Aluízio José Bastos Barbosa Júnior
Aluízio José Bastos Barbosa Júnior
Número da OAB:
OAB/RJ 117613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJBA, TJPR
Nome:
ALUÍZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI) Anote-se no sistema DCP e onde couber a atuação do Ministério Público no feito. II) Fls. 244: ao Ministério Público.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0016527-90.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Ana Claudia Rosa da Luz Réu(s): IZA SEGUROS S.A Página . de . Expeça-se ofício à empresa TAON Delivery Tecnologia Ltda (contato@taondelivery.com.br), solicitando que informe se IVAN UESLEY FRANCISCO DOS SANTOS, nascido em 14/07/1988, CPF nº 065.030.669-45, era motorista/entregador vinculado/parceiro em 15/02/2025, bem como se há seguro vinculado aos motorista/entregador, encaminhando cópia da apólice vigente na referida data. Conste do ofício cópia da tela de mov. 1.12. Com a resposta, digam as partes em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 26 de junho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805247-45.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL CHAGAS PEREIRA RÉU: IZA SEGUROS S.A. Trata-se de ação indenizatória. Não há preliminares a decidir. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir. Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo. Delimito a questão de fato à análise da condição do autor como segurado ou não no momento do acidente, no âmbito do contrato de seguro firmado com a empresa ré, bem como à extensão dos danos decorrentes do referido sinistro e a questão de direito à legitimidade da negativa do pagamento da indenização securitária ao autor, de onde decorrerá a análise da responsabilidade civil da ré No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor. Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e, em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto. Prazo de 05 dias. Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Defiro a produção de prova pericial médica, requerida pelas partes, na medida em que se faz imprescindível para o deslinde da questão e nomeio a perita, Dra. ZULMIRA LUCIA BRITO DE SOUZA COSTA (e-mail gzcosta@globo.com), que deverá ser intimada, para dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), que deverão ser custeados a metade pela ré, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, observando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo a Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Defiro a produção de prova documental suplementar, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. Venham os documentos em 05 dias. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código. Intimem-se. Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023). Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB 117613/RJ), Denise Jardim Pedraza (OAB 20084/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800312-17.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsson Areco Fernandes - Reqdo: Iza Seguradora S/A - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 25/06/2025 Hora 16:15 Local: Sala Mediador/Conciliador
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 13:27:18): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB 117613/RJ), Denise Jardim Pedraza (OAB 20084/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800312-17.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsson Areco Fernandes - Reqdo: Iza Seguradora S/A - Intimação: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 570, cabendo registrar que a responsabilidade pela conexão é do interessado. Os interessados em participar da audiência por meio de videoconferência, inclusive Advogado, Promotor e Defensor Público, deverão ingressar na sala de audiência virtual, disponível na página do TJMS - https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , localizar as Salas de Espera da Comarca de Maracaju e, em seguida, CLICAR no botão "ACESSAR", que fica ao lado da "2ª VARA DE MARACAJU MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO" e AGUARDAR a liberação. ANTES da audiência, baixem o aplicativo/programa da Microsoft Teams no celular ou no computador/notebook (recomenda-se o uso do celular), com, preferencialmente, no mínimo 80% de bateria e que possua câmera, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador, bem como estar em local em que a internet seja adequada para suportar chamadas de vídeo. Caso não tenha celular ou notebook e/ou whatsapp, solicitem o empréstimo a algum parente, amigo ou vizinho, pois o comparecimento é obrigatório, sob pena de incorrer nas penalidades abaixo elencadas, inclusive, multa. Ainda, eventuais dúvidas deverão direcionadas via "whatsapp", no celular do cartório (67 9895-6535 – número do BALCÃO VIRTUAL DA SEGUNDA VARA DE MARACAJU). Os participantes deverão INGRESSAR na sala virtual com ANTECEDÊNCIA de 10(dez) minutos ao horário marcado e aguardar a sua liberação de entrada pelo gestor da audiência. NÃO É PARA SAIR DA SALA. Intimem-se. Cumpra-se.