Gustavo Bittencourt Palladino

Gustavo Bittencourt Palladino

Número da OAB: OAB/RJ 123048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT1, TRF2, TJRJ
Nome: GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0da58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96435 proferido nos autos.   Ao contrário do que alega o Exmo. Patrono signatário da petição de #id:a89b4ea, a comunicação da renúncia pretendida pode ser formalizada nos autos do processo de liquidação e extinção da Fundação reclamada, mediante análise do Exmo. Magistrado competente para o julgamento da causa. Destarte, nada a prover. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, remetam-se os autos ao TRT, para prosseguimento.   BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DE AUXILIARES, TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES NOS ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO SUL FLUMINENSE
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e96435 proferido nos autos.   Ao contrário do que alega o Exmo. Patrono signatário da petição de #id:a89b4ea, a comunicação da renúncia pretendida pode ser formalizada nos autos do processo de liquidação e extinção da Fundação reclamada, mediante análise do Exmo. Magistrado competente para o julgamento da causa. Destarte, nada a prover. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, remetam-se os autos ao TRT, para prosseguimento.   BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO MIGUEL PEREIRA - SERGIO PEREIRA LEITAO
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7081b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em face de ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o enquadramento dos trabalhadores da reclamada na categoria profissional representada pelo Sindicato-autor, razão pela qual deve a empresa se abster de celebrar acordos coletivos com outros Sindicatos, ressalvada a hipótese de se tratar de categoria diferenciada, sob pena de multa de diária, ora estipulada em R$ 1.000,00, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Condena-se a reclamada no pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 3.000,00 fixados em virtude do proveito econômico obtido com a condenação (art. 85, § 2º CPC). Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 20.000,00). Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7081b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOV DE NOVA IGUACU em face de ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o enquadramento dos trabalhadores da reclamada na categoria profissional representada pelo Sindicato-autor, razão pela qual deve a empresa se abster de celebrar acordos coletivos com outros Sindicatos, ressalvada a hipótese de se tratar de categoria diferenciada, sob pena de multa de diária, ora estipulada em R$ 1.000,00, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Condena-se a reclamada no pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 3.000,00 fixados em virtude do proveito econômico obtido com a condenação (art. 85, § 2º CPC). Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 20.000,00). Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESGO-JET AMBIENTAL LTDA - EPP
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0020889-70.2011.8.19.0038 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0020889-70.2011.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00650914 APELANTE: EDUARDO FLORENCIO DE GOIS ADVOGADO: GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO OAB/RJ-123048 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS OAB/RJ-114760 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Embargos de declaração. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória fundada em negativação do nome do autor, alegadamente indevida, eis que afirma desconhecer a dívida que a ensejou. Sentença de improcedência pautada em laudo pericial, que foi mantida pelo acórdão ora embargado. Omissão inexistente. Aresto embargado que se encontra devida e coerentemente fundamentado. Teor do laudo pericial que foi expressamente apreciado na fundamentação. Prequestionamento explícito desnecessário. Inteligência do art. 1.025 do CPC. Acórdão que não padece de qualquer vício mencionado no art. 1.022 do CPC. Curial o descontentamento do embargante com o resultado do julgamento, não sendo o recurso de embargos de declaração a via adequada para manifestar o mero inconformismo com o julgado. RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes, representantes e respectivos assistentes técnicos, para iniciar os trabalhos deixando o diligenciamento agendado para dia 4 de agosto de 2025, às 10:00h, no endereço que foi indicado pela autora, para fins de fornecimento de ferramental e mecânicos de apoio, o endereço da oficina Josimar Car Diesel: Rua Dom Bonifácio, 70 Eldorado, Queimados - RJ. De acordo com a petição de fls 527
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