Dra. Márcia Cristina Elias Crevelar
Dra. Márcia Cristina Elias Crevelar
Número da OAB:
OAB/RJ 114911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dra. Márcia Cristina Elias Crevelar possui 158 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TST, TJSP, TRF2
Nome:
DRA. MÁRCIA CRISTINA ELIAS CREVELAR
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56)
Classificação de Crédito Público (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c2bc3 proferido nos autos. DESPACHO A credora Ana Paula Araujo dos Santos 90011259-12.2013.5.01.0057), por meio da manifestação de Id. 0f0b048, requereu a reconsideração do despacho de Id. 53eff3f, o qual indeferiu o pedido de tramitação prioritária formulado com fundamento ser portadora de moléstias graves. A requerente é portadora de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e de amputação traumática, enfermidades que, embora possam acarretar sérias limitações à sua saúde e qualidade de vida, não se enquadram no rol taxativo de doenças previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/1988, transcrito a seguir: "Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." Dessa forma, mantenho o indeferimento do pedido, ratificando os fundamentos expostos no despacho anteriormente proferido (Id. 53eff3f), com os acréscimos ora consignados. 2. Considerando o teor da certidão constante no Id. bc6717c, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda à transferência integral dos valores disponíveis nas contas judiciais indicadas na referida certidão, bem como nos extratos anexos (Ids. b4ac7cf e 5ad0734), com os devidos acréscimos legais, para a seguinte conta judicial: Banco do Brasil — Agência 2234 Conta Judicial n.º 4400121999904 Processo-piloto n.º 0101241-95.2016.5.01.0521 Autora: Rosani Irineu Gonçalves da Silva CPF: 827.652.277-72 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ROSANI IRINEU GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c2bc3 proferido nos autos. DESPACHO A credora Ana Paula Araujo dos Santos 90011259-12.2013.5.01.0057), por meio da manifestação de Id. 0f0b048, requereu a reconsideração do despacho de Id. 53eff3f, o qual indeferiu o pedido de tramitação prioritária formulado com fundamento ser portadora de moléstias graves. A requerente é portadora de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e de amputação traumática, enfermidades que, embora possam acarretar sérias limitações à sua saúde e qualidade de vida, não se enquadram no rol taxativo de doenças previsto no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/1988, transcrito a seguir: "Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." Dessa forma, mantenho o indeferimento do pedido, ratificando os fundamentos expostos no despacho anteriormente proferido (Id. 53eff3f), com os acréscimos ora consignados. 2. Considerando o teor da certidão constante no Id. bc6717c, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda à transferência integral dos valores disponíveis nas contas judiciais indicadas na referida certidão, bem como nos extratos anexos (Ids. b4ac7cf e 5ad0734), com os devidos acréscimos legais, para a seguinte conta judicial: Banco do Brasil — Agência 2234 Conta Judicial n.º 4400121999904 Processo-piloto n.º 0101241-95.2016.5.01.0521 Autora: Rosani Irineu Gonçalves da Silva CPF: 827.652.277-72 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP - EDSON DA SILVA TORRES - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI - MARCIA ALVES DE PAIVA TORRES - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2c001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC. Deverá o autor proceder ao saque presencial do alvará de FGTS. Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEONICE DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2c001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC. Deverá o autor proceder ao saque presencial do alvará de FGTS. Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos ao grupo de sentença.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010105-42.2015.5.01.0039 RECLAMANTE: MARINETE FERREIRA RECLAMADO: EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARINETE FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id. 540c9f7 proferido nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARINETE FERREIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010105-42.2015.5.01.0039 RECLAMANTE: MARINETE FERREIRA RECLAMADO: EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id. 540c9f7 proferido nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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