Tania Regina Mendonca Bento

Tania Regina Mendonca Bento

Número da OAB: OAB/RJ 125619

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TJRJ
Nome: TANIA REGINA MENDONCA BENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 98ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0045128-03.2021.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0045128-03.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00506939 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: JOAO VIEIRA GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: TANIA REGINA MENDONCA BENTO OAB/RJ-125619 Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Id.339/343. Face ao certificado no id. 358 que atesta a regularidade da citação da segunda ré nada a prover. Igualmente rejeito o pedido de declaração de não recebiment da emenda a inicial, eis que não se verifca qualquer irregularidade na mesma. Por fim, face aos documentos apresentados pela parte autora no id. 354/357 ( fotos de id. 355/356) tampouco verifico existir qualquer razão que justifique a nulidade dos mandados de verificação expedidos. Publique-se. /r/r/n/n2- Após, a fim de se evitar quaisquer futuras alegações de cerceamento de defesa, digam as partes se há provas a produzir, justificando-as.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807635-22.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DIAS MAIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Em derradeira oportunidade, intime-se a parte ré para depositar sua cota-parte referente aos honorários periciais, ante a determinação de prova pericial de ofício. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. ITABORAÍ, 13 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807993-18.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO XAVIER PEREIRA RÉU: ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Retire-se o feito da pauta. A parte autora comunica o pagamento da dívida objeto da lide pelo réu, conferindo-lhe quitação em relação ao dano material e renunciando ao pleito indenizatório a título de dano moral. Assim sendo, HOMOLOGO sua manifestação JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III , "c" do CPC. Sem custas. P.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SÃO GONÇALO, 10 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico a regularidade do feito na forma do art. 207 § 1º do CNCGJ. /r/r/n/nÀs partes para ciência de que os autos serão encaminhados à central de arquivamento. /r/n
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC. Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da S
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    O exequente requereu o levantamento da quantia retida a título de pensão alimentícia na rescisão de contrato de trabalho do alimentante (ids. 187 e 198). /r/r/n/nNa declaração do id. 209 o alimentante concordou com o levantamento da quantia pelo alimentado, o que foi autorizado pela decisão do id. 236./r/r/n/nO exequente informou que não conseguiu levantar a quantia porque o alimentante havia sacado todo o saldo da conta de FGTS (id. 248). /r/r/n/nO alimentante foi pessoalmente intimado, mas não prestou esclarecimentos (ids. 272 e 274)./r/r/n/nNa petição do id. 315 o exequente juntou planilha atualizando a quantia de R$ 2.115,95 no período de 29/08/2022 a 07/11/2024 e requereu a intimação do devedor para pagamento em 72h, sob pena de prisão. /r/r/n/nO despacho do id. 337 esclareceu ao exequente sobre os ritos que devem ser adotados em relação à dívida antiga./r/r/n/nOcorre que a dívida que foi atualizada pelo exequente corresponde, na verdade, ao valor retido a título de pensão alimentícia na conta de FGTS do alimentante e que teria sido por ele levantado, apesar da concordância manifestada nos autos para que essa quantia fosse recebida pelo alimentado. /r/r/n/nNo despacho do id. 201, foi esclarecido ao exequente que o saldo retido a título de pensão alimentícia na conta de FGTS do alimentante somente pode ser levantado na hipótese de débito ou havendo anuência do alimentante. /r/r/n/nPara deixar ainda mais claro: os depósitos em conta de FGTS não têm natureza salarial, mas, sim, indenizatória e, portanto, não compõem a renda do alimentante. É cabível a retenção da parcela do FGTS devido ao alimentante, no percentual correspondente ao pensionamento, para garantia da execução da prestação alimentícia e, se não houver dívida, pode o alimentando levantar somente se o alimentante concordar. /r/r/n/nEmbora o exequente se reporte ao parecer do Ministério Público (id. 301), o que se verifica é que nestes autos não foi deflagrada execução e não é cabível decreto prisional se o alimentante não honrou a autorização concedida. /r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que com a petição do id. 248 não veio prova do alegado, assim como não foram requisitadas informações à Caixa Econômica Federal. /r/r/n/nINDEFIRO a intimação na forma requerida (id. 248)./r/r/n/nDiga o alimentante se há dívida a ser executada e, sendo o caso, cumpra-se o despacho do id. 337./r/r/n/nIntimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado sobre resposta de ofício.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação é tempestiva e as custas judiciais foram devidamente recolhidas./r/nAo autor/apelado, em contrarrazões, no prazo legal./r/n
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação é tempestiva e as custas judiciais foram devidamente recolhidas./r/nAo autor/apelado, em contrarrazões, no prazo legal./r/n
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