Cristiane Seixas Fernandes
Cristiane Seixas Fernandes
Número da OAB:
OAB/RJ 118974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Seixas Fernandes possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2023, atuando em TJRJ, TJMG e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJMG
Nome:
CRISTIANE SEIXAS FERNANDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado; 2. Considerando a inércia da executada em cumprir o mandado de penhora de fl. 2449, mesmo após o transcurso do prazo requerido em fls. 2457/2458, nomeio administrador judicial o Dr. Marcelo Machado de Soua Auad, inscrito no CRC sob o nº 091196/O-6, que figurará como depósitário dos valores arrecadados. Fixo seu pró labore em 2% sobre o valor dos valores que vierem a ser efetivamente arrecadados. Intime-se o Administrador Judicial ora nomeado para apresentar ao juízo, em 15 dias, qual será a forma de efetivação da constrição, cientificando-o de que deverá prestar contas semanalmente e promover os depósitos judiciais à disposição do juízo das quantias arrecadadas a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1. Fls. 566: Anote-se os patronos. 2. Fls. 572: Intime-se o réu para cumprimento de sentença, POR OJA, na pessoa do sócio MARCIO AMARO DA SILVA, sendo a diligencia realizada através de OJA na Rua Geraldo Moreira, N.º65, Bangu, CEP: 21.830-110, Rio de Janeiro, RJ, ou seja, no mesmo endereço e em nome da mesma pessoa que a citação foi considerada válida às fls. 422. Ressalte-se que a depender do resultado, havendo mudança de endereço sem notificação a esse juízo, presumirá válida a intimação. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822059-69.2022.8.19.0002 Assunto: Mandado de Segurança Coletivo / Processo Coletivo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0822059-69.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00089254 APTE: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A ADVOGADO: THIAGO FANI DE OLIVEIRA LIMA OAB/RJ-127772 ADVOGADO: CRISTIANE SEIXAS FERNANDES OAB/RJ-118974 ADVOGADO: FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO OAB/RJ-088981 APDO: SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP-111471 ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA OAB/SP-235072 APDO: RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: RODRIGO DAS NEVES PEREIRA OAB/RJ-156128 Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INSTITUTO VITAL BRAZIL ¿ IVB. EDITAL. ALTERAÇÃO QUE RESULTOU NA SUPRESSÃO DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, SEM QUE O ATO CONVOCATÓRIO FOSSE REPUBLICADO. ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR A LICITAÇÃO Nº 0001/2022 E O CONTRATO Nº 041/2022. INCONFORMISMO QUE SE VOLTA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA LEGISLAÇÃO APLICADA, NOTADAMENTE O DISPOSTO NO ART.55 DA LEI 14.133/2021. COM EFEITO, O INSTITUTO VITAL BRAZIL É UMA SOCIEDADE POR AÇÕES, CONSTITUÍDA COM BASE NA LEI ESTADUAL N. º 2284, DE 10 DE JUNHO DE 1956, ESTANDO REGIDO PELO REGIME DE LICITAÇÕES ESPECÍFICO, CONHECIDO COMO A LEI DAS ESTATAIS ¿ LEI N. º 13.303/2016. CONTUDO, TANTO O ARTIGO 39 DA LEI N. º 13.303/2016 COMO O ARTIGO 55 DA LEI N. º 14.133/2021 DISPÕEM DE IGUAL FORMA SOBRE A NECESSIDADE DA REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, NOS CASOS EM QUE A ALTERAÇÃO IMPLEMENTADA ALTERA A FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, COMO NO CASO EM TELA. DESTA FORMA, COMO O ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA, QUE MACULOU O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM QUESTÃO, É TUTELADO PELOS DOIS REGRAMENTOS, A SOLUÇÃO ADOTADA PELA D. SENTENÇA MERECE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES VARA DA FAZ. PÚBLICA, EMPRESARIAL, REG.PÚB. E ACID. TRABALHO FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000027-85.2016.8.13.0231. EXEQUENTE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXECUTADO: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 08/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 3º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, e no 3º leilão serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Marcas EMBRASIL, SOCOL, YANKEE, VULCÃO, OI BRASIL, ECOLAND, STRONG, PRAIA & PISCINA, EXATTA, CORAMAIS Distribuidora, NATÁLIA CHRISTMAS, MUSTANG, MASTER CHEF e COBIMEX Negócios Internacionais. AVALIAÇÃO: R$ 9.845.509,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, fica intimada a proprietária GPM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 03.039.512/0001-50, conforme despacho de ID 10485371621. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441, JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.. 5º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 6º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 7º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 8º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 9º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 10º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 11º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 12º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 13º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada perturbação ao leilão. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E para o conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais- Órgão Oficial deste Estado e afixado sua cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 11 de julho de 2025. Eu, Fábio Augusto Ferreira, Escrivão Judicial, subscrevo. (a) DAVID PINTER CARDOSO, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAos executados sobre os cálculos de fl. 544.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025, A PARTIR DAS 10 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, DESDE QUE NÃO SEJAM APRESENTADAS OBJEÇÕES PELAS PARTES OU INTERESSADOS ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO. - 284. APELAÇÃO 0822059-69.2022.8.19.0002 Assunto: Mandado de Segurança Coletivo / Processo Coletivo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 5 VARA CIVEL Ação: 0822059-69.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00089254 APTE: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A ADVOGADO: THIAGO FANI DE OLIVEIRA LIMA OAB/RJ-127772 ADVOGADO: CRISTIANE SEIXAS FERNANDES OAB/RJ-118974 ADVOGADO: FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO OAB/RJ-088981 APDO: SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP-111471 ADVOGADO: MICHEL BRAZ DE OLIVEIRA OAB/SP-235072 APDO: RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO: RODRIGO DAS NEVES PEREIRA OAB/RJ-156128 Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoA autora para que diga se deseja a certidão de crédito tendo em vista o resultado de penhora online.
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