seus contracheques junto com a contestação, de modo que possível verificar os seus rendimentos. De se ressaltar que "a quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos constitui medida excepcional, devendo estar devidamente fundamentada e respaldada em indícios concretos de ocultação patrimonial, sob pena de nulidade." (0003895-90.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 25/03/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) As questões referentes a possibilidade da parte alimentante e a necessidade da parte alimentanda, podem ser comprovadas documentalmente e a eventual produção de prova oral mostra-se desnecessária, razão pela qual deixo de designar audiência de instrução e julgamento. A produção de prova documental pelas partes está preclusa por força do art. 434 do CPC. Pelo exposto, dou por encerrada a fase instrutória e saneado o feito. Dê-se vista ao Ministério Público em parecer de mérito no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de parecer, retornem conclusos com a etiqueta “CONCLUSÃO SENTENÇA”. RIO DAS OSTRAS, 10 de julho de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1 - Defiro o processamento da habitação de crédito, na forma dos arts. 642/645 do CPC e determino seu apensamento aos autos do inventário 0010461-49.2021.8.19.0209. 2 - Intimem-se os legitimados a suceder e demais interessados no inventário, inclusive eventual legatário (na hipótese do art. 645, do CPC) e a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a habilitação. Os representados no inventário devem ser intimados pelos respectivos procuradores constituídos; os demais, pessoalmente, por OJA. Frise-se que em caso de inércia de impugnação ao pedido de habilitação tal comportamento processual será interpretado como como anuência tácita com a constituição do crédito, que deverá ser quitado pelo inventariante antes da partilha. Por outro lado, destaque-se, ainda, que somente serão remetidas às vias ordinárias na forma do que dispõe o CPC, art. 643, em caso de impugnação expressa por parte do inventariante e/ou herdeiros. 3 - Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora, por 5 dias. 4 - Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público, seguindo-se conclusão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL, DO PROXIMO DIA17/07/2025, ÀS 11:01, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 007. APELAÇÃO 0116258-57.2001.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0116258-57.2001.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00205462 APELANTE: BANCO NACIONAL S/A ADVOGADO: DANTHE NAVARRO OAB/RJ-261306 ADVOGADO: FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE OAB/SP-305311 ADVOGADO: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS OAB/BA-025254 ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO OAB/BA-029442 APELADO: ACOUGUE SAO FRANCISCO DA PRAINHA APELADO: ESPÓLIO DE JOAO ANTONIO JORGE JUNIOR ADVOGADO: MARCELO FERREIRA GARCIA OAB/RJ-114773 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA, SECRETÁRIO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802015-92.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JURANDIR DE CASTRO ALVES, DELMA SODRE DE CASTRO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DELMA SODRE DE CASTRO ALVES RÉU: NT AGENCIA DE VIAGENS LTDA, LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA Diante da tempestividade e cabimento em relação ao evidente erro material, conheço dos embargos. No mérito, merecem provimento. Analisando os autos, verifica-se assiste razão ao Embargante. Observa-se que a autora na petição de id 172995657 requereu“A desistência da ação com relação aos Réus MIAMI TUR VIAJENS, LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA...” Por todo o exposto, conheço e dou provimento aos embargos para corrigir a r. sentença id 198848407, sanando o erro que a acomete, determinando que na sentença passe a constar: “ 1. Tendo em vista as inúmeras e infrutíferas tentativas de citação, e a desistência manifestada pela parte autora tão somente em relação aos réus , MIAMI TUR VIAGENS, CNPJ 12.425.706/0001-84, Av. Trompowsky, 291 - Centro, Florianópolis - SC, 88015-300, tel: 48 3225.9249/48 99937.2001,, e LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 29.003.294/0001-97 JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil . Preclusa esta decisão, exclua-se do polo passivo. 2.Prossiga-se o feito tão somente em relação ao réu NT AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 12.425.706/0001-84. 3. Certifique o cartório se o réu NTAGÊNCIA DE VIAGENS LTDAfoi regularmente e citado, bem como se decorreu o prazo para contestação. Após intime-se a autora a se manifestar em réplica. 4. Intimem-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 3 de julho de 2025. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5108668-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : RAFFAELE FELICE PIRRO REQUERENTE : LUZIA FRANCISCO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA GARCIA (OAB RJ114773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 29/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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