Emerson Machado Porto
Emerson Machado Porto
Número da OAB:
OAB/RJ 126844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Machado Porto possui 135 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TST, TRT1
Nome:
EMERSON MACHADO PORTO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO FISCAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15abb9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias. Decorrido, arquive-se definitivamente. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CARNEIRO COUTINHO - Davint Projetos - CLEBER DE AGUIAR ALMEIDA 08872661773
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001643-14.2025.4.02.5116/RJ AUTOR : JORGE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA MARQUES SOARES DIAS (OAB RJ257639) ADVOGADO(A) : EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual. Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015). O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar. Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias. Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial . Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias . Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005821-45.2021.4.02.5116/RJ RELATOR : VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA REQUERENTE : VANILDA DE MORAES KEELER ADVOGADO(A) : EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000555-14.2020.4.02.5116/RJ RELATOR : VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA EXEQUENTE : FERNANDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Primeira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 25/08/2025 e encerramento 01/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 101105-24.2016.5.01.0481 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1. Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2. Certifique o cartório quanto à eventual necessidade de complementação da taxa judiciária, nos termos do Aviso CGJ nº 103/2013, observadas as disposições do art. 82, §3º do CPC, da Lei Estadual nº 10.819/2025 e a eventual concessão da gratuidade de justiça. Verificada a necessidade, intime-se o exequente para o recolhimento. 3. Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s) (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente (p. 1061), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4. Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5. Cientifique-se(m) o(s) EXEQUENTE (s) de que: (a) Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já autorizada a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último, no caso de pessoa física). Para a adoção das medidas, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas respectivas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, bem como apresentar planilha atualizada do débito. (b) Preclusa esta decisão e decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, mediante o recolhimento das custas pertinentes, providenciar, por meio do Portal de Serviços do TJRJ, a expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto nº 18/2016, documento este que também poderá ser utilizado para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101127-76.2016.5.01.0483 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) JACIB CHERENE, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JACIB CHERENE
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