Nubia Marinho De Souza
Nubia Marinho De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 123796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJRN, TJPA
Nome:
NUBIA MARINHO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5050503-04.2019.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDRE SAVIO DE ARAUJO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796) ATO ORDINATÓRIO Ev.193: "(...) Após, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença." (ac)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o impugnante pretende a extinção do cumprimento de sentença sob o fundamento de que a execução promovida por ALEXANDRE PAULA DE CARVALHO é totalmente indevida. Alega o impugnante que a sentença proferida determinou o recálculo do débito com aplicação da taxa média de juros à época da contratação e, se verificado excesso, que fosse devolvido de forma simples o valor excedente ao autor. Contudo, afirma que o exequente desconsiderou tal comando judicial, requerendo a devolução integral de todos os valores descontados, além da imposição de multa do art. 523 do CPC, o que considera indevido. O exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 681, não concordando com a impugnação apresentada e requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial para dirimir eventuais divergências, ressaltando que é beneficiário da gratuidade de justiça. No caso em exame, a sentença transitada em julgado não determinou a devolução integral de todos os valores pagos no contrato discutido, mas sim a devolução simples da quantia que, eventualmente, se mostrasse excessiva após o recálculo com base na taxa média de mercado, o que não ocorreu no caso em tela. Diante da ausência de demonstração concreta de erro nos valores apresentados pelo impugnante e do fato de que a obrigação, conforme moldes definidos na sentença, foi adimplida, reputo procedente a alegação de inexistência de crédito a ser executado. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a inexistência de crédito exequendo, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924 c/c artigo 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o impugnado ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC c/c enunciado nº 345 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Condeno o impugnado a pagar honorários advocatícios ao advogado do impugnante (artigo 85, caput, CPC), os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido pelo impugnante com o acolhimento do pedido e a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoID.226: Ante o informado, desentranhe-se a petição no ID. 220. ID. 261: Determino que o autor seja intimado a esclarecer o que pretende, considerando que a Lei Municipal nº 1.543 de 18 de janeiro de 2017, estabeleceu como teto para requisições de pequeno valor o maior valor de benefício do regime geral de previdência social , hoje fixado em R$ R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a manifestação do exequente, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFl. 1.106: Defiro a expedição de ofício à Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, requsitando os dados da inscrição atualizada do imóvel com o endereço na, Rua Gramado, 475, bloco. 03, apartamento 206, Campo Grande - nesta cidade, assim como o espelho do último IPTU contando o valor venal do imóvel a ser penhorado. A presente decisão, assinada digitalmente, serviirá como OFÍCIO e deverá ser encaminhada pelo exequente, via protocolo presencial, correios, com aviso de recebimento ou via correio eletrônico, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes de entrega, no prazo de 10 dias, devendo a resposta ser enviada para este Juízo através do e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br Prazo para resposta pela Prefeitura: 15 dias. I-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEm conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a sentença transitou em julgado. Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, sem prejuízo da apuração de eventual diferença de custas, emolumentos e taxa, cuja cobrança ocorrerão no prazo máximo de 5 (cinco) anos da data do arquivamento (art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99).
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo demandante sobre AR( id 321)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que não houve o recolhimento das custas pela embargante, deixo de receber os embargos. Intime-se a exequente para que informe como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Nº 3005825-89.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : SUZICLEY DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A) : NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação no evento 18 é tempestiva. Diga a parte autora em réplica. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as, objetivamente. Na hipótese de pretender prova testemunhal, tragam o rol, observando-se o artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC. Ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 431: Indefiro o requerido eis que o pedido está em desacordo com o teor do art. 535, § 3º, I do CPC. Assim sendo, requeira a exequente o que entender devido.
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