Leonardo Tavares Dias

Leonardo Tavares Dias

Número da OAB: OAB/RJ 123463

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT1, TRF2, TJRJ, TRT12, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LEONARDO TAVARES DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097490-30.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : NAMIO MIYAKOSHI ADVOGADO(A) : LEONARDO TAVARES DIAS (OAB RJ123463) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Pretende, a parte autora, seja declarada a inconstitucionalidade do caput do art. 13 da Lei Federal nº 8.036/1990 e o caput do art. 17 da Lei Federal nº 8.177/1991, com a condenação da CEF ao pagamento das diferenças decorrentes da recomposição de suas contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999 com a aplicação de índice que efetivamente reflita a inflação do período. Pois bem, a questão quanto à constitucionalidade da norma atacada foi decidida pelo E. STF no bojo da ADI nº 5090, julgada em 12/06/2024 com Acórdão publicado em 09/10/2024, verbis : EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF ). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão . 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (ADI 5090, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 08-10-2024  PUBLIC 09-10-2024) (grifei) Destaque-se que o Pretório Excelso expressamente modulou os efeitos do julgado em que determina a substituição do índice de correção das contas vinculadas ao FGTS, determinando a produção de efeitos apenas para a frente: incidindo sobre o saldo existente e sobre os depósitos posteriores à publicação da ata do julgamento. Ainda, foi expressamente rechaçada a hipótese de recomposição financeira das contas, que é o que pretende a autora. Assim, intime-se a parte autora para que informe se persiste seu interesse no julgamento do feito e, em caso positivo, comprove a existência de saldo após 17/06/2024, data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090, por meio da juntada aos autos dos extratos atualizados das contas vinculadas ao FGTS. Prazo: 10 dias.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803316-55.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LINHARES FRANCA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido. NITERÓI, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027321-98.2021.4.03.6100 AUTOR: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA MOREIRA DE FRANCA DOMINGUEZ - SP367937, DANIEL PIRES CARNEIRO - SP386797, LEONARDO TAVARES DIAS - RJ123463 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. No mais, esclareço às partes que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nestes mesmos autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A consulta ao convênio SNIPER foi realizada no ID 352/353. O sistema INFOJUD não fornece informações atualizadas sobre bens de pessoa jurídica, então OFICIE-SE à Secretaria da Receita Federal a fim de buscar as informações requeridas no ID 671. Em relação ao executado Conrado, o sistema INFOJUD já foi acionado (ID 287/298) não havendo notícias de alteração de situação patrimonial apta a ensejar novo acionamento, razão pela qual INDEFIRO nova consulta. Após, a exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando medida INÉDITA e com chance de êxito, sob pena de arquivamento, devendo apresentar planilha atualizada do débito. Fica advertida de que, desde a primeira diligência negativa para localização do devedor ou de bens expropriáveis, corre o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. E mais: de que o prazo apenas será suspenso nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO - CÍVEL 0022519-61.2023.8.19.0000 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0022519-61.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00757565 AGTE: ALA MASTER SOLUCAO EM TERCEIRIZACAO LTDA AGTE: CONRADO LIRIO MONTEIRO VALENTE ADVOGADO: LEONARDO TAVARES DIAS OAB/RJ-123463 AGDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-001545A Relator: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DESTE ÓRGÃO ESPECIAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE, COM BASE NOS TEMAS 674, 675 E 676 DO STJ, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Alegação de omissão, ao argumento de que o posicionamento mais recente do STJ foi ignorado. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1022, do CPC. Mero inconformismo manifestado via embargos de declaração. Rejeição. Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES. MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES, DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO, DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. SUELY LOPES MAGALHAES, DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO, DES. MAURO DICKSTEIN, DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, DES. CRISTINA TEREZA GAULIA e DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES. Impedido o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ ZVEITER.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    O Município de Itaboraí assacou execução fiscal que recebeu a numeração acima indicada, em virtude de dívida decorrente de auto de infração. Exceção de Pré-Executividade oposta nos autos, ao argumento de nulidade de CDA, ausência de intimação no processo administrativo fiscal e retroatividade benéfica de lei mais favorável a respeito do fretamento. É o relatório. Passo a decidir. Quanto à nulidade da Execução, sem amparo a tese de defesa. Encontra-se regular o processo e a própria CDA, sendo certo que no documento consta informação sobre processo administrativo e inclusive base legal, sendo certo que o documento possui presunção de liquidez e certeza, nada havendo de omisso que importe em nulidade ou infração aos requisitos legais. Na sequência, alude-se a ausência de intimação na fase administrativa e retroatividade de lei mais benéfica. Ora, sobre o ponto, é de se dizer que nos autos não consta o processo administrativo fiscal, não rendendo ensejo a que se verifique os argumentos postos na Exceção, inclusive quanto à intimação (ou sua ausência) e natureza da infração - se decorrente de fretamento ou não. Para obter informações ou certeza acerca de tais dados, somente mediante a mais ampla dilação probatória, a qual, todavia, não é aceita na presente modalidade de defesa. Reitere-se uma vez mais que não é possível deduzir da prova dos autos todo o argumentado pela Executada, de modo que, por si só, impõe-se a rejeição da Exceção, por não admitir a dilação probatória. Ante todo o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, autorizando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Diligências necessárias.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aos requerentes para o recolhimento das custas referentes à averbação.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a emenda à inicial, por melhor ter analisado o rol de pedidos. Apesar da documentação trazida, o que se tem é que a parte reside em local nobre da cidade e que não pode ser mantido por pessoa hipossuficiente e faz com que a documentação seja insubsistente para comprovação da alegação da parte embargante. Ademais, nem sequer houve juntada da declaração de IR. Por essas razões, indefiro o requerimento de concessão de gratuidade de justiça. Intime-se a Embargante a proceder ao recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 290 do CPC. Comprovado o recolhimento, ao Município para que apresente impugnação.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o determinado a fls. 749.
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