Reinaldo Jose Gallo Junior
Reinaldo Jose Gallo Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 115910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Jose Gallo Junior possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJPE, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT1, TJPE, TRF2, TJRJ
Nome:
REINALDO JOSE GALLO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização Por Dano Material - Outros] 0844642-46.2025.8.19.0001 AUTOR: GUILHERME ACCIOLY FRAGELLI RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS D E C I S Ã O Contra a decisão de ID 209374849, sobrevêm os aclaratóriosde ID 210315006, em que o embargante, a pretexto de suprircontradição, aduz que o juízo se equivocou na presente decisão ao dar andamento ao feito, eis que o embargante não apresentou contestação até a oposição dos aclaratórios.Além disso, conforme decisão de ID 200417776, a citação não havia sido determinada. É o relatório. Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço. Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições da decisão. De fato, assiste razão ao embargante com relação aos embargos de declaração, tendo em vista que a decisão de ID 209374849 inobservou a ausência de defesa por sua parte. Diante disso, CONHEÇOe ACOLHOos embargos de declaração opostos. Assim, na presente decisão, dou o segundo ré por citado, de modo que começa a correr seu prazo de quinze dias para apresentar contestação. Por conseguinte, concedo à parte autora o prazo sucessivo de quinze dias para a apresentação de réplica. Após a apresentação da réplica, ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para informaram quais provas pretendem produzir. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoO lucro obtido pelos sócios Rogério e Leopoldo em sociedade equivale à penhora de dinheiro, sendo preferencial na ordem de penhora de bens, consoante prevê o artigo 835 do CPC, inciso I do CPC. Não foi possivel achar bens penhoráveis e os executados não ofertaram bem algum cuja expropriação lhes seja menos gravosa. Os executados respondem com todos os seus bens, inclusive o lucro advindo da sociedade empresária, conforme arigo 789 do CPC. Considerando os contratos sociais juntados às fls. 590/615, defiro a penhora da renda mensal, no percentual de 10 % das empresas FUNWORLD BRASIL MARKETING, EVENTOS E 2/ 2 COMERCIO e LEO EVENTOS PROMOCOES LTDA, eis que ambos os executados possuem a integralidade das cotas sociais, que atinja o valor exequendo, nomeando administrador e depositário dos recursos, seu representante legal, na forma do artigo 866, § 2º do CPC, que deverá ser intimado para apresentação da forma de sua administração e esquema de pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em relação à empresa MAGIC BOLWLING BALL LTDA, defiro a penhora da renda mensal apenas em relação à cota parte dos executados. Lavre-se o respectivo termo. Intimem-se os executados.
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Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0005462-31.2024.8.17.9480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) AGRAVANTE: PLAY BOX EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA AGRAVADO(A): W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 18 de julho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização Por Dano Material - Outros] 0844642-46.2025.8.19.0001 AUTOR: GUILHERME ACCIOLY FRAGELLI RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS D E S P A C H O 1. Às partes sobre o mandado verficação acostado ao ID 209319968. 2. Ao autor em réplica. 3. Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente, para exame da pertinência pelo juízo, considerando-se o que dispõe o artigo 370 do CPC. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva. O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 166. APELAÇÃO 0804512-74.2022.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0804512-74.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134496 APELANTE: REALITY VEICULOS LTDA ADVOGADO: DANIEL AMARAL PUGLIESE PEREIRA OAB/RJ-199267 APELANTE: FRANCISCO CRISPIM DA SILVA FILHO APELANTE: WILSON CRISPIM DA SILVA ADVOGADO: REINALDO JOSÉ GALLO JUNIOR OAB/RJ-115910 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFace ao acima decidido e em atenção ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré o prazo de 5 dias para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0914824-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIA ROGERIA NEVES LIMA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo do CPC/JEC para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto
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