Carla Cristina Pasche

Carla Cristina Pasche

Número da OAB: OAB/RJ 127934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Cristina Pasche possui 44 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: CARLA CRISTINA PASCHE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) INVENTáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032766-10.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CELI SILVA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A) : FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA PASCHE (OAB RJ127934) ADVOGADO(A) : RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente sobre as informações anexadas (evento 111), requerendo o que entender cabível. Após, voltem conclusos para decisão.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811713-36.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOYCE DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A Os embargos de declaração opostos preenchem os requisitos legais de admissibilidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos. No mérito, contudo, não merecem acolhida. Isso porque a sentença vergastada não padece de quaisquer dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC. Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do julgado, pretensão que desafia recurso próprio. Posto isso, conheço dos declaratórios e nego-lhes provimento. BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM. I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0937569-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI ALVES BAPTISTA RÉU: FRANCIELE AMORIM FERNANDES Ao(s) Requerente(s) sobre a cota do Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. LUCIANA CHAVES FIGUEIREDO DA COSTA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0812364-68.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA SOUZA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Versando a presente demanda sobre a legitimidade de cobrança extrajudicial por dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação, e em observância a determinação de suspensão, sem exceção, proferida pela Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº1.264), SUSPENDO a tramitação do presente feito, na forma do artigo 313, VIII do CPC, até o julgamento de mérito da controvérsia pela Corte Superior. Neste sentido, o entendimento do TJERJ que segue: 0098439-07.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julgamento: 11/03/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento em face da decisão que determinou a suspensão do feito, por se tratar de matéria afetada para julgamento pelo STJ. Tema 1264. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de prosseguimento do feito, cuja matéria versa acerca da licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação. III. Razões de decidir 3. Matéria afetada à discussão em sede de recurso repetitivo, RESP. 2.092.190/SP, 1.121.593/SP E 1.122.017/SP. TEMA 1.264 DO STJ. 4. A respeito do tema, foi expedido, inclusive, pela Presidência desta Corte Fluminense, o Aviso nº 50/2024, a determinar a suspensão do trâmite processual em feitos concernentes a tal questão controvertida, a justificar a adoção da providência no caso em exame. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 1.036 e 1.037 do CPC e arts. 256 ao 256-X do RISTJ. Jurisprudência relevante citada: RESP. 2.092.190/SP, 1.121.593/SP E 1.122.017/SP. TEMA 1.264 DO STJ Anote-se. Aguarde-se no arquivo provisório. P.I. BELFORD ROXO, 16 de julho de 2025. EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0893075-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NELIZA DE ALMEIDA SILVA DE PAIVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir corretamente o determinado em index 207540178, INDEFIRO o benefício de gratuidade de justiça ao autor. Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias (Art. 290 CPC), sob pena de cancelamento da distribuição. Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858220-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE SOUSA MORAES DA SILVA RÉU: C&A MODAS S.A Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. Decisão de ID nº 165177757 indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. No ID nº 165293072, a parte autora, representada por advogado, foi intimada para promover o recolhimento das custas. Verifico que já transcorreram mais de 15 dias da intimação, tendo o cartório certificado que a parte autora não se manifestou (ID nº 208543485). ISTO POSTO, ausente pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, sem a taxa judiciária, eis que o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo legal, enseja apenas o recolhimento das custas, dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado nº 24 do Aviso nº 57/2010 do TJRJ. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.I. NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0829414-68.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA XAVIER RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Diga a parte autora sobre a certidão retro, em cinco dias, sob as penas da lei. DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
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