Sandra Rodrigues Da Silva

Sandra Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 126813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Rodrigues Da Silva possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJSP, TRT1
Nome: SANDRA RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 223. APELAÇÃO 0041567-57.2021.8.19.0038 Assunto: Financiamento de Produto / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0041567-57.2021.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00569175 APELANTE: ISABEL RIBEIRO SOUZA LUIZ ADVOGADO: SANDRA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-126813 APELADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040628-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ANA LUCIA LIMA VIANA ADVOGADO(A) : SANDRA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ126813) DESPACHO/DECISÃO Constato pelos contracheques juntados aos autos descontos alusivos a empréstimos sobre reserva de margem consignável/cartão consignado que, segundo a parte autora,favorecem ao BANCO SANTANDER. Todavia, compulsando os autos, constato manifestação do BANCO SANTANDER, nesse sentido: "No dia 14/06/2024, a parte Autora ajuizou a presente demanda sob a alegação de possuir  contrato de cartão de crédito consignado (RMC) junto ao Banco Itaú, postulando o cancelamento do  contrato por ter sido supostamente vítima de fraude.  No dia 22/08/2024, contudo, o Banco Itaú, ao apresentar contestação nos autos,  esclarecendo não haver qualquer relação jurídica ou contratual com a parte Autora no que diz respeito a  contrato de RMC, suscitando, inclusive, sua ilegitimidade passiva. Na sequência, a parte Autora emendou a inicial para direcionar a demanda contra o Banco  Santander (Brasil) S.A., também sob a alegação de existência de contrato de cartão de crédito consignado com esta instituição. Ocorre que, após criteriosa análise interna, restou comprovado que não há, entre a Autora e o Banco Requerido, qualquer contrato de RMC. Não há relação jurídica ou contratual entre as  partes que justifique a presente ação, veja-se o documento comprobatório juntado pelo INSS, reiterando que não constam descontos do Banco Santander Brasil S.A". O fato é que estão ocorrendo descontos e a parte autora precisa esclarecer a instituição que está sendo favorecida sobe pena de extinção do feito. Diante disso, ainda que existam descontos efetivos nos contracheques da parte autora, não há elementos suficientes nos autos que identifiquem com precisão qual instituição financeira está sendo favorecida . Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, indicando de forma clara e precisa a instituição responsável pelos descontos, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,sob pena de extinção do feito. Rio de Janeiro, 25/07/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106454
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre decisão de fls. 370/378.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 444 - Atenda-se à PGE. 2) Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls,. 365/366.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd7200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de quitação dos débitos previdenciários, ante a incompetência absoluta; extingo o processo com resolução do mérito quanto ao pedido de quitação dos débitos de FGTS, ante a prescrição total; e, quanto à questão de fundo julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MIRELA VIANA COELHO MEIRELLES DA SILVA em face de CENTRO EDUCACIONAL LEOMARY LTDA - ME para reconhecer o vínculo empregatício mantido entre as partes no período de 01/02/2001 a 29/06/2001 e declarar que tal período deve ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários. Condena-se a ré, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da autora. Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 152,19, pela reclamada. Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELA VIANA COELHO MEIRELLES DA SILVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0009494-35.2020.8.19.0210 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0009494-35.2020.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00616356 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP-273843 APELADO: SANDRA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: SANDRA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-126813 INTERESSADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S A ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-185023 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. 2. P. I. Dê-se ciência ao perito.
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