Marco Tulio Moreno Marques De Oliveira
Marco Tulio Moreno Marques De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RJ 125318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Tulio Moreno Marques De Oliveira possui 137 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2023, atuando em TRF2, TJMG, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF2, TJMG, TRF1, TJRJ, STJ, TJSP
Nome:
MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (67)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0040621-54.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAURA LYRA DE ALMEIDA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO FERNANDO RODRIGUES - SP160413, PAULA KIM RAFFAELE CORREA - RJ85600, OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF04830, MARCO TULIO MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ125318, JOSE GREGORIO MARQUES - MG6689, MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA - RJ91271, MAURO LAURIA REIS - RJ167405, GLORIA MARIA FABRIZZI SAMPAIO FERNANDES - RJ176088, ALINNE DE MOURA GARCEZ PINTO MACHADO - RJ188009 e RAFAEL SILVA FONSECA - RJ177811 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 25 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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