Lia Susana Soares De Souza Poubel
Lia Susana Soares De Souza Poubel
Número da OAB:
OAB/RJ 118858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lia Susana Soares De Souza Poubel possui 74 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2020, atuando em TRT1, TST, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT1, TST, TJRJ
Nome:
LIA SUSANA SOARES DE SOUZA POUBEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o v. acórdão. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do julgamento ou da produção de provas. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1922ef6 proferida nos autos. AP 0011403-57.2014.5.01.0022 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LIQ CORP SA - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) LIA SUSANA SOARES DE SOUZA POUBEL (RJ118858) NAYARA PORTELA GUERRA (RJ181731) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (RJ168397) RONALDO LEIBOVICH VOLL (RJ203215) Recorrido: ANA BEATRIZ PEREIRA SOARES Recorrido: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: LIQ CORP SA - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2024 - Id 15ac28a; recurso apresentado em 16/04/2024 - Id bb26743). Representação processual regular. Deserção. A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção, por ausência de garantia do juízo. Em sede de anterior análise de admissibilidade, o despacho de Id. d769491 determinou que a ré promovesse a garantia do juízo, na medida em que, em que pese esteja em recuperação judicial, tal condição apenas lhe assegura isenção quanto ao depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, previsão legal não que não comporta interpretação extensiva, para abranger também a garantia do juízo, regida pelo art. 884, também da CLT. Na ocasião do despacho anterior, foram colacionados diversos arestos a demonstrar ser esse o entendimento predominante no C. TST. Não obstante, a ré não promoveu a garantia do juízo, apenas reiterando suas alegações anteriores (petição de Id. 31b3ba9), requerendo a reconsideração do despacho anterior, ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o que de plano indefiro. Registra-se a novel tese exarada no Tema 159 IRR: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LIQ CORP SA - EM RECUPERAÇAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s). Comprovado o adimplemento das prestações devidas nos autos, julgo extinta a execução com base no art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos com baixa. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s). Comprovado o adimplemento das prestações devidas nos autos, julgo extinta a execução com base no art. 924 do CPC. Arquivem-se os autos com baixa. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BARREIRA MACIEL
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fd4bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da atualização realizada pela contadoria de id 59f34e1, nos termos da promoção de id d0d61fa, sendo o réu, inclusive a depositar, em 05 dias a importância ainda devida, de R$65.099,39, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria. Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fd4bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da atualização realizada pela contadoria de id 59f34e1, nos termos da promoção de id d0d61fa, sendo o réu, inclusive a depositar, em 05 dias a importância ainda devida, de R$65.099,39, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria. Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fd4bf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes da atualização realizada pela contadoria de id 59f34e1, nos termos da promoção de id d0d61fa, sendo o réu, inclusive a depositar, em 05 dias a importância ainda devida, de R$65.099,39, bem como comprovar o recolhimento da cota previdenciária e Custas em guia própria. Eventual impugnação deverá vir, conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. In albis, efetue-se a penhora online em face do devedor. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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