Ligia Regina Fonseca De Oliveira

Ligia Regina Fonseca De Oliveira

Número da OAB: OAB/RJ 124839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ligia Regina Fonseca De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LIGIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao Contador Judicial.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores, venha documento comprobatório da alegada hipossuficiência, como por exemplo, comprovante de rendimentos, carteira de trabalho, três últimas declarações do IRRF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, venha aos autos documentos de identificação (RG, CPF e comprovante de residência) legíveis, considerando que os juntados à fls 9-12 estão ilegíveis.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011018-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VANILDA NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : LIGIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB RJ124839) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos.  Deste modo,  opera-se o trânsito em julgado de plano.Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Fiscal Nº 3006765-54.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO : ROJANE CALIFE JUBRAM DIB ADVOGADO(A) : LIGIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB RJ124839) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a excipiente para que, nos termos do Aviso CGJ Nº 389/2022, promova o recolhimento da taxa judiciária referente à exceção de préexecutividade (art. 113, § único, "f", do Decreto-Lei Estadual nº 05/75 - Código Tributário Estadual) no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento. Relevante mencionar desde já que a taxa judiciária e as custas judiciais se revelam tributos absolutamente distintos. As custas são devidas por ato praticado, e não se confundem com a taxa judiciária, que remunera os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, e ainda são regidos por diplomas legais diferentes. As custas judiciais são disciplinadas pela Lei Estadual nº 3.350/1999, enquanto a taxa judiciária é regulada pelo Código Tributário Estadual. Logo, inaplicável a regra constante no ítem 9 das Notas Integrantes da Tebela 01 da Tebela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após, devidamente certificada a regularização do recolhimento da taxa judiciária ou o decurso do prazo in albis, venham conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diga a parte autora sobre o aviso de recebimento devolvido no id 169510679.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070490-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA DE FATIMA SERIO GABI FERREIRA ADVOGADO(A) : LIGIA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB RJ124839) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram a este Juízo, uma vez que não houve interesse na composição consensual, conforme informado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Trata-se de ação em face do INSS, em que a autora pleiteia pensão por morte indeferida administrativamente por suposta falta de apresentação da segunda via atualizada da certidão de casamento. Sustenta a autora que entregou tempestivamente o referido documento, mas que o INSS, por falha administrativa, não o anexou aos autos, resultando no indeferimento de seu pedido de pensão por morte. Oportunizada a defesa, o réu apresentou contestação, reiterando o fundamento do indeferimento administrativo. Intime-se a CEAB/DJ-INS S informe se existem outros dependentes habilitados à pensão decorrente do falecimento de Carlos Eduardo Leal Ferreira, NIT:10374453850, CPF:399.001.267-34, preferencialmente por e-mail 44vf@jfrj.jus.br . Após, retornem conclusos para análise de eventual designação de audiência.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a satisfação da obrigação, consoante ao bloqueio on line no index 606 e quitação conferida no index 641, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC./r/n /r/nCustas na forma da lei./r/n /r/nExpeça-se o mandado de pagamento, em favor da credora, na forma requerida no index 641, observadas as devidas cautelas de praxe. /r/r/n/nNo mais, diante da extinção da execução, inôcuo o pleito do index 644 ( Exceção de Pré-Executividade ), pelo que, deixo de receber a peça processual mencionada./r/r/n/nApós expedição do mandado de pagamento e ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.R.I.
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