Rogerio Diniz Siqueira Junior
Rogerio Diniz Siqueira Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 129811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Diniz Siqueira Junior possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2021, atuando em TJRJ, TRT1, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TRT1, STJ, TJSP, TRF1, TJRS, TRF4
Nome:
ROGERIO DINIZ SIQUEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ESPECIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoVenham as custas pertinentes ao pleito requerido cf. tabela de custas da Corregedoria.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO 1006640-84.2021.4.01.3400 CLASSE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS OCHOA PIAZZETA - RS50952 REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) REU: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537, GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamentos dos AIs nºs 1023908-30.2025.4.01.0000 (ID 2196095022) e 1024341-34.2025.4.01.0000 (ID 2197035967). Intimem-se. Brasília, (datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que nesta oportunidade cadastrei no sistema DCP a outra advogada constituída pela parte autora pela procuração de fl 107 para fins de intimação da decisão de fl 111, a seguir reproduzida, tendo em vista que o sistema aponta que o primeiro advogado constituído apresenta registro SUSPENSO. Decisão Embora comprovada a maioridade do alimentando, devemos observar que isto, por si só, não é causa para exoneração liminar da obrigação alimentar. Conforme uniformemente entendido na doutrina e na jurisprudência, esta prossegue para o fim de suprir as necessidades de educação e sustento até 24 anos (artigo 1694 do Código Civil), se e enquanto estiver estudando, sendo que posteriormente encontrar-se-á capacitado a ingressar no mercado de trabalho, passando a sustentar-se por seus próprios meios. Assim, indefiro, o requerido a fls. 106, pois trata-se de processo findo no qual não cabe dilação probatória, sendo certo que poderá ser juntada declaraçao expressa de concordância do alimentado, juntada de documentos pessoais e procuraçao para reapreciaçao. Nada obstante, o requerido poderá ser manejado pela via própria. Preclusa, ao arquivo. Rio de Janeiro, 16/04/2025. Ana Luiza Menezes de Abreu - Juiz Titular Sandra M M Sabag AJ 01/23157
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 2069660/PR (2023/0148494-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : LUIZ JOSE DE BRITO ADVOGADOS : LUCIANO MACEDO MARTINS - DF046622 TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA - PR026713 MARIANA ELISABETH CORDEIRO MAGNI - PR109708 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : OLIRIO RIVES DOS SANTOS - PR033593 ROGÉRIO DINIZ SIQUEIRA JÚNIOR - RJ129811 SANDRA FAGUNDES - PR032462 INTERESSADO : JOSE DE OLIVEIRA REIS NETO ADVOGADOS : ELIANA MARIA COLUSSO - PR020788 RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464 BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670 KAIO RICARDO MENDES VELOSO - PR076255 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no REsp 2069660/PR (2023/0148494-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : JOSE DE OLIVEIRA REIS NETO ADVOGADOS : ELIANA MARIA COLUSSO - PR020788 RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464 BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670 KAIO RICARDO MENDES VELOSO - PR076255 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : OLIRIO RIVES DOS SANTOS - PR033593 ROGÉRIO DINIZ SIQUEIRA JÚNIOR - RJ129811 SANDRA FAGUNDES - PR032462 INTERESSADO : LUIZ JOSE DE BRITO ADVOGADOS : TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA - PR026713 MARIANA ELISABETH CORDEIRO MAGNI - PR109708 CORRÉU : REGINA BORGES LAGO CORRÉU : DENISE SCHMITZ CORRÉU : DENISE SCHMITZ DOS SANTOS CORRÉU : EVERTON RICARDO TISOTT RITT CORRÉU : ALINE CRISTINA DOS SANTOS CASTRO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no REsp 2069660/PR (2023/0148494-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS : OLIRIO RIVES DOS SANTOS - PR033593 ROGÉRIO DINIZ SIQUEIRA JÚNIOR - RJ129811 SANDRA FAGUNDES - PR032462 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO : JOSE DE OLIVEIRA REIS NETO ADVOGADOS : ELIANA MARIA COLUSSO - PR020788 RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - DF035464 BRUNO AURÉLIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO033670 KAIO RICARDO MENDES VELOSO - PR076255 INTERESSADO : LUIZ JOSE DE BRITO ADVOGADOS : TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA - PR026713 MARIANA ELISABETH CORDEIRO MAGNI - PR109708 CORRÉU : REGINA BORGES LAGO CORRÉU : DENISE SCHMITZ CORRÉU : DENISE SCHMITZ DOS SANTOS CORRÉU : EVERTON RICARDO TISOTT RITT CORRÉU : ALINE CRISTINA DOS SANTOS CASTRO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b031b84. Intimado(s) / Citado(s) - Z.C.D.P.F.E.R.L.
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