Edmo Dos Santos Souza
Edmo Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 127766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmo Dos Santos Souza possui 123 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TST, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRT1, TST, TJRJ, TJMG
Nome:
EDMO DOS SANTOS SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoConheço dos embargos, eis que presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. No mérito, deixo de acolhê-los, porquanto não vislumbro vícios na decisão embargada. de modo que a irresignação da parte desafia recurso próprio a ser apreciado pela instância revisora. Registrada eletronicamente. P.I.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0100939-23.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: IVETE DA PAIXAO BERNARDO RECLAMADO: ERNESTO CARLOS MATHIAS DE ANDRADE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: IVETE DA PAIXAO BERNARDO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 21/08/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes. No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res. Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado. Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 25 de julho de 2025. KRISSIA SOUZA CORREIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVETE DA PAIXAO BERNARDO
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100475-67.2023.5.01.0401 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300779600000125758515?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc4aa7 proferido nos autos. DESPACHO Ante o que consta dos autos, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de julho de 2025. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMELA BORGES DOS SANTOS
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Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100907-23.2022.5.01.0401 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300302669200000106468088?instancia=3
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b89ae proferida nos autos. DECISÃO Homologo o Acordo nos extatos termos da petição #id:bb07787 Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, a incidir sobre a parcela em atraso ou inadimplida. Se reincidente no atraso do pagamento, as parcelas vincendas serão antecipadas com a incidência da cláusula penal sobre todo valor remanescente. A reclamada fica ciente que no caso de mora será intimada para comprovação da regularidade do depósito em 48 horas e, na inércia, haverá imediata execução do valor devido com ativação do sistema SISBAJUD. O presente acordo não contém parcelas com incidência fiscal e tampouco previdenciária. Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda. No prazo de 5 dias contados de cada parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada. Ficam intimadas as partes. Sobreste-se o feito até o cumprimento integral do acordo. Com o cumprimento integral do acordo as partes dão quitação quanto ao objeto da presente execução. Suspenda-se as ordens de bloqueio. Cumprido, volte-me conclusos parta extinção da execução, Descumprido, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VIANNA DOS SANTOS GROELER
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b89ae proferida nos autos. DECISÃO Homologo o Acordo nos extatos termos da petição #id:bb07787 Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, a incidir sobre a parcela em atraso ou inadimplida. Se reincidente no atraso do pagamento, as parcelas vincendas serão antecipadas com a incidência da cláusula penal sobre todo valor remanescente. A reclamada fica ciente que no caso de mora será intimada para comprovação da regularidade do depósito em 48 horas e, na inércia, haverá imediata execução do valor devido com ativação do sistema SISBAJUD. O presente acordo não contém parcelas com incidência fiscal e tampouco previdenciária. Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda. No prazo de 5 dias contados de cada parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada. Ficam intimadas as partes. Sobreste-se o feito até o cumprimento integral do acordo. Com o cumprimento integral do acordo as partes dão quitação quanto ao objeto da presente execução. Suspenda-se as ordens de bloqueio. Cumprido, volte-me conclusos parta extinção da execução, Descumprido, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SANTOS
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