Erika Feitosa Chaves
Erika Feitosa Chaves
Número da OAB:
OAB/RJ 121497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Feitosa Chaves possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJES, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome:
ERIKA FEITOSA CHAVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
INVENTáRIO (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0179557-80.2016.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0179557-80.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00066818 APELANTE: SA EXPLORATION BRASIL SERVIÇOS SISMICOS LTDA ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES OAB/RJ-103455 ADVOGADO: ERIKA FEITOSA CHAVES OAB/RJ-121497 APELADO: NOVA PETROLEO S A EXPLORACAO E PRODUCAO ADVOGADO: PABLO BERGER OAB/RS-061011 ADVOGADO: CELSO EDUARDO MEDEIROS DA SILVA OAB/RS-046717 ADVOGADO: GUILHERME LUCIANO TERMIGNONI OAB/RS-069705 ADVOGADO: RODRIGO PINTO NUNES OAB/RS-063557 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa não satisfaz a exigência do art. 1.022 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. Acórdão que enfrentou todas as questões. Inexistência de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, eis que incabível de afastar a conclusão do julgado. Embargos Declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Embargos conhecidos, porém desprovidos. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010025-88.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: RENATA ALVES PEREIRA WOSNY - PR37027 AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO PINHO, CARLOS MANOEL MORAES DE SOUZA, CARLOS PAES MARINHO, CELSO DA CONCEICAO DOS SANTOS, DANIEL FURLAN DE OLIVEIRA, DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DONIZETTI DA SILVA, EDISON SILVA BAPTISTA, EDSON LUIZ DA SILVA, EDUARDO TEIXEIRA DE ANDRADE INTERESSADO: TERMINAL MARITIMO DO GUARUJA S/A - TERMAG, AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A., ELEVACOES PORTUARIAS S.A, ECOPORTO SANTOS S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: BERNARDO DA MOTTA SANTANA - RJ227070, ERIKA FEITOSA CHAVES - RJ121497-A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186-A Advogados do(a) AGRAVADO: BENTO MARQUES PRAZERES - SP221157-A, DANIEL FERNANDES MARQUES - SP194380-A Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA - SP186400-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S.A, em face r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Noticiada a prolação de sentença nos autos principais remetidos à Justiça do Trabalho, julgando improcedente o feito (ID 331556777/331556779), de modo que resta evidenciada a perda do objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010025-88.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: TERMINAL DE GRANEIS DO GUARUJA S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: RENATA ALVES PEREIRA WOSNY - PR37027 AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO PINHO, CARLOS MANOEL MORAES DE SOUZA, CARLOS PAES MARINHO, CELSO DA CONCEICAO DOS SANTOS, DANIEL FURLAN DE OLIVEIRA, DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DONIZETTI DA SILVA, EDISON SILVA BAPTISTA, EDSON LUIZ DA SILVA, EDUARDO TEIXEIRA DE ANDRADE INTERESSADO: TERMINAL MARITIMO DO GUARUJA S/A - TERMAG, AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A., ELEVACOES PORTUARIAS S.A, ECOPORTO SANTOS S.A., SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: BERNARDO DA MOTTA SANTANA - RJ227070, ERIKA FEITOSA CHAVES - RJ121497-A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO ANTONIO GONCALVES - SP121186-A Advogados do(a) AGRAVADO: BENTO MARQUES PRAZERES - SP221157-A, DANIEL FERNANDES MARQUES - SP194380-A Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS ESTEVES SA - SP186400-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S.A, em face r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo”, que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Noticiada a prolação de sentença nos autos principais remetidos à Justiça do Trabalho, julgando improcedente o feito (ID 331556777/331556779), de modo que resta evidenciada a perda do objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, quanto ao saldo disponível na conta judicial (fls. 1.261), na medida em que incontroverso. Tendo em vista o informado pelas partes, defiro a devolução do valor indevidamente levantado pela parte ré em 3 parcelas iguais, devendo o primeiro depósito ocorrer até o dia 30 de agosto e 2025 e os demais nos meses subsequentes, sob pena de penhora on line.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação proposta por PEDRO HENRIQUE DE BRITTO CUNHA em face de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS A RUA TIMOTEO DA COSTA Nº 1100. Às fls. 815/818, coligido pacto, com os termos do acordo entabulado entre as partes e requerida a homologação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas. As partes manifestaram-se, conforme se verifica às fls. 815/818, informando que obtiveram êxito na composição amigável e requerendo a homologação do acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, às fls. 815/818, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea `b`, do CPC. Despesas e honorários advocatícios, de acordo com o pactuado. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015603-87.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Fame Securitizadora S.a. - Luis Felipe Coelho Leal - - Aquarius Administração e Participações Ltda e outros - Assim, JULGO PROCEDENTES os pedidos cautelares formulados, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando o registro desta demanda junto ao registro público descrito na inicial, na forma do art. 728, II do CPC, via ofício, confirmando-se a liminar deferida. Diante da sucumbência, condeno o requerido no pagamento de custas, despesas e honorários à razão de 10 % sobre o valor da ação. Após o trânsito em julgado ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), PAULA MENNA BARRETO MARQUES (OAB 165772/RJ), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP), LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do certificado à f. 401, mister que venham as despesas judiciais recolhidas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento de distribuição do feito, nos termos do disposto no art. 290 do CPC. Sem prejuízo, considerando o declínio de competência para este Juízo, oportunizo ao autor o cumprimento do despacho de f. 385 no que pertine ao recolhimento das custas judiciais referente ao agravo de instrumento conforme certificado à f. 383. Intimem-se.
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