Maria Do Socorro Nunes De Carvalho

Maria Do Socorro Nunes De Carvalho

Número da OAB: OAB/RJ 126812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Nunes De Carvalho possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2024, atuando em TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMG, TJRJ
Nome: MARIA DO SOCORRO NUNES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em fls. 211. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se despacho de index 199.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 1.217. Intime-se a arrematante sobre o alegado e depósito da correção monetária das parcelas./r/r/n/nFls. 1.219/1.223. Às partes sobre as parcelas depositadas./r/r/n/nCertifique o cartório quanto ao saldo depositado em conta judicial à disposição do Juízo e vinculado a este feito. Após, às partes.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que consta vinculado aos autos conta judicial com o seguinte valor:/r/nSaldo Conta : R$ 100.070,00/r/nSaldo Corrigido : R$ 117.479,64 /r/r/n/nÀs partes.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Em 15 de abril de 2025, à hora designada, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª ANGELICA DOS SANTOS COSTA, presentes a ilustre membro do Ministério Público, Dra. Fátima Montauban, bem como os acusados DAILSON LEITE SERRA assistido pelas ilustres Doutoras MARIA DO SOCORRO NUNES DE CARVALHO (RJ126812) e TALITA NUNES CARVALHO (RJ167669), VALDO RAI AZEVEDO TEIXEIRA assistido pela ilustre Defensora Pública Mariana e RODRIGO DO NASCIMENTO NOVAES DA SILVA assistido pelos ilustres doutores WILSON MARTINS FILHO (OAB/RJ 260.465) e EKNER RUBENS MAIA (OAB/RJ 135.574). /r/r/n/nPresente a vítima Fábio Benvindo Motta Souza. /r/r/n/nAusente a testemunha defensiva PCERJ Evaristo Pontes Magalhães, apesar de sua requisição, contante em id. 319. /r/r/n/nAberta a audiência, foram colhidos os depoimentos dos policiais militares presentes, mediante gravação audiovisual, cuja mídia será disponibilizada no PJe Mídias. Realizado o procedimento previsto no art. 226 do CPP, observando-se as diretrizes da Recomendação 484/2022 do CNJ, a vítima FÁBIO afirmou que reconhece o nº 3 (VALDO), com dúvidas, como sendo aquele que lhe abordou. /r/r/n/nEm seguida, foi realizado o interrogatório dos réus, os quais exerceram o direito constitucional ao silêncio. /r/r/n/nPelo Ministério Público, foram oferecidas Alegações Finais orais, pugnando pela absolvição do acusado. /r/r/n/nPelas defesas, foi dito que ratificam as alegações ministeriais apresentadas. /r/r/n/nPela MM. ª Dr.ª Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONSIDERANDO A OITIVA DA VÍTIMA NÃO RESTARAM COMPROVADAS AS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. HÁ DÚVIDAS RAZOÁVEIS A ENSEJAR A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, RAZÃO PELA QUAL ACOLHO AS ALEGAÇÕES DO MP, PELO QUE JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA E ABSOLVO OS ACUSADOS DAILSON LEITE SERRA, VALDO RAI AZEVEDO TEIXEIRA E RODRIGO DO NASCIMENTO NOVAES DA SILVA POR AUSÊNCIA DE PROVAS, COM BASE NO ART 386, INC V DO CPP. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. INTIMADOS OS PRESENTES QUE NÃO DESEJAM RECORRER DA SENTENÇA. ARQUIVE-SE. Intimados os presentes.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que as advogadas constituídas pela habilitante ao index 118 ainda não haviam sido cadastradas no sistema, o que ora regularizei. Assim, a habilitante não foi regularmente intimada quanto ao despacho de fls.137 e ato ordinatório de fls.142./r/r/n/nPosto isto, à habilitante para que informe o nome e o endereço dos demais filhos do autor originário e da viúva, na forma requerida pelo Ministério Público às fls.134./r/n
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    Id 118, sentença de mérito em que foi acolhido o pedido para restabelecimento do auxílio-doença e condenação da ré ao pagamento dos atrasados. /r/r/n/nId 150, reforma parcial da sentença, para que os juros de mora incidam n/f do art. 1º-F, da Lei 9497-97. /r/r/n/nId 174, cálculo. /r/r/n/nId 210, determinada a intimação da ré, n/f do art. 535 do CPC. /r/r/n/nId 213, novo cálculo. /r/r/n/nId 223, impugnação do INSS. /r/r/n/nId 251, noticiado o óbito do autor. /r/r/n/nId 257, resposta à impugnação. /r/r/n/nId 271, processo suspenso, ante o óbito. /r/r/n/nId 310, deferida a habilitação dos herdeiros. /r/r/n/nId 334, rejeitada a impugnação e homologados os cálculos. /r/r/n/nId 400, reconhecida a necessidade de expedição de precatório, sem fracionamento quanto aos honorários advocatícios. /r/r/n/nId 423, rejeitados os aclaratórios. /r/r/n/nId 467, em reexame necessário, a sentença foi mantida. /r/r/n/nId 476, lançamento do trânsito em julgado. /r/r/n/nId 487, petição informando o óbito da herdeira Natyelli. /r/r/n/nId 497, pedido de destaque dos honorários contratuais. /r/r/n/nId 501, deferida a habilitação do herdeiro. /r/r/n/nId 506, o MP disse não ter interesse em atuar no feito. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nReconsidero as decisões de deferimento das habilitações. /r/r/n/nDeve ser expedido precatório em favor do Espólio de Natanael Sales Severiano, no qual também deverá constar o percentual dos honorários sucumbenciais. /r/r/n/nOutrossim, cabe aos herdeiros abrir o inventário e arrolar o crédito decorrente do precatório. /r/r/n/nPor sua vez, a partilha do crédito será promovida pelo Juízo orfanológico, na proporção dos quinhões de cada herdeiro/sucessor. /r/r/n/nQuanto aos honorários contratuais, indefiro o pedido de destaque, porquanto não foi o falecido autor quem celebrou o contrato de prestação de serviços advocatícios apresentado ao id 498. /r/r/n/nExpeça-se o precatório, portanto. /r/r/n/nInt. /r/r/n/nNada mais sendo requerido, em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n
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