Nelma Letícia Cordeiro

Nelma Letícia Cordeiro

Número da OAB: OAB/RJ 122272

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ
Nome: NELMA LETÍCIA CORDEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Dispenso o adiantamento de custas processuais para o cumprimento de sentença, nos termos do art. 82, §3º do CPC. 2. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 3. Havendo impugnação, ao Impugnado. 4. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação expeça-se a prévia do precatório. 5. Após, intimem-se as partes. 6. Não havendo oposição, expeça-se o precatório definitivo. 7. Após, retornem os autos para expedição de RPV/precatório para pagamento das custas.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800781-55.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI Aparte autoranão compareceu à audiênciadesignadanos presentes autos, em que pese devidamente intimadaparatanto. Posto isso,JULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo51, I daLei 9099/95. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 dias, justifique sua ausência na audiência, sob pena de condenação em custas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. JAPERI, 23 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    O processo se encontra paralisado desde julho de 2024 (fl.171). A intimação de fl.206 foi realizada no endereço declinado na inicial pela parte autora, razão pela qual é válida, conforme parágrafo único do art. 274 do CPC, cabendo àquela fornecer corretamente e atualizar o seu respectivo endereço. Assim, ante a inércia da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, III, parágrafo primeiro do CPC. Despesas pela parte autora, suspensa a cobrança, face a gratuidade de justiça deferida. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Em relação aos valores INCONTROVERSOS, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora, com as cautelas de praxe. 2. Em relação aos valores CONTROVERSOS, diga a Defensoria Pública como pretende prosseguir Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao cartório para que junte a petição pendente de juntada. O Município do Rio de Janeiro vem nas fls. 974/975 expor que o depósito judicial realizado pelo autor é insuficiente para quitar integralmente os honorários advocatícios devidos. O autor se manifestou na petição que será juntada pelo cartório que os valores foram devidamente quitados, conforme petição de fls. 940/941. Compulsando os autos, assiste razão ao autor. Dessa forma, expeça mandado de pagamento em favor do Município do Rio de Janeiro dos valores constantes na conta judicial de n° 4600108255774. Nada mais sendo requerido, remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805186-32.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA CRISTINA DE FRANCA PINTO RÉU: OUTLET COL COMERCIO DE COLCHOES LTDA Recebo os embargos do index de nº 200466710 dos autos e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95. Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida. MAGÉ, 23 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD. Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ. Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante dos dados informados em id. 243, expeça-se mandado de pagamento.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 1031/1032 e 1042/1043: Intime-se a parte autora/executada na forma do artigo 523 do CPC.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0800781-55.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID SILVA DE OLIVEIRA RÉU: GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI Indefiro a realização da audiência em meio virtual, uma vez que a justificativa apresentada não atende a nenhuma das hipóteses do artigo 3°, §2° incisos I a V, do Ato Normativo Conjunto 02/2023. Ressalto que nada impede a parte ré de transferir seus poderes por meio de substabelecimento. Mantenho a audiência tal qual publicada. P.R.I. JAPERI, 11 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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