Marcelo Lazaroni De Rezende
Marcelo Lazaroni De Rezende
Número da OAB:
OAB/RJ 117730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Lazaroni De Rezende possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF2, TRT1, TJMG, TJRJ
Nome:
MARCELO LAZARONI DE REZENDE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 07.08.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 204. APELAÇÃO 0817918-39.2024.8.19.0001 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0817918-39.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00605483 APELANTE: ROSANE DE OLIVEIRA BARBOSA REP/P/S/CURADORA CINTIA BARBOSA PEREIRA DIOGO ADVOGADO: MARCELO LAZARONI DE REZENDE OAB/RJ-117730 APELADO: UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, razão não assiste à embargante. É que os aclaratórios, como todos sabem, constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão. No caso vertente, vê-se que a embargante não objetiva sejam sanados eventuais vícios na decisão embargada, postulando, na verdade, a reapreciação do decidido, o que é inadmissível na estreita via dos embargos de declaração. Rejeito, pois, os embargos de declaração. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoVerifico que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, pois presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 - CDC) e objetivos (produto e serviço - §§ 1º e 2º do artigo 3º da mesma lei). Assim, incidem as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais. O Art. 6º, VIII, do referido diploma estabeleceu a facilitação da defesa e dos interesses do consumidor em juízo, possibilitando ao julgador a inversão do ônus da prova quando estiver convencido da verossimilhança das alegações autorais e da existência de efetivo desequilíbrio na relação jurídica. No entanto, não basta que tal desequilíbrio resulte de mera vulnerabilidade genérica, mas de evidente hipossuficiência econômica/técnica/jurídica, que claramente dificulte ou até impossibilite a produção da prova pelo consumidor. No caso em tela, diante da verossimilhança das alegações autorais e, diante da maior capacidade técnica da parte ré, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. A inversão do ônus, contudo, não exonera o consumidor de comprovar suas alegações, notadamente com as provas que estiverem ao seu alcance, nos termos da Súmula n.º 330 do TJERJ, in verbis: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Considerando a distribuição do ônus da prova, reabro o prazo para que as partes se manifestem em provas, no prazo de 5 dias, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Em caso de requerimento de prova oral, deverão, ainda, indicar o grau de proximidade com as testemunhas arroladas (parentesco ou amizade). Se houver requerimento de prova pericial, as partes deverão apresentar desde já quesitos e assistente técnico. Defiro desde já a produção de prova documental, no prazo de 5 dias. Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar em igual prazo. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas e concordância com o julgamento do feito no estado, na forma do Art. 355, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimaçãoaudiência Conciliação designada para 04/09/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 117ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817918-39.2024.8.19.0001 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0817918-39.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00605483 APELANTE: ROSANE DE OLIVEIRA BARBOSA REP/P/S/CURADORA CINTIA BARBOSA PEREIRA DIOGO ADVOGADO: MARCELO LAZARONI DE REZENDE OAB/RJ-117730 APELADO: UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRenove-se a intimação pelo portal e pelo email prof.marcosbez@gmail.com
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para retificar o CNPJ da parte ré (87.163.234/0001-38), citando-se e intimando-se eletronicamente. Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. Ficam as partes cientes de que as audiências neste Juízo retornaram ao formato presencial.
Página 1 de 6
Próxima