Silvio Da Rocha Paranhos

Silvio Da Rocha Paranhos

Número da OAB: OAB/RJ 129024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Da Rocha Paranhos possui 71 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT1, TST
Nome: SILVIO DA ROCHA PARANHOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA e pelo Diário Eletrônico, para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção (artigo 485, III do CPC/15).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 31/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 096. RECURSO INOMINADO 0805465-72.2025.8.19.0002 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0805465-72.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00090477 RECTE: DIRCE MAURA LUCCHETTI DA COSTA ADVOGADO: NATASHA MONTENEGRO ENGSTROM OAB/RJ-190379 ADVOGADO: SILVIO DA ROCHA PARANHOS OAB/RJ-129024 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação de inventário em que foi determinada a avaliação dos imóveis que integram o acervo. Mandados de avaliação (pág. 213/214, 216/217, 221/222 e 224/225). Manifestação do inventariante apresentando retificação do valor do monte (pág. 229/230). É o relatório. Dê-se vista à fazenda estadual.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o presente retornou do E. Tribunal de Justiça. Aos interessados.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0846239-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEDINA DA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão. NITERÓI, 18 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada. O requisito da urgência já foi devidamente analisado na decisão de fls. 54/55. 2 - Designe-se AC. Intimem-se, conforme já determinado.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800619-94.2023.8.19.0062 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0800619-94.2023.8.19.0062 Protocolo: 3204/2024.01090399 APELANTE: BANCO PAN S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA OAB/SP-150587 APELANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 APELADO: MARIA DO SOCORRO GARCEZ ADVOGADO: DAVID DA SILVA CARVALHO OAB/RJ-133008 ADVOGADO: SILVIO DA ROCHA PARANHOS OAB/RJ-129024 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Ação de conhecimento proposta contra diversas instituições financeiras objetivando a Autora, a limitação dos descontos em folha para pagamento de empréstimos a 30% dos seus rendimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios até que atinjam o débito de cada contrato, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Sentença que julgou improcedente o pedido em relação a quatro instituições financeiras, e julgou procedente o pedido apenas em relação ao Banco BMG S/A e Banco Pan S/A, determinando que procedam à readequação dos descontos mensais das parcelas das faturas do cartão consignado nas folhas de benefícios da Autora, limitando-os, globalmente, a R$ 80,20, no benefício nº 87067626, e, R$ 148,08, no benefício nº 085597838-4, por meio de ofício a ser expedido ao INSS para que sejam observados os parâmetros indicados para cada benefício.Apelação do Banco Pan S/A à qual foi negado provimento. Posteriormente, o Banco BMG S/A apontou que não havia sido regularmente intimado da decisão de embargos da declaração ofertados contra a sentença, e, baixando os autos ao juízo de origem, lhe foi devolvido o prazo recursal. Retorno dos autos a este órgão julgador para apreciação da apelação do Banco BMG S/A. Prova documental que demonstrou que havia excesso de desconto em relação às parcelas de cartões consignados. Sentença recorrida que determinou, corretamente, a adequação dos empréstimos sobre a margem para cartão, observando o percentual de 5%, conforme prevê a Lei nº 10.820/2003, legislação aplicável aos benefícios percebidos pela Apelada. Margem consignável que deve ser considerada quanto às instituições financeiras em conjunto, e não para cada uma delas individualmente. Desprovimento da apelação. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou