Bruno Moreira Affonso Ferreira

Bruno Moreira Affonso Ferreira

Número da OAB: OAB/RJ 121114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Moreira Affonso Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ, TRF2, STJ
Nome: BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 078. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020746-10.2025.8.19.0000 Assunto: Regime de Bens Entre os Cônjuges / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA DE FAMILIA Ação: 0963376-87.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00208845 AGTE: SIGILOSO AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA OAB/RJ-121114 ADVOGADO: SIMONE KAMENETZ OAB/RJ-063780 ADVOGADO: RAFAELLA MARCOLINI OAB/RJ-119560 Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Ministério Público
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação em fase de execução proposta por JAIME TEIXEIRA em face de SAMLU EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Intimada a herdeira Maria de Fátima Teixeira para integrar a demanda, pessoalmente, por OJA conforme certidão às fls. 776, esta não se manifestou, conforme ato ordinatório do índice 785. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000590-06.2013.4.02.5116/RJ EXEQUENTE : TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) ADVOGADO(A) : GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes para que se manifestem sobre o evento 94, RESPOSTA1 . Macaé/RJ, 23/06/2025
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5004040-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE : SILVANA CAMPELLO ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.  MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. I - Agravo interposto por SILVA CAMPELLO da decisão que, nos autos da execução fiscal nº 5029363-69.2023.4.02.5101, indeferiu o requerimento de substituição do bem penhorado. II - Agiu com acerto o julgador de primeiro grau ao indeferir a pretendida substituição do bem penhorado, pois, conforme informado pela UNIÃO, o bem ofertado pela agravante já é objeto de garantia nos autos da execução fiscal nº 503159639-2023.4.02.5101 e se encontra totalmente comprometido pela dívida. III - O princípio da menor onerosidade não é absoluto , devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o interesse do credor. IV - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028840-57.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : SILVANA CAMPELLO ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) ADVOGADO(A) : MARIANA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ217647) ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA MACIEL JUNIOR (OAB RJ239697) DESPACHO/DECISÃO 01. Intime-se a Fazenda Nacional para manifestar-se sobre o pedido formulado no evento 93.1 . Prazo: 10 (dez) dias. 02. Após, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Agravo de Instrumento Nº 5004040-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SILVANA CAMPELLO ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 265-D, 267-D E 269-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0963376-87.2024.8.19.0001 Classe: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de alteração de regime de bens consensual na qual foi determinada a apresentação da partilha de bens diante do fato de os requerentes manterem em estado de mancomunhão os bens adquiridos durante o casamento, cujo regime de bens é o da comunhão parcial. A mudança para o regime escolhido, separação convencional de bens, requere a a individualização do patrimônio do casal. Dessa forma, mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. Oficie-se à 10ª Câmara de Direito Privado comunicando a presente decisão à ilustre Desembargadora Relatora MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO. RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO Juiz Titular
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