Wilson Oiticica Moreira

Wilson Oiticica Moreira

Número da OAB: OAB/RJ 121526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Oiticica Moreira possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPA, TRT1, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJPA, TRT1, TJDFT, TJRJ, STJ, TJES, TJSP, TJMG, TRF2
Nome: WILSON OITICICA MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado sobre ID 787.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique-se, de acordo com os termos da sentença de id. 545, se foram expedidos os mandados de pagamento em favor da autora (condenação), do CEJUR (honorários) e do réu (valor pago a maior) e, quais foram, com sucesso, levantados. Constatado que não expedido algum desses, expeça-se. Após, nada mais havendo, retornem ao arquivo.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA; Relator - Des(a). Yeda Athias A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JOSE HERMELINDO DIAS VIEIRA COSTA, MARCIANO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, MARTA MARTINS FADEL LOBÃO, WILSON OITICICA MOREIRA.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 868: Nada a prover, uma vez que já foi exarada sentença homologatória. Diante do correto recolhimento das custas processuais para o presente feito, desnecessária a remessa à Central de Arquivamento. Dê-se baixa e arquive-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015537-98.2014.8.19.0209 Assunto: Cancelamento de Protesto / Tabelionato de Protestos de Títulos / REGISTROS PÚBLICOS Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0015537-98.2014.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00527873 APELANTE: SHENNANDOAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: FELIPE ESTEVES WEISSMANN OAB/RJ-150252 APELADO: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA GUEDES ADVOGADO: WILSON OITICICA MOREIRA OAB/RJ-121526 ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES. MARCOS ANDRE CHUT Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES DOCUMENTAIS E DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. SUSTAÇÃO DE CHEQUE DADO COMO SINAL. PROTESTO. PERDA DO SINAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVER DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE PROTESTADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA. MANTIDA A SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora na ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta em face de Shennandoah Empreendimentos e Participações Ltda. 2. A promitente compradora fundamentou o pedido de desfazimento do negócio no descumprimento, pela vendedora, de cláusulas contratuais que condicionavam a eficácia da avença à apresentação de certidões negativas e documentação que atestassem a regularidade e segurança jurídica da transação. A identificação de ações trabalhistas contra ex-sócios da empresa ré, com risco de desconsideração inversa da personalidade jurídica (risco que se concretizou em 2020), configurou óbice significativo à concretização segura do negócio, justificando a resolução por culpa da promitente vendedora, e não mero arrependimento da compradora. 3. Comprovada a culpa da vendedora pelo desfazimento do negócio, impõe-se a restituição integral das arras confirmatórias, afastada a aplicação da cláusula penal de perda do sinal. 4. Correta a determinação de devolução da cártula de R$ 200.000,00 ou a adoção de medidas para o cancelamento definitivo do protesto, com imposição de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Responsabilidade solidária da vendedora pela restituição da quantia de R$ 100.000,00, paga diretamente à imobiliária a título de comissão de corretagem, uma vez que o desfazimento do negócio ocorreu por sua culpa. 6. Sentença que não merece reforma. 7. Majoração dos honorários. 8. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presente os advogados de ambas as partes.
  7. Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2977654/RJ (2025/0241546-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SÉRGIO SAHIONE FADEL - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS : WILSON OITICICA MOREIRA - RJ121526 MARTA MARTINS SAHIONE FADEL - RJ089940 AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0869905-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GOMES BERTHO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos etc. Foi noticiado nos autos o falecimento da parte autora em fevereiro de 2025, conforme documento de indexador 175349453, e suspenso o feito para regularização do polo ativo. Certificada a inércia em indexador 205766346. Verifica-se que não houve habilitação do espólio ou herdeiros da falecida autora, estando, portanto, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, Julgo Extinto o feito sem conhecimento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV c/c artigo 76, §1º, inciso I, ambos do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular
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