Cristiane Maria Castanhola Costa
Cristiane Maria Castanhola Costa
Número da OAB:
OAB/RJ 118029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Maria Castanhola Costa possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TJSP, STJ
Nome:
CRISTIANE MARIA CASTANHOLA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas para duas citações via OJA foram recolhidas à menor; cod 2212-9 R$ 26,55. Ao autor.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009866-12.2025.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.N. - - C.R.N. - Vistos. I -Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 94/98, com os documentos de fls. 99/103. II -Ante a verossimilhança das alegações veiculadas na petição inicial e emenda à inicial, os elementos constantes dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio os autores como curadores provisórios dos interditandos, ficando a parte compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. III - Suprimo, por ora, a realização de interrogatório (que poderá ser agendado em momento adequado se identificada sua conveniência). IV.-CITE-SE e INTIME-SE, devendo o Oficial de Justiça constatar e descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte interditanda, verificando as condições de habitabilidade, higiene, salubridade, víveres, vestuário postos à sua disposição, inclusive verificando a capacidade de locomoção e quem lhe vem prestando assistência, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada do mandado cumprido aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo as diligência darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. V - Determino à parte autora a apresentação de certidões dos distribuidores cíveis e criminais em seu nome, juntada de declaração de aquiescência firmada pelos demais irmãos, e fornecimento de informações sobre benefício previdenciário/assistencial percebido pela parte incapaz (com denotação documental). Prazo: 15 (quinze) dias. VI -Providencie-se a realização da rotina eletrônica Arisp para informações acerca de eventuais imóveis titularizados pela parte interditanda. VII - Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA CASTANHOLA COSTA (OAB 118029/RJ), CRISTIANE FAGUNDES ELERATI DUARTE (OAB 117034/RJ), CRISTIANE MARIA CASTANHOLA COSTA (OAB 118029/RJ), CRISTIANE FAGUNDES ELERATI DUARTE (OAB 117034/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0842089-46.2024.8.19.0038 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ML - VARELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: CYNTHYA LUIZA BRAGA DE SA MACHADO, GEREMIAS LOPES MACHADO Certifique o cartório se a parte ré manifestou-se em provas. NOVA IGUAÇU, 23 de julho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2979567/RJ (2025/0244109-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FATIMA REGINA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA ADVOGADOS : HUMBERTO DOS SANTOS - RJ003719 CRISTIANE MARIA CASTANHOLA COSTA - RJ118029 AGRAVADO : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADOS : RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517 MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAssiste razão à parte ré diante do mencionado na petição de index 198277907, haja vista a ausência de pedido relacionado à cobrança em sede de exordial. Ainda que a parte ré reconheça o débito, não há que se falar em pedido implícito. Isto porque, em consonância ao que prevê o Código de Processo Civil, nos artigos 322 e 323, o pedido deve ser certo e determinado. Logo, ainda que a Lei do Inquilinato disponha sobre a possibilidade de cumulação entre o pedido de despejo e a cobrança, tal pedido não é presumido, devendo, portanto, estar contido no rol de pedidos de forma expressa. Além disso, convém mencionar o que determina o artigo 329, II, do CPC, veja: “O autor poderá:[...] II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.” Desta forma, considerando a citação válida do réu, bem como a sua manifestação tempestiva nos autos, a alteração do rol de pedidos somente poderá ocorrer mediante o seu consentimento, a fim de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa. Portanto, entendo que a cobrança do débito não pode ser realizada através desta ação, devendo ocorrer por meio próprio. Por hora, deixo de determinar o levantamento do valor depositado em juízo. Informe o autor se já existe ação de cobrança em curso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que requeira o que entender devido, em 10 (dez) dias, findo os quais os autos retornarão ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas foram recolhidas a menor na conta 1107-2, devendo o autor recolher R$27,30, para a expedição do mandado.
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