Gabriela Acciaris Pinto Vieira Bonder

Gabriela Acciaris Pinto Vieira Bonder

Número da OAB: OAB/RJ 126074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Acciaris Pinto Vieira Bonder possui 179 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRF2, STJ, TJRJ
Nome: GABRIELA ACCIARIS PINTO VIEIRA BONDER

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17) INVENTáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que ÀS FL.697/706, FORAM APRESENTADAS, TEMPESTIVAMENTE CONTRARRAZÕES, BEM COMO, RECURSO ADESIVO, também, tempestivo, devidamente preparado como o primeiro recurso, fl.708/721. AOS APELADOS SOBRE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO. O referido é verdade e dou fé.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0955359-96.2023.8.19.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1-Digam os embargados, quem deles ainda não apresentou contrarrazões; 2- Após ao MP, retornando conclusos. I-se. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0058884-17.2023.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0014827-15.2013.8.19.0209 Protocolo: 3204/2023.00563777 AGTE: ANTONIO JOSE GENTIL MACHADO FILHO ADVOGADO: ANA BEATRIZ RUTOWITSCH BICALHO OAB/RJ-094623 ADVOGADO: GABRIELA ACCIARIS PINTO VIEIRA BONDER OAB/RJ-126074 AGDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S A ADVOGADO: SERGIO SCHULZE OAB/RJ-176786 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE.REJEIÇÃO.AÇÃODEBUSCAE APREENSÃOCONVERSÃOEMAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº. 911/1969.INCONFORMISMODOHERDEIRO EXECUTADO NÃO ACOLHIDO.ALEGAÇÃO DEOMISSÃO.1. Claro o acórdão no sentido de que embora inequívoco o falecimento da parte e a possibilidadeda arguição de ilegitimidade em sede de exceção de pré-executividade, esta deve ser evidentedosfatosnarrados,oquenãorestou evidenciado nocasoconcreto.2. Julgado atacado na via declaratória não contém os vícios que amparariam o acolhimento dos embargos, artigo 1.022 do CPC/15, tendo em vista que a matéria posta em debate foi integral e devidamente apreciada.4. Recurso ao qual se nega acolhimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a habilitação de ELIZABETH TRANCOSO e BRUNO TRANCOSO SANCHES, foi realizada junto ao DCP, conforme determinada à fl. 104. Autos com sobrestamento deferido por 30 dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0321781-07.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0321781-07.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00625164 APELANTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MID WEST E MID EAST APELANTE: ANDRÉ PINES APELANTE: ANDREA BIASI DE BRITTO PEREIRA PINES ADVOGADO: ANA BEATRIZ RUTOWITSCH BICALHO OAB/RJ-094623 ADVOGADO: GABRIELA ACCIARIS PINTO VIEIRA BONDER OAB/RJ-126074 ADVOGADO: IZABEL CARMEN DE ANDRADE RAMOS OAB/RJ-124200 APELADO: ROTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM LIMPEZAS LTDA ADVOGADO: RUTHE ALVES DOS SANTOS BARBOSA OAB/RJ-127736 Relator: DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração opostos de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para reconhecer falha na prestação de serviços e fixar indenização parcial por danos materiais e morais.1. A omissão que se combate por meio de embargos de declaração é aquela em que determinada questão relevante, submetida ao exame do órgão jurisdicional, é totalmente ignorada, o que não se verifica no caso. O acórdão enfrentou os argumentos relativos aos danos materiais e indicou os fundamentos que levaram ao reconhecimento apenas parcial dos valores pleiteados.2.Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 271-D, 273-D, 275-D, LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0822806-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A Sentença de Homologação do acordo do ID 195359202 contém erro material em relação ao índice das peças, onde constam o acordo a ser homologado. Portanto, com base no art. 494, I, do C.P.C., a requerimento do Ministério Público, passo a corrigi-la: onde constou: “O acordo ao qual chegaram as partes no index 174945702, com o aditamento do index 179682792, não ofende a ordem pública, nem os princípios gerais do direito. Assim, não há qualquer óbice para a sua homologação. Isto posto, acolho a promoção do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo constante do index 174945702, com o aditamento do index 179682792, partes integrantes da presente sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.” Passe a constar: “Oacordo ao qual chegaram as partes no index 178275948, com o aditamento do index 179682792, não ofende a ordem pública, nem os princípios gerais do direito. Assim, não há qualquer óbice para a sua homologação. Isto posto, acolho a promoção do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo constante do index 178275948, com o aditamento do index 179682792, partes integrantes da presente sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.” No mais, permanece a Sentença, tal como foi lançada. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. RAQUEL DE OLIVEIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Fls. 92 Defiro a habilitação de ELIZABETH TRANCOSO e BRUNO TRANCOSO SANCHES. Anote-se. 2- Após apresentação da prmeiras declarações, voltem cls para análise do requerido no último parágrafo de fls. 93. 3- Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias.
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