Lilian Figueiredo Costa

Lilian Figueiredo Costa

Número da OAB: OAB/RJ 129991

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: LILIAN FIGUEIREDO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002594-35.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : JOLENO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892) ADVOGADO(A) : LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento do benefício assistencial. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,  cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora. Determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº  TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo. Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional. Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia); Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. Quesitos do Juízo: 1. A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma doença, lesão ou sequela? Qual(quais)? Mencionar o CID, esclarecendo, ainda, sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 2. Caso a parte autora seja portadora de HIV: 2.1. O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.2. Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 2.3. O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 2.4. A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 3. Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 4. Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s)/deficiência(s). 5. Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)/deficiência(s)? Fundamente. 6. Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)/deficiência(s). Fundamente. 7. Essa(s) patologia(s)/deficiência(s) gera(m) alguma alteração nas funções do corpo do(a) periciado(a)? Qual(is)? 8. Nos termos da CIF e considerando a idade do(a) periciado(a), as alterações verificadas nas funções do corpo configuram, em si, como limitações para o exercício de atividades compatíveis com sua faixa etária e restrições à sua participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, atividades laborativas, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 9. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela(s) patologia(s)/deficiência(s)? Em caso positivo, qual(is)? 10. Caso o(a) periciado(a) se encontre em idade laboral: 10.1. A(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho? Fundamente. 10.2. Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. 10.3. Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho? Fundamente. 10.4. A incapacidade laborativa da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente, informando o tempo estimado de recuperação, na hipótese de incapacidade temporária. 10.5. Na hipótese de haver incapacidade permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. 11. Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. 12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 13. A(s) patologia(s)/deficiência(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela participar plenamente, com um mínimo de sacrifício, da vida em sociedade? Fundamente. 14. Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), caso haja, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada. Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. 15. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, informe o perito um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS .  Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 16. A(s) patologia(s) verificadas acarreta(m) ou acarretara(m) incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está a parte autora impossibilitada de, direta e pessoalmente (sem necessidade de representação ou assistência), contrair obrigações e exercer direitos? 17. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.Caso o(a) ilustre perito(a) entenda necessária a realização de outro exame pericial, favor indicar a especialidade. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de ITABORAÍ a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0814124-41.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCYNEA VIEIRA DE BRITO RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por DULCYNEA VIEIRA DE BRITO em face de ENEL BRASIL S/A afirmando, em síntese, que: A priori, alega a parte autora que foi surpreendida com a negativação de seu nome pela ré, contrariando decisão judicial anterior. Diante dos argumentos acima, requereu a concessão da antecipação de tutela, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré a retirar o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, a condenação da parte ré em custas e honorários advocatícios. Por fim, a título de danos morais o valor de R$15.000,00. Inicial e documentos às fls. 01/14. Concessão a gratuidade de justiça e deferimento da tutela de urgência à fl. 16. A parte ré apresentou documentos e contestação às fls. 20/21, quanto ao mérito aduz a inverdade dos fatos, a impossibilidade da inversão ônus da prova, a inexistência de provas, a ausência de danos morais. Ao final, requereu a improcedência total dos pedidos autorais. Réplica à fl. 23. Manifestação em provas pelo autor à fl. 25. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTA-SE E DECIDE-SE Cuida-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenização por dano moral deflagrada por DULCYNEA VIEIRA DE BRITOem face de ENEL BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. Ressalto que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, na medida em que os autos retratam matéria precipuamente de direito, com questões fáticas dirimíveis à luz das provas já encartadas, além de ter se verificado manifestação das Partes quanto à inexistência de outras provas a produzir. Inicialmente, analise-se a preliminar de coisa julgada suscitada em defesa, salientando-se desde logo não merecer prosperar. Isto porque, conforme se observa dos documentos carreados à inicial, as negativações são em tudo diversas, inclusive quanto ao valor e data, sendo uma delas de 2016 (que rendeu ensejo ao processo n. 0019633-88.2021.8.19.0023) e outras duas de 2012 (referentes a este processo). Assim sendo, considerando-se atos diversos, não há como sustentar coisa julgada, de modo a se rejeitar a preliminar levantada.. No mérito, razão assiste à Autora. Isto porque, de acordo com a teoria do risco do empreendimento, possui a Parte Ré responsabilidade perante os consumidores no seu trato comercial, ainda que por equiparação. Por certo, não lhe aproveita a tese de defesa, haja vista que, na qualidade de fornecedor de bens e prestador de serviços, deveria diligenciar minuciosamente quanto aos negócios realizados e pessoas com quem contrata, seja exigindo documentos imprescindíveis, seja conferindo assinaturas e o mais conexo. Esta atividade o torna responsável frente a um dano havido no mercado de consumo, de moldes a confirmá-lo como responsável pelo evento danoso causado. Registre-se que, na peça de bloqueio apresentada, a Parte Ré impugna genericamente os argumentos da inicial, levando a crer que a Autora detinha relação jurídica com a Demandada, porém sem nada comprovar a respeito, o que lhe era extremamente fácil, dada sua natureza técnica e profissional, ademais de cogente, dadas as regras atinentes ao ônus da prova – artigo 373, II do CPC. Assim sendo, e não tendo comprovado efetivamente qualquer relação jurídica ou contrato com a Autora, o argumento de defesa não lhe aproveita, não se podendo concluir que a Ré tenha procedido às cautelas de praxe quando da negociação e sua finalização. A respeito do ponto, repita-se que o fornecedor deve suportar os riscos decorrentes de sua atividade, consoante já decidido pelo Direito Pretoriano: Apelação Cível nº 20010110929747 (Ac. 192474), 2ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Waldir Leôncio Junior. j. 03.05.2004, unânime, DJU 09.06.2004. Cuida-se da já mencionada teoria do risco do empreendimento, aplicável ao caso em apreço, convindo frisar que o Réu não se desincumbiu de afastar sua negligência ou ainda comprovar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, mesmo porque não produziu qualquer prova, tendo ainda asseverado que não as possuía para produzir. Nesse contexto, é de se dizer que seria ao Demandado extremamente fácil comprovar eventual falta de verossimilhança das alegações autorais. Bastaria juntar contrato por ela assinado, atestando o oposto do trazido na peça preambular. Nada obstante, ademais de não juntar referido instrumento, sequer impugnou a contento o Réu os fatos alegados, limitando-se – repita-se – a justificar sua conduta prejudicial à Autora. Desse modo, procede o pedido alusivo à declaração de inexistência de relação jurídica com o Demandado, impondo-se o cancelamento da inscrição correlata, na forma da fundamentação supra. Na sequência, e à vista dos meandros fáticos sobrelevados nos autos, conclui-se também que faltou ao Réu dever de cuidado em relação a sua atividade, o que também faz preencher, como já mencionado, todos os requisitos atinentes à responsabilidade civil, tais como o dano e o nexo causal (responsabilidade objetiva). Presentes, pois, os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Réu, a saber, o dano e o nexo causal, haja vista que se trata de causa afeta ao direito consumerista, visualizando-se hipótese de desnecessidade de comprovação de culpa. Ainda que assim não o fosse, também se encontra evidente a conduta imprudente do Réu, em franco descumprimento contratual e violação aos deveres anexos à boa-fé. Consigne-se que a responsabilidade em tablado apenas restaria afastada por culpa exclusiva da Parte Autora ou de terceiro, o que não se configurou, tendo em conta todo o fundamentado. Patente o ilícito, impõe-se o dever indenizatório. Passível de comprovação in re ipsa, entendo que o dano moral alegado na inicial se configurou na espécie, mormente em se considerando a negativação comprovada na inicial e repetida em relação a outra, já excluída judicialmente. Acentue-se que ao dano moral a atual doutrina impinge a função reparatória e punitiva. Na hipótese em lide, o primeiro escopo tem por finalidade trazer algum conforto ao prejudicado, reparando-o de alguma sorte. De outra banda, a segunda finalidade deve, em tema, ser agravada, para fins de punir a Ré pela incúria perpetrada. Entendo razoável, portanto, a fixação da verba de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral sofrido, tendo em vista o explanado, principalmente a negativação havida e o período pelo qual ainda perdura, ademais de ter sido repetida mesmo após ordem judicial proferida. EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado para o fim de declarara inexigibilidade da dívida aludida na inicial em relação à Autora, determinando, por via de conseqüência, o cancelamento definitivo da inscrição havida junto aos órgãos restritivos do crédito e condenandoo Réu ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Condeno, com fundamento na legislação processual de regência, o Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, eis que a demanda não apresentou entraves e/ou empeços ao seu regular deslinde, não obstante a atuação efetiva de ambos os Patronos. O montante final da condenação deve ser corrigido monetariamente na forma do verbete sumular n.º 362 do S.T.J. (“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”), devendo incidir, ainda, juros moratórios conforme alterações trazidas pela Lei 14.905. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias. Havendo Recurso de Apelação, abra-se vista dos autos ao Apelado em contrarrazões, remetendo-se o feito, após, ao E. TJ/RJ com as nossas homenagens. P.R.I. e Cumpra-se. ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, decorrido o prazo, os interessados não movimentaram os autos.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002695-09.2024.4.02.5107/RJ AUTOR : PRISCILA SIQUEIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892) ADVOGADO(A) : LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do despacho/decisão retro. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, prossiga-se nos termos do despacho/decisão retro.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002583-06.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892) ADVOGADO(A) : LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome . Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. c) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; d) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção . Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002210-72.2025.4.02.5107/RJ AUTOR : ALINE DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ156892) ADVOGADO(A) : LILIAN FIGUEIREDO COSTA (OAB RJ129991) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia ( evento 1, DECL6 ) (pelo menos, datado dos últimos seis meses ) a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte aos autos comprovante de residência atual ( evento 1, DECL4 ) ( pelo menos, datado dos últimos seis meses ) e em seu nome . Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. c) Junte o instrumento de procuração ( evento 1, PROC3 ) ( pelo menos, datado dos últimos seis meses ) subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; d) Apresente declaração de hipossuficiência econômica ( evento 1, DECLPOBRE5 ) ( pelo menos, datado dos últimos seis meses ), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). e) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção . Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805547-89.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIAN FIGUEIREDO COSTA, MARCIO ANDRE RODRIGUES VIEIRA EXECUTADO: ALICE MONTEIRO ZEITUNE COELHO Ao exequente sobre id 201354626. NITERÓI, 30 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Diante do que consta dos autos, acolho a promoção ministerial de fl. 142 para manter a decisão de fls. 37/38 em seus exatos termos, até que seja concluída a avaliação técnica. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família de São Gonçalo - Regional de Alcântara, para juntada aos autos de nº 0803164-28.2024.8.19.0087, comunicando o presente a fim de evitar conflitos de decisões. 2- Oficie-se ao NACA para que seja realizada avaliação especializada e acompanhamento psicossocial da menor, conforme sugerido pela equipe técnica vinculada a este Juizado, devendo o ofício ser instruído com os documentos necessários. 3- Ciência ao Ministério Público e aos patronos dos envolvidos.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diga o espólio se concorda com a designação de expert de confiança do Juízo para a realização de nova avaliação dos bens.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0804332-63.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : VITOR WILLIAM DA CONCEICAO RÉU : ENEL BRASIL S.A Certifico que a Apelação foi apresentada tempestivamente, bem como a parte é beneficiária de justiça gratuita. Ao Réu/Apelado em Contrarrazões ITABORAÍ, 29 de junho de 2025.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou