Paulo Cesar Dos Ramos Lima
Paulo Cesar Dos Ramos Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 125433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Dos Ramos Lima possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRN, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRN, TRT15, TJRJ
Nome:
PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815550-07.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA registrado(a) civilmente como LUZANIRA PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA - RJ125433 Parte Ré/Executada REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Destinatário: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca da Decisão proferida em id 157971888. Mossoró/RN, 18 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o bloqueio online do crédito exequendo nas contas da parte executada. Tendo em vista a indisponibilidade do sistema SISBAJUD, voltem os autos conclusos no prazo de 05 dias para efetivação da medida.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0926398-14.2024.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DOS RAMOS LIMA INVENTARIADO: AYMAR RIBEIRO DE LIMA Considerando a data da protocolização da petição, concedo o prazo derradeiro de 20 dias. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s)/procurador(es) da(s) parte(s) a comparecer(em) a PERÍCIA MÉDICA dos citados autos, designada para o dia 17/07/2025, às 16:30 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira, no endereço Alameda das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN (Fórum Dr. Silveira Martins), devendo as partes se fazerem presentes no local e hora aprazados, portando documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.). Mossoró – RN, 12 de junho de 2025. SARA TRINDADE DE AZEVEDO Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0804191-31.2023.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora formulou pedido de reconsideração da decisão de ID nº 153807686, requerendo que a perícia designada seja realizada no Município de Mossoró/RN. No entanto, embora o médico Ortopedista Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira possua domicílio em Natal/RN, esclareço que ele também realiza perícia no Município de Mossoró, razão pela qual não vejo motivo para nomear outro perito. Diante disso, determino à Secretaria que cumpra às determinações contidas na mencionada decisão. Intimações e diligências de praxe. Mossoró/RN, data registrada no sistema. PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0804191-31.2023.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida por este juízo, que julgou improcedente os pedidos formulados pela parte autora, foi anulada pelo Eg. Tribunal de Justiça deste Estado, uma vez que não houve a realização de perícia técnica (ID nº 108316471). Sendo assim, nos termos da nova regulação apresentada através do Ofício Circular nº 001/2023 – NP, tendo em vista a lista de cadastro de peritos, nomeio o médico Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira, domiciliado na Avenida Lima e Silva, 1337, Bairro Lagoa Nova, Clínica TRAUMA CENTER, Natal, RN, CEP: 59062-070 para assumir o encargo. 1) Determino à Secretaria que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, CPC/2015. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Anexo da Resolução nº 39/2023 – TJ/RN, alterada pela Portaria 1.693 de 27 de dezembro de 2024. 1.2) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). Outrossim, sem prejuízo da quesitação apresentada pelos litigantes, formulo os questionamentos que seguem em anexo. 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar o pagamento do valor dos honorários periciais. 3) Uma vez realizado o depósito, devendo tal ato ser igualmente certificado nos autos, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação. 4) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 5) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial, bem como para eventual liberação dos honorários periciais, se for o caso. Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos. Não havendo impugnação ao laudo pericial, proceda-se imediatamente com a transferência para o perito do numerário bloqueado. Intimações do perito via CCM. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0013222-45.2019.8.19.0202 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0013222-45.2019.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00328171 AGTE: ROSA CARLA SILVA BAPTISTA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: LUCIA MARIA DOS RAMOS LIMA ADVOGADO: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA OAB/RJ-125433 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0013222-45.2019.8.19.0202 Agravante: ROSA CARLA SILVA BAPTISTA Agravado: LUCIA MARIA DOS RAMOS LIMA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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